Incompetência na gestão da coisa pública do município de Açailândia (Parte 1)

Aquilo que conjecturávamos, sobre a incompetência da coisa pública pelo prefeito municipal Ildemar Gonçalves do Santos, se tornou evidente na audiência pública para apresentação das contas da prefeitura Municipal de Açailândia.


Por parte, vamos expor as incoerências da gestão municipal na apresentação das receitas e despesas do município de Açailândia, que diga se de passagem deixou um montão de interrogações na cabeça das lideranças presentes na audiência.

Vejamos:

a) Do convite: O convite, assinado pelo prefeito municipal, tinha a seguinte redação: “A Prefeitura Municipal de Açailândia convida a todos para participarem da audiência pública referente a prestação de contas/2010, nesta sexta-feira, dia 10, às 9h, na Câmara Municipal”. Observem que o convite diz expressamente que se trata de prestação de contas/2010 da prefeitura municipal de Açailândia. No arrocho dado ao controlador do município, Josimei Martins, pelas instituições representadas, ele, não tendo respostas às lideranças presentes, confessou que a prestação de contas era apenas do Executivo e que o Sistema Autônomo Água e Esgoto - SAAE e o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPSEMA não tem a obrigação legal de prestarem contas à comunidade, aquelas apenas disponibilizam na Câmara Municipal de Açailândia suas receitas e despesas. Porém, o nobre controlador desconhece a lei de Responsabilidade fiscal no que tange os parágrafos 2º e 3º do artigo 1º da Lei 101/00 que trata da obrigação das autarquias prestarem contas à sociedade. Vejamos o que diz a lei:

Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

§ 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

                                                           § 3o Nas referências:

I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público”.

b) as respectivas administrações diretas, fundos,autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

Portanto, como o convite estava afirmando que se tratava de prestação de contas públicas da prefeitura municipal de Açailândia, as autarquias (IPSEMA e SAAE) tinham por obrigação de estarem presentes e falarem de suas receitas e despesas na audiência pública. Porém, não foi isso que vimos, pois apenas o IPSEMA prestou conta de suas receitas e despesas. O Diretor executivo do SAAE, Élson Santos, fez uso da palavra e tentou explicar a situação econômica da autarquia sem nenhum documento afirmando que a instituição ainda não conseguiu ser autônoma e estava recebendo dinheiro da prefeitura municipal para sobreviver.

Vejamos a incompetência do prefeito Ildemar Gonçalves e sua assessoria (Élson Santos) no que tange a gestão econômica do SAAE:

a)      SAAE privatizado – Antes de ser estatal, o SAAE era um serviço prestado à comunidade de Açailândia pela empresa privada Companhia Reflorestadora Vale do Rio Dourado, de propriedade de um senhor denominado de Valter, o pai do Kiko;

b)      Eles atendiam muito bem a comunidade, pois não havia as reiteradas reclamações que ouvimos todos os dias na imprensa sobre a inoperância do sistema de abastecimento de água, principalmente na Vila Ildemar, onde algumas pessoas estavam recebendo apenas ar e areia em casa no lugar de água.

c)      Após o prefeito Ildemar estatizar a água ele visava auferir lucros para os cofres públicos municipais, na verdade eles cresceram o olho (olho gordo) sobre os lucros do empresário local, o senhor Valter, dono da empresa CRVD.

d)      Élson Santos, após estatizar o serviço de água pelo SAAE, anda afirmando que o SAAE não tem lucros e que precisa de grana vinda da prefeitura municipal.

e)      Vamos para as perguntas: Como é que o SAAE está no prejuízo se ele recebeu uma estrutura pronta do seu Valter?

f)        Como é que o SAAE está no prejuízo se eles instalaram hidrômetros em todas as casas, sendo que os usuários passaram a pagar tarifas de água em média de R$ 30,00, sendo que antes era apenas R$ 14,00? (aqui eles dobraram a arrecadação)

g)      Se de fato está no prejuízo concluímos que o prefeito foi incompetente estatizando o serviço de abastecimento de água que estava indo muito bem privatizado.

O controlador não respondeu estes questionamentos feito pelo pastor Silvio Vieira na audiência pública, ficou calado e disse que quem deveria responder era o senhor Élson Santos, Diretor presidente da autarquia, que desrespeitou o ato público, saindo antes de terminar a audiência.

Isto é conversa pra boi dormir queremos nova prestação de contas! (continuaremos no próximo post falando o que significa audiência pública, esclarecendo aos assessores do prefeito municipal que parecem não saber).

Por Silvio Vieira

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