Congresso Nacional ressuscita proposta de redução da maior idade penal

Em 2011, o tema da redução da maioridade penal voltou ao debate no Congresso. Deputados e senadores desarquivaram Propostas de Emenda à Constituição (PECs), resgatando o argumento que esta seria uma medida efetiva para combater o fenômeno da criminalidade no país. Assim, retornam à agenda nacional idéias associadas à “problemática do menor”, visão característica dos tempos do Código de Menores, de 1927 – entre elas a defesa de que o encarceramento em massa seria uma suposta solução para a violência.
No Senado –
 Em 2011, duas PECs propondo a redução da maioridade penal voltaram a tramitar no Senado:
A PEC 90/2003, de autoria de Magno Malta e outros senadores, foi desarquivada em abril de 2011 e aguarda designação do relator da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de 13 anos que tenham praticado crimes hediondos;
E a PEC 20/1999, de autoria do ex-senador José Roberto Arruda, desarquivada em março deste ano pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), já havia sido aprovada pela CCJ em 2007, por 12 votos a 10, com uma emenda propondo nova redação ao texto original (Substitutivo). A proposta defende a redução da maioridade penal para 16 anos nos casos de crime hediondo, tráfico, tortura e terrorismo, se atestada a plena capacidade de entendimento do adolescente sobre o ato ilícito. Uma junta designada pelo juiz seria responsável pelo laudo psicológico.
Se aprovada, a decisão terá impactos de largo alcance, inclusive nas Varas da Infância e Juventude, cujas equipes técnicas seriam responsáveis por atestar se os autores de atos infracionais detinham plena capacidade de entender o caráter ilícito de sua atitude. Será que psicólogos, psiquiatras e assistentes sociais das Varas da Infância aceitariam tal papel? Vale lembrar que a fixação da maioridade penal no Brasil não foi definida por critérios científicos, mas por critérios de política criminal.
Na Câmara – 
Em julho deste ano, o deputado André Moura (PSC-SE) apresentou a PEC 57/2011 sugerindo a redução da maioridade penal. Em fevereiro, o deputado Marçal Filho (PMDB-MS) já havia desarquivado a PEC 321/2001, com proposta similar. Outras 30 proposições com teor semelhante estão “apensadas” (tramitam em conjunto) à PEC 171/1993, de autoria do deputado Benedito Domingos (PP-DF). Essa é a proposta originária que altera o artigo 228 da Constituição Federal, estabelecendo inimputabilidade até os 16 anos de idade. Elas deverão ser analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa (CCJC) antes de seguir para o plenário. O ex-deputado João Rodrigues (DEM-SC) já havia até proposto a criação de uma Frente Parlamentar pela Redução da Maioridade Penal, que não chegou a vingar por não ter alcançado o número mínimo de adesões (270 deputados).
A redução da idade penal pode transformar o adolescente em bode expiatório e desviar a atenção da opinião pública das causas reais da violência. É fato que o adolescente com menos de 18 anos é inimputável, mas não impune, pois é responsabilizado por seus atos e responde por eles conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu capítulo de medidas socioeducativas.
Inimputável, mas não impune – Para o Promotor de Justiça da Infância e Juventude de São Luís – 1ª Promotoria, Márcio Thadeu Silva Marques, “a responsabilização que o art. 228 da Constituição conferiu ao adolescente que pratica um ato infracional, declarando-o inimputável, não o tornou impune. É mais fácil iniciar um processo judicial para responsabilizar um adolescente infrator que abrir uma ação penal contra um adulto imputável”.
O promotor explica: “Por exemplo, a ação socioeducativa (que é o nome do processo que o Ministério Público move contra adolescente pela prática de um delito) pode ser inaugurada sem que o promotor junte, de logo, a prova material do crime (o laudo do exame cadavérico ou o laudo do exame de corpo de delito) . No caso do adulto, isso é impossível. O adolescente tem menos garantias processuais que um adulto imputável. Não há, para o adolescente, a fiança, a liberdade provisória ou o direito de ser julgado pelo Júri, que é um julgamento coletivo do cidadão por seus iguais”.
O que pensam os adolescentes sobre a redução 
 Entre os adolescentes, o tema ainda causa muita controvérsia. Para Luciana Castro de Souza, 15 anos, estudante do Liceu Maranhense, as medidas aplicadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já são suficientes e, para ela, a redução da maioridade penal implicaria, também, na mudança de outros direitos direcionados às pessoas com 18 anos, caso da carteira de habilitação.
