Juiz determina bloqueio de contas do Município de Viana

A decisão visa garantir o pagamento dos servidores públicos municipais, cujos salários estão atrasados.

VIANA – Nesta quinta-feira (25), o titular da 1ª Vara e diretor do fórum da comarca de Viana, juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, determinou o bloqueio de todas as contas do Município. No documento, o magistrado determina, ainda, ao município, através do secretário de Administração, que encaminhe às agências do Banco do Brasil e Bradesco de Viana as “folhas de pagamento referentes ao mês de setembro de todos os servidores municipais (Educação, Saúde e Administração) concursados e contratados pagos via instituição bancária”. O prazo para o envio das folhas é de três dias.
O município deve encaminhar, também, às referidas agências bancárias as folhas de pagamento de todos os servidores contratados e concursados referentes aos meses de junho, julho e agosto de 2012 para que as instituições bancárias procedam aos pagamentos dos mesmos.
A 1ª Vara da comarca já recebeu ofício das agências bancárias confirmando o bloqueio.
Salário
A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Viana, com o “propósito de bloquear verbas do requerido para o pagamento dos servidores públicos municipais, cujos salários estão atrasados”.
De acordo com a ação, vários servidores públicos procuraram o MP pedindo a intervenção do órgão. Ainda segundo a ação, “constatou-se que os salários de todos os servidores públicos municipais concursados, abrangendo as áreas da saúde, administração e educação encontram-se atrasados, ainda não receberam o salário referente ao mês de setembro de 2012. E a maioria dos servidores contratados pela Prefeitura de Viana, por sua vez, estão com os salários dos meses de junho a setembro de 2012 atrasados”.
O MP relata, ainda, a recusa do prefeito de Viana, Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, em autorizar o pagamento dos servidores “unicamente por falta de vontade de fazê-lo, o que vem causando graves transtornos aos servidores”.
Injustificável
Em suas alegações, Mário Márcio ressalta que “é notório e, ao que tudo indica, injustificável o atraso no pagamento dos servidores”. Para o juiz, além das privações a que são sujeitos os servidores sem o pagamento dos salários, o fato tem repercussão ainda “na economia do município e da região, que praticamente gravita em torno dos servidores públicos”.
“O quadro só tem a piorar, tornando ainda mais crítica a situação dos trabalhadores e até mesmo da economia da região, repita-se”, alerta o magistrado, destacando “a postura adotada pelo gestor nos últimos anos (atrasos nos pagamentos dos servidores concursados e contratados, reiterados descumprimentos de decisões deste Juízo e até mesmo do Tribunal de Justiça”.
Divulgação/CGJ

Um comentário

  1. O MP deveria punir era todos os prefeitos do maranhão, pois esta pratica é adotada em todos as cidades maranhense, ainda dizem assim: o Sarney ta vivo... Aqui em Magalhães de Almeida o prefeito paga o servidor quando quer. Eles passam é de 3 meses sem receber o salario e tem que ficar calados senão ainda vão fora do serviço. Tanto faz ser concursado, contratado ou efetivo todos tem que obedecer o coronel. A contribuição descontada em folha de pagamento dos servidores desde 1998 nunca ele repassou, e aí?

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