UM MENINO FOI ENCONTRADO MORTO NO ASSENTAMENTO ROSELI NUNES. E DAÍ, NÓS COM ISSO?...

No dia 1º de janeiro, dia de festa de ano-novo, vida nova, um menino, GUILHERME, de quinze meses de idade, foi encontrado morto, num “barreiro” no Assentamento Roseli Nunes, município de  Bom Jesus das Selvas.
O menino GUILHERME é filho de Maria Francisca, 21 anos, que havia se mudado do Assentamento Planalto I, em Açailândia, a uns quatro meses, acompanhando a mãe, “Ceiça”, seu companheiro e o filho deste, um jovem.
O “barreiro” existente, para produzir barro para construção, fora cercado, justamente para evitar com Crianças, mas o cercado foi desfeito, pouco tempo antes do incidente.

O corpo do menino GUILHERME, encontrado pela mãe no “barreiro” foi enterrado por lá mesmo, no quintal da casa, contra a sua vontade , que queria enterrá-lo no Assentamento Planalto I, onde moram os avós maternos e onde morou por muito tempo, antes de mudar para o Roseli Nunes.

A mãe do menino morto retornou  ao Assentamento Planalto I, achando-se ameaçada e temerosa: ela, e boa parte de ambas as comunidades, tem suspeitas de que o caso da morte do seu filho GUILHERME possa ter ligação com o do desaparecimento do menino ELSON, nove anos e com deficiência, sumido a mais de treze meses do Assentamento Planalto I.

O problema é que a morte de GUILHERME, menino que foi devidamente registrado, cidadão açailandense (nasceu no Hospital Municipal), não mereceu sequer a atenção de autoridade pertinente alguma.
 (Assim como o caso ELSON só andou, pouco, graças ao Padre, e convenhamos que não é o Padre que tem de apurar  desaparecimento de pessoa...).

A mãe do menino, Maria Francisca, ao procurar o Conselho Tutelar de Açailândia, ouviu que ele “não vai entrar no caso”, que outras (instituições) é que tem de atender.

O Conselho Tutelar, já se sabe, é o órgão zelador de Direitos de Crianças e Adolescentes (artigo 131 do Estatuto da Criança e do adolescente) é uma espécie de porta de entrada, para pais, responsáveis, comunidades,  quando um direito de criança ou adolescente é ameaçado ou violado, e por que violação maior de direito de uma criança do que ter sua vida tirada?...

Leia-se o que diz o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 138: “Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do artigo 147”.

E o artigo 147 diz: “ A competência será determinada: I- pelo domicílio dos pais ou responsável; II- pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.”

O caso foi também protocolado na sexta-feira, 28/01, junto ao Ministério Público Estadual, que  arquivou o caso ELSON no final de outubro de 2010.

 Na polícia judiciária, a resposta é que a investigação e os procedimentos tem que ser por Bom Jesus das Selvas.

A indignação das comunidades é que “essa morte talvez pudesse ter sido  evitada, se o caso do desaparecimento do ELSON fosse esclarecido”... E que outras suspeitas levadas pela comunidade às autoridades, relativas ao caso ELSON, sequer foram consideradas por elas...

Fica tudo no terreno das “possibilidades”, mas isso obriga as autoridades pertinentes a se mexerem e darem uma resposta a esta morte: foi negligência da mãe? culpa de quem fez o “barreiro” ou de quem destruiu sua cerca? foi acidente, descuido do próprio menino (de quinze meses de idade!...)? foi uma fatalidade (já se presume que vai ser a resposta majoritária, como sempre...)? ou foi assassinato? Ou...ou?...

A mãe do menino e outras pessoas suspeitam até que o menino tenha sofrido, bem antes, ainda vivo, abuso sexual, pois começou a apresentar um comportamento muito estranho, e  que havia marcas no pescoço do menino, quando encontrado (pela mãe) no “barreiro fatal”.

Além de temerosa, Maria Francisca tem problemas de saúde, e financeiros, não dá para correr para cá e para lá sem apoio, apoio que foi buscar no Conselho Tutelar de Açailândia e lhe foi praticamente negado.
Por ora, apoio e interesse só da família (parte dela), da comunidade, e do Padre...

É a treva! Um menino de quinze meses é encontrado morto num “barreiro”, e ninguém (de autoridade) nem aí!
Para apurar, para responsabilizar, para punir, afinal, uma morte assim não pode passar impune!
A vida tem valor, e como!

 E a vida de uma Criança, depositária das esperanças do mundo, muito mais!
Justiça ao menino GUILHERME, filho de Maria Francisca, do Assentamento Planalto I,  seja pelo menos sepultado com dignidade e respeito!

Blog do Eduardo Hirata

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