Voltando a novela sobre a situação da Radio Clube FM de Açailândia, apenas para deixar nosso leitor bem informado, gostaria de esclarecer que devido à desobediência de parte da diretoria da emissora, que por conta própria resolveu colocar a mesma no AR ontem 24/01, a emissora poderá sofrer as penalidade prevista na decisão do juiz Ângelo Antonio Alencar dos santos.
Em sua primeira decisão, que determinou o fechamento da programação da Clube FM, o Dr. Ângelo Antonio Alencar dos Santos foi claro! Caso não se cumprisse a decisão judicial, a emissora poderia sofrer multa diária e lacramento do transmissor e das dependências da mesma! Veja o que disse o juiz em sua decisão: “à exceção da retransmissão da Voz do Brasil (art. 38, alínea "e", da Lei 4117/62), sob pena de incidência de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e lacra mento do transmissor e das dependências da mesma”.
Devido à decisão de parte da diretoria, que optou por descumprir a decisão da justiça, a Radio Clube FM de Açailândia que no momento está operando de forma clandestina! poderá ainda hoje 25/01, ter além do transmissor, suas dependências lacrada pela justiça do Maranhão.
Fonte: Blog Açailândia de Fato
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