Autarquia
estadual estava sendo investigada pelo MPT desde 2007. Detran-MA afirma ainda
não ter sido notificado da decisão judicial.
O juiz da
Segunda Vara do Trabalho de São Luís, Fernando Barboza, determinou que
o Detran-MA e o Estado do Maranhão se abstenham de contratar servidor para
prestação de serviço ao órgão sem prévia aprovação em concurso público. Além
disso, condenou o órgão e o Estado a efetuarem a extinção dos contratos
firmados diretamente ou por intermédio das empresas que já executam as
atividades.
A decisão
foi anunciada após a Justiça do Trabalho julgar procedente a Ação Civil Pública
ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA)
contra o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MA) e o Estado do Maranhão
pela prática de contratação irregular de empregados sem prévia aprovação em
concurso público.
O Detran
e o Estado têm o prazo improrrogável de seis meses para o cumprimento das
obrigações. Por sua vez, a autarquia terá 10 dias para apresentar ao MPT
cronograma detalhado das medidas a serem adotadas.
Caso a decisão seja descumprida, o órgão terá que pagar multa diária de R$ 10 mil, por trabalhador irregular. Contudo, da decisão, ainda cabe recurso.
Investigação
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, a autarquia estadual estava sendo investigada pelo MPT desde 2007. Durante o inquérito civil ficou constatado que o Detran-MA nunca realizou concurso público e ainda terceirizava serviços por intermédio de contratos de prestação de serviços, convênios ou termos de parcerias.
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes, a autarquia estadual estava sendo investigada pelo MPT desde 2007. Durante o inquérito civil ficou constatado que o Detran-MA nunca realizou concurso público e ainda terceirizava serviços por intermédio de contratos de prestação de serviços, convênios ou termos de parcerias.
Segundo a
procuradora do Trabalho, “o que verdadeiramente ocorre no Departamento de
Trânsito do Maranhão é a terceirização ilícita, o mero fornecimento de
mão-de-obra, o que é inadmissível nas atividades típicas do Estado”.
Esclarecimento
Em nota enviada ao G1, o Detran-MA informou que ainda não foi notificado da decisão do MPT-MA. Contudo, adiantou que já existe uma sinalização do Governo do Estado para a realização de concurso público.
Em nota enviada ao G1, o Detran-MA informou que ainda não foi notificado da decisão do MPT-MA. Contudo, adiantou que já existe uma sinalização do Governo do Estado para a realização de concurso público.
Do G1 MA
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