Régis Cardoso, 15 anos, estudante da Unidade de Ensino Básico (UEB) Alberto Pinheiro, no centro de São Luís, também é contra a redução da maioridade. Ele acha que os maiores prejudicados seriam da classe baixa, pois, assim como os adultos, os adolescentes mais pobres é que acabariam na prisão. Para Régis, as punições contempladas no Estatuto já são suficientes para os jovens infratores, sendo impensável, portanto, mandar um adolescente para um presídio, tendo como referência o que conhecemos por aqui, que é o de Pedrinhas. “A maioria dos jovens que defendem a redução não sabem o que estão falando”, finalizou.
Alguns defendem que a partir dos 16 anos de idade o jovem já possui noção dos seus atos. “Uma pessoa, a partir dos 16 anos, já possui conhecimento do que está fazendo, por isso, sou a favor da redução e da aplicação de penas mais severas” afirma o estudante de 17 anos, Etevaldo Vieira, também do Liceu Maranhense.
Outros pontos de vista a favor da redução da maioridade penal entre os adolescentes surgem da falta de conhecimento do que propõe o ECA. Douglas Silva, 17 anos, estudante do Colégio Êxitus, escola particular de São Luís, apóia a redução da maioridade. “Sou a favor da redução porque a maioria dos criminosos é de adolescentes que se aproveitam disso por saberem que não serão punidos pela polícia e estão protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Essa realidade é reflexo da falta de discussão e informação das famílias, escolas, governos. A maioria não tem conhecimento do que realmente é o ECA, que traz uma concepção de reeducação e não de repressão, já que o adolescente é uma pessoa em formação. Onde o Estatuto é corretamente aplicado, com o atendimento direcionado para prevenção e reeducação, os índices de reincidência caem.
Papel da Imprensa –
 A imprensa ocupa uma função central na qualificação do debate público em torno dessa agenda, cabendo às redações contribuir para que a população compreenda os argumentos contrários e favoráveis à redução da maioridade penal, contextualizando a discussão com base nas leis vigentes, em normativas internacionais ratificadas pelo Brasil e em estudos e pesquisas atuais.
Entretanto, a imprensa brasileira também tem sido levada pela comoção. O monitoramento de aproximadamente 40 jornais e revistas realizado pela ANDI – Comunicação e Direitos ilustra esse fenômeno: o número de matérias publicadas sobre maioridade penal saltou de uma média de 370 por ano para nada menos de 3.970 em 2007, ano da morte do menino João Hélio. Desse total, 1.334 textos foram publicados em fevereiro, quando o crime aconteceu.
Para o promotor Márcio Thadeu Silva Marques, a contribuição da imprensa seria mais efetiva se fosse dado seguimento às notícias. “Sempre sai no jornal se o adolescente pratica um ato infracional, mas nada, em geral, se registra sobre o processo e sobre a condenação”, afirma ele. “Se acontecesse da imprensa acompanhar a história, casos como o do assassinato do índio Pataxó Galdino, na capital federal, ajudariam a desmistificar a impunidade dos adolescentes. No caso, o índio foi morto durante “uma brincadeira” de quatro jovens imputáveis e de um adolescente. Somente o adolescente, utilizando-se as regras do ECA, teve seu processo concluído, em 45 dias, e lhe foi aplicada a resposta estatal que a lei prevê. Os demais, adultos já à época do fato, demoraram bem mais para ser condenados”, conclui Márcio Thadeu.
Para além do efeito catarse –
 Quando acontece um crime grave com a participação de pessoas com menos de 18 anos, é comum que a sociedade se comova diante das atrocidades cometidas, clamando por leis mais severas. Pressionados pela opinião pública, os parlamentares parecem responder a essa indignação social por meio de projetos elaborados às pressas, sem problematizar questões estratégicas como a desigualdade social, a violação de direitos e os desafios para a aplicação efetiva do ECA, nem indicar políticas de prevenção no enfrentamento da violência.
A busca das proposições apresentadas sobre maioridade penal no site da Câmara dos Deputados, no período de 1989 a 2009, revela que o assunto ganha a agenda dos deputados principalmente em momentos de grande visibilidade e repercussão dos crimes praticados por adolescentes contra a classe média.
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·        Os Conselhos (Nacional, Estadual e Municipais) dos Direitos da Criança e do Adolescente) já tomaram posição contra a redução da idade penal. Para o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., o debate é saudável ao Direito è a Democracia, mas reduzir a idade penal, nem pensar... O ECA., ao contrário do “mito” que teima em persistir, prevê medidas “repressivas  e punitivas” a adolescentes que conflitam com a lei, são as medidas sócioeducativas.
* Os Conselhos buscam a implementação do SINASE/Sistema Nacional de Atendimento de Medidas Socioeducativas, nos três níveis de governo.
·        Antes de pensar em reduzir a idade, esses/as parlamentares deveriam lutar é para implementar as ações e políticas que determina o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, que o Parlamento aprovou a mais de vinte e um anos atrás...
(Fonte: Agência Matraca de Notícias da Infância.02/09/2011) 

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