A presidente Dilma Rousseff sancionou
nesta quarta-feira, 17, a Medida Provisória 665, que restringe o acesso a
direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro
defeso. A MP, aprovada no final de maio pelo Senado Federal, foi agora
convertida na Lei 13.134, publicada na edição desta quarta Diário Oficial da
União, e sancionada com dois vetos.
A presidente
manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para
12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de
seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
O primeiro
veto foi feito ao artigo 4º-A, que concedia ao trabalhador rural desempregado
dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido
salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da
dispensa. Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse
sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Segundo as
razões do veto, também publicadas no Diário Oficial da União de hoje, "a
medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para
a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural,
resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano". Outra
razão dada pelo governo para o veto é que a proposta não traz parâmetros acerca
dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria a
execução.
O segundo veto
foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso 1º do
artigo 9º que trata do pagamento abono salarial. Quando a MP foi apreciada pelo
Senado, depois de passar pela Câmara, o governo costurou um acordo com os
senadores comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas regras
da concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o
pagamento do benefício.
Na razão do
veto, a presidente esclarece que ele "decorre de acordo realizado durante
a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser
analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e
de Previdência Social, criado pelo Decreto 8.443, de 30 de abril de
2015".
Essa é a
primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo. A
presidente Dilma tem também até hoje para sancionar a Medida Provisória 664,
que restringe acesso à pensão por morte e auxílio-doença. Ao passar pelo
Congresso Nacional, no entanto, a MP 664 ganhou uma emenda que flexibiliza o
fator previdenciário, o que tem sido objeto de negociações intensas do governo
com os parlamentares, nos últimos dias, e pode ser vetado.
O Estadão
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