Vereador cassado assinou contrato de construção de Fórum Eleitoral com o TRE/MA.

Após ser cassado por compra de voto, com a prisão de José de Jesus Cunha Santos, irmão do vereador cassado, ocorrida por volta das 12 horas do dia 05/10/2008, quando este tentava votar no lugar do eleitor Nilson Correa Oliveira, na seção 72, na posse do título de eleitor nº 0429616451139 e ainda portando diversos outros títulos eleitorais e após esgotadas todas a vias recursais, o vereador cassado Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos se mantem no mandato.

Ao receber ofício do TSE determinando o seguimento do feito – dar posse à vereadora Suplente - o Exmo. Relator do Processo no TRE/MA oficiou à Juíza da 93ª ZE/MA orientando-a a não cumprir a determinação do TSE; no ofício o Relator alegou que aguardaria “a baixa dos autos referentes à formação de autos suplementares no Resp. nº. 4.197.836/MA”.

Os “autos suplementares”, a que se referiu o Relator do processo no TRE/MA, foram recebidos pela Corte Regional em 14/01/2011. Após ter vista dos autos o Pres. do TRE/MA, Des. Raimundo Freire Cutrim, proferiu despacho determinando o seguinte: “Junte-se aos autos suplementares, republique-se o acordão prolatado no Recurso Eleitoral 6970 e em seguida, encaminhe-se ao eminente relator. Em 18/01/2011”.

Como medida protelatória, o advogado do Réu protocolou pedido de EXCEÇÕES DE SUSPEIÇÃO o que foi acatado pelo Relator, que de pronto despachou que se pronunciasse o excepto, no prazo de três dias, nos termos do art. 110 do Regimento Interno do TRE/MA. Assim o processo está suspenso e o vereador cassado continuará no mandato, afrontando a Lei, a Sociedade e o Judiciário.

Fato curioso é que O vereador cassado Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos tem relações mercantis com a Corte Eleitoral do Maranhão, pois o mesmo assinou dois contratos de construção de Fóruns Eleitorais no Estado, um dos quais na Comarca onde o vereador cassado exerce o mandato. São os contratos de nº 47/2009 e o de nº 48/2009, ambos têm como signatários o atual Presidente do TRE/MA, Des. Raimundo Freire Cutrim e o vereador cassado Alderico Jefferson Abreu da Silva Campos (Pg. 204. Seção 3. Diário Oficial da União – DOU, de 08.01.2010)

O Tribunal Superior Eleitoral firmou jurisprudência no sentido de que a decisão que cassa o registro ou o diploma de candidato, em investigação judicial eleitoral julgada procedente, por violação ao preceito do art. 41-A da Lei 9.504/97, tem aplicação imediata, o que não vigora no Maranhão.

Apesar de todo o arcabouço legislativo e jurisprudencial pelo afastamento do vereador cassado Alberíco Jefferson ,este se mantem no poder (no mandato). Tal fato gera estranheza à sociedade, mormente pelas relações mercantis entre o vereador cassado e o TRE/MA.

Recebi por email;
Fonte: graça privado (mgprivado@gmail.com)

Nenhum comentário

‹‹ Postagem mais recente Postagem mais antiga ››

Sou Sórcio, sou forte. Seja você também um sórcio.