Vereadora
presidente do poder legislativo de Açailândia, trabalha como se
fosse a lider do governo na câmara municipal, "tomando" o lugar do
seu colega vereador Sarney Moreira.
A vereadora Lennilda Costa corre sério risco de perder o mandato e o cargo que
ocupa na presidência da Câmara Municipal de Açailândia. Vários vereadores, num
total de doze, acusam a presidente de que a mesma procedeu de modo incompatível
com a dignidade na sua conduta pública.
O vereador José Francisco Gonçalves Sousa, conhecido por Canela, afirmou
que a Presidente, além de atropelar as normas regimentais da Casa, comportou-se
de forma omissa, abusiva e ilegal no exercício do cargo na condução do processo
referente à denúncia protocolada pelo o eleitor Cleones Oliveira Matos, com
pedido de afastamento provisório e cassação da prefeita de Açailândia, Gleide
Lima Santos.
O clima é tenso entre a presidente Lennilda Costa e o quórum qualificado
de 12 vereadores, que estão inconformados com o comportamento da vereadora na
condução da Casa. Entre outras acusações, os edis afirmam que Lennilda Costa,
já há bastante tempo, vem conduzindo a Câmara de Vereadores de forma inadequada
e ineficiente, causando nos seus pares, o descrédito e a desconfiança da
população.
A exemplo disso, afirma o vereador Luis Carlos, conhecido como Carlinho
do Fórum: “a presidente autorizou e permitiu que o filho da prefeita Gleide
Santos viesse na nossa própria casa utilizar a tribuna para ofender de forma
pejorativa um dos membros deste legislativo, isto é ultrajante! Não podemos
permitir que um estranho de outro Poder (Executivo), ocupa nossa Casa para
desmoralizar um de nós, sob o olhar indiferente e passível da direção, sem
advertir ao forasteiro, confundindo harmonia entre Poderes, com submissão
total, tornando a própria casa numa senzala de serviçais do Executivo. A
família que não defende a própria casa e não impõe respeito, está fadada ao
fracasso”, finalizou.
O vereador Pastor Vagnaldo ressalta que além da Presidente Lennilda
Costa se comportar de forma subserviente ao Poder Executivo, ela forneceu cópia
da denúncia para acusada, antes mesmo de ser distribuída para os vereadores e
ser apreciado pelo o plenário da Câmara, facilitando a investigada privilégios
sem o devido procedimento legal, conforme consta nos anexos do Mandato de
Segurança impetrado pela Prefeita Gleide Santos, quando tentou suspender a
sessão extraordinária do último dia 11 (sexta-feira).
Porém, as acusações não param por ai. O vereador e Vice-presidente da
Câmara, Márcio Aníbal, lamentou que em desacordo com o procedimento definido no
Decreto Lei Nº 201/67, a Presidente da Câmara, Lennilda Rocha, além de não
lançar na pauta da sessão seguinte (10/04/2014) a leitura da denúncia como
determina a lei, foi muito mais adiante: não compareceu na sessão e tomou para
si a responsabilidade de apreciar sozinha, emitindo apenas um vago e mal
redigido “PARECER”, onde o mesmo confunde “Comissão Processante” com “Comissão
de Inquérito”, demonstrando num casuísmo, a nítida intenção de obstruir o
andamento do processo.
Ademais, decidiu monocraticamente rejeitando a denúncia, negando aos
seus pares a apreciação da matéria e violando o direito líquido e certo do
cidadão de ver sua demanda seguir o trâmite estabelecido pelo o referido
Decreto (Nº 201/67).
Não há como negar que o vereador Márcio Aníbal está coberto de razão. O
Decreto Lei Nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e
vereadores, é muito claro e objetivo quando diz no inciso II do artigo 5º: “II
– De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará
sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o
recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será
constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os
desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator”.
Outro fato curioso e bastante suspeito foi detectado quando a prefeita Gleide
Santos, no dia da sessão extraordinária (11/04/2014), apresentou na Justiça
através de um Mandado de Segurança (Proc. Nº 15442014), cópia da Ata da Sessão
anterior de 10/04/2014, fornecida pela Câmara, sem a devida aprovação da mesa
diretora, sendo que a mesma não esteve presente e não presidiu a referida
sessão, além de que existem outras atas de sessões anteriores que ainda não
foram aprovadas pelo plenário da Casa.
Já o vereador José Pedro Coelho Junior ressaltou que a Presidente da
Câmara não pode impor regras sem a observância das leis, que o tempo do nazismo
já passou, pois o legislativo não pode descaminhar para o que se chama de
politicagem, que é a política deformada ou viciada por práticas que contrariam
às leis e do próprio Regimento Interno. Ele não vê outra solução que não seja
de representar contra a mesma, baseado no parágrafo único do artigo 21 do
Regimento Interno da Casa, que diz: – “qualquer componente da mesa poderá ser
destituído do cargo através de processo regular aprovado pelo voto da maioria
absoluta dos membros da Câmara Municipal, assegurado o direito de ampla defesa,
quando faltoso, omisso ou ineficiente no desempenho de suas atribuições
regimentais, tudo de conformidade com o que estabelecer a Legislação Estadual e
Federal vigente. Além do mais, a presidente poderá também enfrentar o mesmo
processo que a prefeita Gleide Santos está respondendo nesta Casa, não é nossa
intenção, mas se as coisas continuarem assim desta forma, seremos obrigados a
criar também uma Comissão Processante contra a mesma”.
Por Cézar Junior (Jornal do Maranhão – Açailândia – MA)..
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