(Com informações do Portal da ANDI., 11/07/2011)
Para a instituição, a presença de policiais em abordagens a dependentes químicos e população de rua é humilhante e constrangedora O Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Rio de Janeiro (Cedeca-RJ) se pronunciou contra a presença ostensiva da polícia em ações de recolhimento e internação compulsória de população de rua e dependentes químicos, em especial crianças e adolescentes. As ações são coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social da Prefeitura do Rio de Janeiro. De acordo com o Cedeca-RJ, a secretaria “apreende de forma humilhante e constrangedora, para supostos fins de averiguação, todas as crianças e adolescentes em situação de rua”. A ação, espetacularizada, transmitiria à opinião pública a impressão de que esse tipo de abordagem é a única válida e possível, acrescenta o texto. O documento ainda observa que a unidade de internação provisória Instituto Padre Severino – IPS em 30 dias dobrou o número de adolescentes internados a partir das “chamadas operações de recolhimento”. Com capacidade para 156 adolescentes, o IPS está no mínimo com 250 adolescentes. |
Em Açailândia do Maranhão, de fato reduziu, e muito, praticamente inexistindo, Crianças de rua”, embora tenha crescido, e muito, “Crianças em situação de rua”, sobretudo em “situações de trabalho infantil”, visível, explicito e afrontoso, em qualquer local (rua, avenida, praça., calçada...) da cidade...
Agora, a população de rua (dentre eles “pés-inchados”, como são chamados/as, vítimas de drogadição, inclusive álcool, o segmento da mendicância, e outras...) é bem grande, principalmente nas área mercado/feira/ “antigo Rabo da Gata”, entroncamento e rodoviária...
Vira e mexe, quando se tem alguma “ocorrência” (brigas, assaltos, tentativas de assassinato e até assassinatos...), a “grande imprensa” local e o povo levantam, de maneira mais séria, a questão...
A “ideologia”, “a cultura local”, vêm a prevenção e o tratamento às ocorrências, como casos de polícia, mas deveriam “enxergar” como questão de saúde, de assistencial social: em vez de “chamar a polícia”, a primeira e imediata intervenção deveria ser sanitária e social...
Abrigar simplesmente Crianças e Adolescentes em “situação de rua” também não resolve nada, apenas “empurra com a barriga mais para a frente...”, o que se diz e ensina é que é preciso “trabalhar a família e acomunidade”, para garantir que a Criança tenha respeito seu Direito indiscutível à Convivência Familiar e Comunitária, conforme o artigo 227 da Constituição da República, e o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 19 a 52).
Diante de um quadro que se agrava (aumento do consumo de álcool e drogas, aumento de doenças com pressão na saúde pública local; aumento de ameaças, agressões, da violência, enfim, que acaba atingindo, e diretamente, toda a sociedade, etc., etc.) está passando da hora de Açailândia pensar e por em prática uma política de atenção à “população de rua”.
O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, está finalizando uma proposta (Plano Municipal) de prevenção e enfrentamento às ameaças e violações ao Direito de Convivência Familiar e Comunitária.
Ameaças e violações de Direito que acabam produzindo essa “população de rua” e Crianças e Adolescentes “perambulando por aí...”, como diz o povo...
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