A decisão visa garantir o pagamento dos servidores
públicos municipais, cujos salários estão atrasados.
VIANA – Nesta quinta-feira (25), o titular da 1ª Vara e diretor do fórum
da comarca de Viana, juiz Mário Márcio de Almeida Sousa, determinou o bloqueio
de todas as contas do Município. No documento, o magistrado determina, ainda,
ao município, através do secretário de Administração, que encaminhe às agências
do Banco do Brasil e Bradesco de Viana as “folhas de pagamento referentes ao
mês de setembro de todos os servidores municipais (Educação, Saúde e
Administração) concursados e contratados pagos via instituição bancária”. O
prazo para o envio das folhas é de três dias.
O município deve encaminhar, também, às referidas agências bancárias as
folhas de pagamento de todos os servidores contratados e concursados referentes
aos meses de junho, julho e agosto de 2012 para que as instituições bancárias
procedam aos pagamentos dos mesmos.
A 1ª Vara da comarca já recebeu ofício das agências bancárias
confirmando o bloqueio.
Salário
A decisão atende à Ação Civil Pública com pedido de liminar proposta
pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Viana, com o “propósito
de bloquear verbas do requerido para o pagamento dos servidores públicos
municipais, cujos salários estão atrasados”.
De acordo com a ação, vários servidores públicos procuraram o MP pedindo
a intervenção do órgão. Ainda segundo a ação, “constatou-se que os salários de
todos os servidores públicos municipais concursados, abrangendo as áreas da
saúde, administração e educação encontram-se atrasados, ainda não receberam o
salário referente ao mês de setembro de 2012. E a maioria dos servidores
contratados pela Prefeitura de Viana, por sua vez, estão com os salários dos
meses de junho a setembro de 2012 atrasados”.
O MP relata, ainda, a recusa do prefeito de Viana, Rivalmar Luís
Gonçalves Moraes, em autorizar o pagamento dos servidores “unicamente por falta
de vontade de fazê-lo, o que vem causando graves transtornos aos servidores”.
Injustificável
Em suas alegações, Mário Márcio ressalta que “é notório e, ao que tudo
indica, injustificável o atraso no pagamento dos servidores”. Para o juiz, além
das privações a que são sujeitos os servidores sem o pagamento dos salários, o
fato tem repercussão ainda “na economia do município e da região, que
praticamente gravita em torno dos servidores públicos”.
“O quadro só tem a piorar, tornando ainda mais crítica a situação dos
trabalhadores e até mesmo da economia da região, repita-se”, alerta o
magistrado, destacando “a postura adotada pelo gestor nos últimos anos (atrasos
nos pagamentos dos servidores concursados e contratados, reiterados
descumprimentos de decisões deste Juízo e até mesmo do Tribunal de Justiça”.
Divulgação/CGJ
O MP deveria punir era todos os prefeitos do maranhão, pois esta pratica é adotada em todos as cidades maranhense, ainda dizem assim: o Sarney ta vivo... Aqui em Magalhães de Almeida o prefeito paga o servidor quando quer. Eles passam é de 3 meses sem receber o salario e tem que ficar calados senão ainda vão fora do serviço. Tanto faz ser concursado, contratado ou efetivo todos tem que obedecer o coronel. A contribuição descontada em folha de pagamento dos servidores desde 1998 nunca ele repassou, e aí?
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