Um grupo de índios Guajajara
interditou, no dia 02 de outubro, o quilômetro 289 da Estrada de Ferro Carajás
(EFC), trecho que compreende os povoados Mineirinho e Auzilândia, ambos
pertencentes a Alto Alegre do Pindaré, cidade localizada a 340 quilômetros de
São Luís.
A ocupação continua após um dia
inteiro de protesto. Segundo informação do CIMI, os Guajajara pretendem
continuar a tempo indeterminado. Contestam a Portaria
303 da AGU, considerada inconstitucional, por facilitar a usurpação
do patrimônio da União.
Essa portaria, bem como o Projeto
de Lei substitutivo ao 1610/96 para regulamentar a mineração em terras
indígenas, agridem os direitos dos povos indígenas em dispor livremente do uso
e dos benefícios de suas terras.
Lembre-se que os
Awá-Guajá sofrem também pelos impactos da ferrovia que escoa minério para a
esportação e denunciaram a violência do projeto de duplicaão da mesma.
Segundo nota distribuída pela
Vale, todas as operações ferroviárias da EFC estão paralisadas.
No documento, a Vale afirma que a
reivindicação não tem relação direta com a mineradora e que repudia quaisquer
manifestações violentas que coloquem em risco seus empregados, passageiros,
suas operações e que firam o Estado Democrático de Direito. Informa ainda que
acionará ‘todos os meios legais para responsabilizar os invasores civil e
criminalmente’.
Leia,
a seguir, a nota do CIMI:
Cerca de 200 indígenas dos povos
Guajajara, da Terra Indígena Pindaré e Caru, e Awá-Guajá, Terra Indígena Caru,
ocupam desde a manhã desta terça-feira, 2, a Ferrovia Carajás. O protesto é
contra a publicação da Portaria 303 da Advocacia Geral da União (AGU),
publicada no dia 16 de julho.
Os indígenas estão dispostos a
permanecer na ferrovia por tempo indeterminado e pedem a revogação da medida. A
Portaria 303, conforme recente decisão da AGU, foi prorrogada e entrará em
vigor logo após a votação no Supremo Tribunal Federal (STF) das condicionantes
da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.
Conforme o advogado geral da União
Luiz Inácio Adams, as condicionantes de Raposa se estendem para outras terras
indígenas, o que viola os direitos constitucionais indígenas sobre o direito à
ocupação do território tradicional. Além de não se estenderem, as
condicionantes sequer foram votadas pelos ministros do STF. A portaria torna-se
inconstitucional quando atenta também contra a Convenção 169 da Organização
Internacional do Trabalho (OIT).
Flauberth Guajajara, indígena que
está no movimento, informou que ontem o dia foi tenso, pois a todo o momento
corria um boato de que a Polícia Federal estaria vindo para cumprir a
reintegração de posse impetrada pela mineradora Vale. A interdição da ferrovia já
dura 24 horas.
Essa luta do povo Guajajara e
Awá-Guajá se soma às lutas dos outros povos indígenas no país que estão
gritando, sem sensibilizar o governo federal, de que são contra a Portaria 303
e exigem a revogação imediata em defesa da vida – não prorrogações, adiamentos.
Decreto de extermínio
A Portaria 303 restringe o usufruto das comunidades sobre os seus territórios, trazendo para a atualidade o decreto de extermínio que o Estado brasileiro segue cumprindo contra os povos indígenas desde tempos remotos. Os danos da medida publicada pela AGU são múltiplos.
A Portaria 303 restringe o usufruto das comunidades sobre os seus territórios, trazendo para a atualidade o decreto de extermínio que o Estado brasileiro segue cumprindo contra os povos indígenas desde tempos remotos. Os danos da medida publicada pela AGU são múltiplos.
Entre eles, temos a inviabilização
de novas demarcações de terras, a permissão promíscua para a instalação em
terras indígenas de bases, hidrelétricas (entre outras grandes obras), unidades
e postos militares, sem consulta aos povos indígenas. Além disso, abre a
possibilidade de que todos os territórios indígenas já demarcados e homologados
sejam revistos para se adequar à portaria. Na prática isso significa reduzir e
liberar as terras indígenas para atender o capital financeiro, o agronegócio e
as obras do PAC.
Com essa portaria, o agronegócio
(soja, eucalipto, gado, cana), a duplicação dos trilhos da Vale, a mineração em
terras indígenas, a invasão das terras indígenas por madeireiros estão livres
para invadir, assassinar, roubar e usurpar as terras tradicionais. O Cimi,
reafirmando seu compromisso histórico com os povos indígenas, se soma a essa
luta pela revogação da Portaria 303 da AGU.
Fonte: Rosimeire Diniz - Cimi
Regional Maranhão, 03 de outubro 2012
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