Completo, STF decide nesta quarta se ficha limpa vale para eleições de 2010

Corte julga caso de político processado por improbidade em Minas Gerais.
Nos dois julgamentos anteriores, decisões terminaram empatadas em 5 a 5.

VEJA AS PRINCIPAIS QUESTÕES SOBRE A FICHA LIMPA
O que é Lei da Ficha Limpa?
Lei que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados ou que renunciaram a mandato eletivo para escapar de cassação. A norma entrou em vigor em junho de 2010.
O que está sendo contestado no STF?
A principal discussão do julgamento desta quarta será a validade da lei para as eleições do ano passado. O princípio da anualidade, previsto no artigo 16 de Constituição, diz que uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.
O que acontece se o STF decidir que a lei não vale para as eleições de 2010?
A decisão poderá ser aplicada a casos semelhantes, e os ministros poderão, em decisões individuais, liberar os registros dos candidatos barrados no ano passado, que recorreram. Isso pode mudar a composição do Congresso e das assembléias legislativas.
O que acontece se o STF mantiver a validade da lei?
O Supremo terá ainda de analisar se cada um dos critérios de inelegibilidade, previsto na lei, estão de acordo com a Constituição.
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar na tarde desta quarta-feira (23) a validade da Lei da Ficha Limpa para as eleições do ano passado. A norma, que barra a candidatura de políticos condenados por decisões de colegiados, entrou em vigor em junho de 2010, mas sua aplicação vem sendo contestada na Justiça.

O processo em julgamento nesta quarta é um recurso do ex-secretário municipal de Uberlândia Leonídio Bouças (PMDB-MG), condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) por improbidade administrativa. Com base na ficha limpa, ele teve o registro de candidato a deputado estadual negado pela Justiça Eleitoral, no ano passado, e recorreu ao Supremo.
Nas duas vezes em que o plenário da Corte analisou processos contra a ficha limpa, houve empate, em 5 votos a 5, e bate-boca entre os ministros (veja vídeo abaixo). O motivo dos julgamentos inconclusivos foi a ausência de um integrante da Corte, depois da aposentadoria do ministro Eros Grau, em agosto de 2010.

Com a posse do ministro Luiz Fux, o plenário estará completo. O novo ministro terá a responsabilidade de decidir a posição da Corte sobre o assunto.

Votaram contra a validade da lei na eleição do ano passado os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Marco Aurélio. Os integrantes da corte que defenderam a aplicação da lei foram Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto e Ellen Gracie.

De acordo com a tradição do STF, como mais novo integrante de Corte, Fux será o primeiro a votar. Questionado sobre se o voto estaria pronto, o ministro desconversou. “Eu acordo às 4 da manhã.”

Hipóteses
A principal discussão do julgamento desta quarta será o uso do princípio da anualidade, previsto no artigo 16 de Constituição Federal. Segundo essa norma, uma lei que modifica o processo eleitoral só pode valer no ano seguinte de sua entrada em vigor.

Caso o Supremo entenda que a ficha limpa não poderia ter sido aplicada nas eleições do ano passado, a decisão na prática valerá para outros processos semelhantes. Segundo o ministro do STF e presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Lewandowski, os ministros poderão, em decisões individuais, liberar os registros dos candidatos barrados no ano passado que recorreram.

Uma decisão de plenário vai se aplicar a todos os casos. Se o STF decidir que o artigo 16 [da Constituição] se aplica, os ministros poderão julgar monocraticamente [outros recursos semelhantes]"

Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE e integrante do STF
“Uma decisão de plenário vai se aplicar a todos os casos. Se o STF decidir que o artigo 16 [da Constituição] se aplica, os ministros poderão julgar monocraticamente [outros recursos semelhantes]”, afirmou o ministro do STF e presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
Se esse for o resultado, a composição do Congresso pode ser alterada, porque, em tese, políticos que concorreram sem registro e obtiveram votos para se eleger poderiam reivindicar os cargos. Tramitam no STF 30 recursos que atacam a Lei da Ficha Limpa.

Na hipótese de aplicação da ficha limpa ser mantida, a discussão não termina nesta quarta. O STF terá de analisar cada um dos critérios de inelegibilidade que foram contestados.
Até agora, a Corte só decidiu que ficam inelegíveis os políticos que tiverem renunciado a mandato eletivo para escapar de cassação. Há ainda outros 12 tipos de inelegibilidade previstos na lei.

Caso
O advogado de Leonídio Bouças, Rodrigo Ribeiro Pereira, nega as acusações de improbidade administrativa e diz que há recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF contra a condenação que ainda não foram julgados.

O político é acusado de utilizar a prefeitura de Uberlândia (MG) para promover a própria campanha a deputado estadual, em 2002, quando era secretário municipal. O TJ-MG concluiu que houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com prejuízo ao erário, e suspendeu os direitos políticos de Bouças por 6 anos e 8 meses.

A defesa de Bouças pretende atacar a legalidade da Lei da Ficha Limpa. Segundo o advogado, além de não poder ser aplicada nas eleições do ano passado, a lei seria inconstitucional por tornar o político inelegível antes do fim do processo que o condenou.

“Eu discuto é que a causa da inelegibilidade é absolutamente inconstitucional. Tanto faz se vale para essa ou aquela eleição. A questão mais séria é aplicar sanção antes de terminado o direito de se defender. Isso é o mais grave”, disse Pereira.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, nos casos de suspensão dos direitos políticos por improbidade, o político fica inelegível por oito anos a contar a partir do final do cumprimento da pena.
 
Débora SantosDo G1, em Brasília -heig � 4 4 S 08 tline-level:2'>Débora SantosDo G1, em Brasília



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