ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA: COMUCAA NÃO RECORRERÁ DA DECISÃO JUDICIAL E ELEITOR(A) SÓ VOTARÁ EM UM(A) CANDIDATO(A) DIA 21 DE ABRIL‏

 Segundo Ivanize Mota Compasso Araújo, Conselheira Presidente do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, na manhã desta segunda-feira, 15/04 o órgão, responsável pela eleição do Conselho Tutelar, não recorrerá da sentença da Juíza de Direito Alessandra Arcangeli, que anula alteração promovida pelo COMUCAA no regulamento eleitoral. 
Conforme a Conselheira Presidente, o COMUCAA foi notificado da decisão judicial na manhã da sexta-feira, 12/04, que  diz respeito a ação movida pelo Ministério Público Estadual, contra alteração feita pelo Conselho, em 03 de abril de 2013, no regulamento do processo de escolha do Conselho Tutelar de Açailândia/CONTUA, mandato extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016. 
O regulamento eleitoral- Resolução COMUCAA n.º 010, foi  aprovado em 07 de dezembro de 2012, e dizia no seu artigo 29 que o(a) eleitor(a) só poderia votar em um(a) candidato(a). 
No entanto, atendendo em tempo recorde “recurso”, impetrado em 18 de fevereiro,  de então 14- quatorze- précandidatos(as), o COMUCAA decidiu, no dia 20 de fevereiro,  com um voto contrário, alterar este artigo 29,  alegando o costume do eleitorado, nas seis eleições anteriores, votar em até cinco candidatos(as) , a soberania e autonomia do Conselho. 
Houve  “recursos” e reclamações por parte de candidato e candidato, inclusive ao Ministério Público Estadual, e no dia 25 de fevereiro, o  Promotor de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães “baixou” Recomendação (n.º 01/2013) ao COMUCAA, para que anulasse a alteração, respeitando o regulamento original aprovado. 
Em assembléia no dia 03 de abril, como oito votos contrários, e um a favor (que depois da assembléia, foi mudado), o COMUCAA não aceitou a recomendação do  Ministério Público Estadual., que então moveu a ação civil pública, motivando a decisão da Juiza Alessandra Arcangeli. 
A Conselheira Presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso Araújo, assegura que o COMUCAA não recorrerá da decisão judicial, decisção também da Comissão Especial, e providenciava cópias da sentença, para divulgação na imprensa, e para uma assembléia extraordinária, para a tarde desta terça-feira, para dar conhecimento aos(as) conselheiros(as).
 Além disso, afirmou  também todos(as) os(as dezessete candidatos(as) – sete mulheres e dez homens-, já estavam cientes da decisão da Justiça, e  o COMUCAA comunicará, de maneira intensa, nestes dias que restam para o dia da eleição, neste próximo domingo, 21 de abril, Dia de Tiradentes, para a população e especialmente ao eleitorado. 
Com a manifestação, na manhã desta segunda-feira, 15/04, da conselheira presidente do COMUCAA, e com o pouquissimo prazo para o dia da eleição do Conselho Tutelar, onde o eleitorado açailandense escolherá os(as) dez conselheiros(as) tutelares, sendo cinco titulares e cinco suplentes, é definitiva a situação: O(A) VOTO DO(A) ELEITOR(A) SÓ PODERÁ SER DADO A UM(A) CANDIDATO(A)!. 
Espera-se  o fim de um “clima”, entre candidatos(as) e pessoas que atuam na área dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se dividiram entre “ voto para um(a); voto para até cinco”. 
Conselheiros(as) municipais veteranos, que participaram da aprovação do regulamento eleitoral, sofreram o constrangimento de conselheiros(as) novatos(as), que acusaram o Conselho anterior de  “erro”, ao aprovar o “voto único”. 
E, conforme me disse um candidato, nesta manhã “ficou claro que não se pode mudar as regras de um jogo, com o jogo em andamento, como o COMUCAA quis fazer. Mas o estrago foi feito, tanto na cabeça dos candidatos como dos eleitores. Mas na verdade, a gente vê em que quer e vai votar, que sua preferência é por um só candidato ou candidata, que é mais complicado escolher quatro ou cinco. Eu parabenizo o Dr. Gluedson, a Dra. Alessandra, por ter restabelecido a justiça e o respeito as leis”.
 (Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)

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