Açailândia - Para cumprir a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Instrução Normativa nº 009/2005 do TCE/MA, o prefeito Municipal de Açailândia, Ildemar Gonçalves dos Santos deveria no dia 15 de abril de 2011 depositar a prestação de contas do município referentes ao ano de 2010 na Câmara Municipal de Vereadores e no Tribunal de Contas do Estado, porém num completo desrespeito às legislações que tratam do assunto, até o dia 13 de maio de 2011, as contas do município não haviam chegado à câmara de vereadores.
Fiscalizando os atos do prefeito, entidades e movimentos sociais de Açailândia que compõe o projeto Rede de Cidadania, entre estes o Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascaran, Paróquia São João Batista e Sindicato dos Mototaxistas, estiveram na câmara municipal de vereadores no dia 15 de abril de 2011 para verificar se as contas do município haviam sido apresentadas, e acabaram por constatar que nenhum documento havia sido apresentado pelo prefeito. Na oportunidade protocolaram oficio à câmara, solicitando informações a respeito do fato.
Depois de quase vinte (20) dias sem nenhuma resposta da câmara municipal de vereadores, as entidades retornaram a câmara e mais uma vez confirmaram que o prefeito Ildemar Gonçalves ainda não havia entregado a prestação de contas. Novamente no dia 12/05/2011, representantes das entidades voltaram a câmara e para surpresa as contas ainda não haviam sido apresentadas.
Mediante o descaso do prefeito em relação ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, as entidades entraram junto a Promotoria Pública Estadual com uma Representação Judicial contra o prefeito Municipal de Açailândia, pedindo a “instauração de procedimento contra Ildemar Gonçalves dos Santos, a fim de verificar a verdade das afirmações aqui expostas, e uma vez confirmadas, seja dado entrada na respectiva Ação por Improbidade Administrativa contra o mesmo, Prefeito Municipal de Açailândia, solicitando seja condenado a perder o cargo que ocupa, aplicando-se também as demais penalidades legais”.
Fonte: CDVDH
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