SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA, A CIDADE QUE AINDA ALIMENTA O CÂNCER DO NEPOTISMO!

13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou ainda em 2008, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. 

No município de São Pedro da Água Branca, apesar dessa prática representar crime, a lei do nepotismo não tem valor algum, neste local o prefeito faz sua própria lei. Veja a relação abaixo dos parentes que ocupam cargos na prefeitura:

FONTE: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA,  EXERCÍCIO 2013, TCE-MA
NOME
CARGO
SALÁRIO EM REAIS
Parentesco
Com o prefeito      Vanderlúcio
Vanderlúcio Simão Ribeiro
Prefeito
17.550,00
Ivonete Simão Ribeiro
Sec. de Ação Social
4.387,00
Esposa
Samuel Kesley Ribeiro de Sousa
Sec. de Finanças
4.387,00
Filho
Vanderley Reis Simão 
Sec. de Obras
4.387,00
Irmão
Eudes Siqueira de Souza
Motorista
6.526,00
Cunhado
Elizângela Silva Batista
Digitadora
2.456,00
Nora do prefeito
  TOTAL DOS GASTOS BANCADO PELOS COFRES PÚBLICO DO MUNICÍPIO: 49.692,00 (EM REAIS).

Fonte: http://ofolheto10.blogspot.com.br/

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