O “PCFC”, resultado de praticamente dois anos de trabalhos do GT., formado por representantes de diversas instituições, governamentais e não-governamanetais, que atuam na área dos Direitos da Criança e do Adolescente em Açailândia, tem como um dos seus principais objetivos ampliar e fortalecer a rede de atenção social à família, de forma a prover-lhe todo o suporte necessário para criar e educar suas Crianças e Adolescentes, e a minimizar os prejuízos decorrentes daquelas situações em que a separação ou afastamento são inevitáveis.
O “PCFC” reafirma a centralidade da rede de atendimento na família, reconhecendo seu protagonismo como foco principal de políticas públicas integradas, e suas competências na organização interna e superação de suas dificuldades.
Trata também do reordenamento dos programas de acolhimento institucional (abrigamento/abrigos) e de adoção, que deve estar centrada no interesse da Criança ou Adolescente a ser adotado/a, e não de quem quer adotar.
Estabelece as atividades e as responsabilidades do Município, definindo o CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social e o CRAS/Centro de Atendimento de Assistência Social, como as principais “portas de entrada” do sistema de atenção às ameaças e violações dos Direitos de Crianças e Adolescentes, a quem cabe articular e encaminhar os atendimentos necessários para assegurar os Direitos à Convivência Familiar e Comunitária, previstos no ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente.
Os próximos passos do COMUCAA., que conforme o artigo 88 do ECA é órgão deliberativo e controlador das ações de promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, em todos os níveis, formulando, acompanhando e avaliando políticas públicas e ações da sociedade, é constituir a “Comissão Interinstitucional”, que será responsável pelo monitoramento direto da implementação do “PCFC”, e dar conhecimento e divulgação a todo o Poder Público e à sociedade açailandense, para que de fato ele possa ser desenvolvido.
A expectativa do COMUCAA é que todas as ações previstas no “PCFC” sejam implementadas até o final de 2014. Para tanto, será fundamental não só o reordenamento das unidades de acolhimento institucional (Casa Abrigo, Casa Lar Meninas dos Olhos de Deus) mas dos serviços,programas, projetos e todas as atividades ora desenvolvidas e que se refiram mais diretamente com o atendimento do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária, sejam da parte governamental ou da sociedade, funcionando articuladas em rede.
Fonte: Eduardo Hirata
Nenhum comentário