TJMA condenou 30 prefeitos e ex-prefeitos nos últimos 18 meses

Trinta prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), entre os meses de janeiro de 2012 e junho de 2013, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.
As penas variam de cassação do mandato à prestação de serviços à comunidade. No mesmo período, a Corte recebeu 35 denúncias contra gestores públicos municipais, apresentadas pelo Ministério Público do Estado.
Entre os crimes que levaram prefeitos e ex-prefeitos à condenação incluem-se improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.
Na lista de gestores e ex-gestores que sofreram condenação constam Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz).
Foram punidos com a pena de cassação do mandato os ex-prefeitos Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió) e Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar), ambos por improbidade administrativa.
Além da cassação do mandato, foram aplicadas penas de bloqueio de repasses estaduais e federais, detenção em regime aberto – convertida em prestação de serviços à comunidade – afastamento, pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração e inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
Clique AQUI e veja detalhamento das ações judiciais contra prefeitos e ex-prefeitos.

(Ascom/TJMA)

Nenhum comentário

‹‹ Postagem mais recente Postagem mais antiga ››

Sou Sórcio, sou forte. Seja você também um sórcio.