Segundo
Ivanize Mota Compasso Araújo, Conselheira Presidente do COMUCAA/Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, na manhã
desta segunda-feira, 15/04 o órgão, responsável pela eleição do Conselho
Tutelar, não recorrerá da sentença da Juíza de Direito Alessandra
Arcangeli, que anula alteração promovida pelo COMUCAA no regulamento eleitoral.
Conforme a
Conselheira Presidente, o COMUCAA foi notificado da decisão judicial na
manhã da sexta-feira, 12/04, que diz respeito a ação movida pelo
Ministério Público Estadual, contra alteração feita pelo Conselho, em 03 de
abril de 2013, no regulamento do processo de escolha do Conselho Tutelar de
Açailândia/CONTUA, mandato extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09 de
janeiro de 2016.
O regulamento
eleitoral- Resolução COMUCAA n.º 010, foi aprovado em 07 de dezembro de
2012, e dizia no seu artigo 29 que o(a) eleitor(a) só poderia votar em
um(a) candidato(a).
No entanto,
atendendo em tempo recorde “recurso”, impetrado em 18 de fevereiro, de
então 14- quatorze- précandidatos(as), o COMUCAA decidiu, no dia 20 de
fevereiro, com um voto contrário, alterar este artigo 29, alegando
o costume do eleitorado, nas seis eleições anteriores, votar em até cinco
candidatos(as) , a soberania e autonomia do Conselho.
Houve
“recursos” e reclamações por parte de candidato e candidato, inclusive ao
Ministério Público Estadual, e no dia 25 de fevereiro, o Promotor
de Justiça Gleudson Malheiros Guimarães “baixou” Recomendação (n.º 01/2013) ao
COMUCAA, para que anulasse a alteração, respeitando o regulamento original
aprovado.
Em assembléia no dia
03 de abril, como oito votos contrários, e um a favor (que depois da
assembléia, foi mudado), o COMUCAA não aceitou a recomendação do
Ministério Público Estadual., que então moveu a ação civil pública, motivando a
decisão da Juiza Alessandra Arcangeli.
A Conselheira
Presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso Araújo, assegura que o COMUCAA não
recorrerá da decisão judicial, decisção também da Comissão Especial, e
providenciava cópias da sentença, para divulgação na imprensa, e para uma
assembléia extraordinária, para a tarde desta terça-feira, para dar
conhecimento aos(as) conselheiros(as).
Além disso,
afirmou também todos(as) os(as dezessete candidatos(as) – sete mulheres e
dez homens-, já estavam cientes da decisão da Justiça, e o COMUCAA
comunicará, de maneira intensa, nestes dias que restam para o dia da eleição,
neste próximo domingo, 21 de abril, Dia de Tiradentes, para a população e especialmente
ao eleitorado.
Com a manifestação,
na manhã desta segunda-feira, 15/04, da conselheira presidente do COMUCAA, e
com o pouquissimo prazo para o dia da eleição do Conselho Tutelar, onde o
eleitorado açailandense escolherá os(as) dez conselheiros(as) tutelares, sendo
cinco titulares e cinco suplentes, é definitiva a situação: O(A)
VOTO DO(A) ELEITOR(A) SÓ PODERÁ SER DADO A UM(A) CANDIDATO(A)!.
Espera-se o
fim de um “clima”, entre candidatos(as) e pessoas que atuam na área dos
Direitos da Criança e do Adolescente, que se dividiram entre “ voto
para um(a); voto para até cinco”.
Conselheiros(as)
municipais veteranos, que participaram da aprovação do regulamento eleitoral,
sofreram o constrangimento de conselheiros(as) novatos(as), que acusaram o Conselho
anterior de “erro”, ao aprovar o “voto único”.
E, conforme me
disse um candidato, nesta manhã “ficou claro que não se pode mudar as regras
de um jogo, com o jogo em andamento, como o COMUCAA quis fazer. Mas o estrago
foi feito, tanto na cabeça dos candidatos como dos eleitores. Mas na verdade, a
gente vê em que quer e vai votar, que sua preferência é por um só candidato ou
candidata, que é mais complicado escolher quatro ou cinco. Eu parabenizo o Dr.
Gluedson, a Dra. Alessandra, por ter restabelecido a justiça e o respeito as
leis”.
(Informe
da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia)
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