Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
| Institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida.
Art. 2o Fica instituída a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, que será realizada, anualmente, de 25 a 31 de março.
Parágrafo único. Durante essa semana, serão desenvolvidas atividades que visem a promover a busca e a defesa das crianças desaparecidas no território nacional.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
Dilma Roussef, Presidenta da República
Maria do Rosário Nunes, Secretária de Direitos Humanos
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