Tribunal rejeita denúncia contra prefeito de Apicum-Açu

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) rejeitou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 9, denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPE) contra o prefeito do município de Apicum-Açu, Sebastião Lopes Monteiro. Ele era acusado de desobedecer ordens judiciais para reintegração de nove servidores demitidos, o que caracterizaria crime de responsabilidade.
O entendimento da câmara e da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) foi de que o crime de desobediência não fica configurado quando há previsão de sanção específica em caso de descumprimento da ordem judicial, salvo quando a norma admitir. Em seu parecer, a procuradora de justiça Regina Costa Leite observou que os juízes que atuaram no caso impuseram multa, tanto nas decisões liminares quanto nas de mérito.
O relator, desembargador Raimundo Nonato de Souza, ressaltou que, havendo multa, não há porque punir o prefeito duas vezes. Os desembargadores Bernardo Rodrigues e Maria dos Remédios Buna também votaram pela rejeição.
DENÚNCIA - A denúncia do MPE relata que o prefeito só reintegrou os servidores depois de intimado pela segunda vez, com ordem de cumprimento no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Acrescenta que, dois meses depois, Monteiro exonerou novamente os autores das ações contra a prefeitura, e não reconsiderou seu ato, mesmo depois de intimado da sentença de mérito.
Notificado pelo relator do processo, o prefeito, por intermédio de seu advogado, alegou dificuldades decorrentes da administração anterior. Informou que o município, com cerca de dez mil habitantes, mantinha mil funcionários em sua folha de pagamento, 80% dos quais supostamente sem concurso público, e disse ter constatado, por meio de recadastramento, que muitos funcionários jamais haviam prestado serviços à prefeitura. Argumentou não ter cumprido de imediato as ordens porque ajuizou recursos.
O parecer da PGJ, ratificado na sessão pelo procurador de justiça Krishnamurti França, afirma que uma conclusão prematura levaria a crer que o prefeito cometeu o crime. Porém, a jurisprudência nos tribunais é de que, para configuração do delito de desobediência, não basta somente o não cumprimento de uma ordem judicial; é indispensável que não exista a previsão de sanção específica. No caso, houve multa imposta pelos juízes. Por outro lado, acrescenta que documentos anexados aos autos pela defesa de Monteiro demonstram o cumprimento das ordens judiciais.

(Da Ascom / TJ-MA)

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