O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ainda em 2008, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda
o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam
familiares um do outro como troca de favor.
No município de São Pedro da Água
Branca, apesar dessa prática representar crime, a lei do nepotismo não tem
valor algum, neste local o prefeito faz sua própria lei. Veja a relação abaixo
dos parentes que ocupam cargos na prefeitura:
FONTE:
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, EXERCÍCIO 2013, TCE-MA
|
|||
NOME
|
CARGO
|
SALÁRIO
EM REAIS
|
Parentesco
Com o
prefeito Vanderlúcio
|
Vanderlúcio
Simão Ribeiro
|
Prefeito
|
17.550,00
|
|
Ivonete
Simão Ribeiro
|
Sec. de
Ação Social
|
4.387,00
|
Esposa
|
Samuel
Kesley Ribeiro de Sousa
|
Sec. de
Finanças
|
4.387,00
|
Filho
|
Vanderley
Reis Simão
|
Sec. de
Obras
|
4.387,00
|
Irmão
|
Eudes
Siqueira de Souza
|
Motorista
|
6.526,00
|
Cunhado
|
Elizângela
Silva Batista
|
Digitadora
|
2.456,00
|
Nora do
prefeito
|
TOTAL
DOS GASTOS BANCADO PELOS COFRES PÚBLICO DO MUNICÍPIO: 49.692,00 (EM REAIS).
Fonte: http://ofolheto10.blogspot.com.br/
Fonte: http://ofolheto10.blogspot.com.br/
Nenhum comentário