Adoção exigente – o que querem os futuros pais e o que diz a lei

Adoção exigente – o que querem os futuros pais e o que diz a lei

Pais adotivos brasileiros são mais preconceituosos do que os estrangeiros. Esta é a conclusão dos dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que mostra que quase 100% dos casais brasileiros recusam crianças negras, pardas e indígenas, enquanto 77% dos estrangeiros são indiferentes à cor da pele.

 A fila de crianças para adoção (cerca de cinco mil) é, em sua maioria, formada de negros, e essa é umas das razões que explicam porque a fila não anda. Os maiores percentuais de recusa, por casais de outros países,  se resumem a problemas de saúde, físicos e mentais. Crianças abandonadas, cujos pais tiveram o vírus do HIV, também são os mais esquecidos. Ainda de acordo com o TJ-SP, dos casais brasileiros, cerca de 48,9% rejeitam essas crianças, e dos estrangeiros, 27,4% recusam crianças nessa situação.

Embora boa parte das crianças e adolescentes abrigados nas cerca de 600 instituições para esse fim no Brasil seja formada por afro-descendentes (63,6%) e 61,3%1 deles tenham entre sete e quinze anos, a maior parte dos interessados em adoção procura por bebês com pele clara.

Segundo dados divulgados pela ONG Associazione Amici dei Bambini (Ai.Bi), 72% dos brasileiros preferem adotar uma criança branca, destes, 67% querem que seja um bebê com cerca de seis meses, sendo que 99% efetivam a adoção de crianças com até um ano de idade. Entre os estrangeiros, 48% aceitam crianças com até quatro anos e cai para 13% o número de pessoas interessadas em crianças com a pele clara.

O estado de saúde também pode representar um impedimento para que esses pequenos encontrem uma nova família. Enquanto 36% dos estrangeiros se dispuseram a adotar crianças acometidas por alguma complicação de saúde, a maioria das crianças adotadas no Brasil não tem esse perfil.

 Exigências - A psicóloga Lídia Weber, em sua tese de doutorado na Universidade Federal do Paraná,
aponta razões da demora na adoção. Uma delas é, sim, a exigência do adotante. Ouvindo 400 famílias em 17 estados, ela verificou que 85% assumiram bebês de até dois anos. "O limite de idade é maior que a preferência pela cor da pele", observa.

Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil, a criança só pode ser destinada à adoção após a sentença que tira dos parentes o direito sobre ela. Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), feito em 2004 em 580 abrigos do país, revelou que 88% das 19.373 crianças não estavam aptas a adoção porque continuavam legalmente ligadas aos pais. 

O juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo, Reinaldo Cintra Torres de Carvalho, explica: "Não podemos privar a família de criar o filho porque é pobre. Esgotamos as tentativas de reestruturá-la para que possa receber a criança de volta". Para isso, recorrem à rede social de apoio do poder público e de ONGs. No mar de entraves em que essas iniciativas navegam, as soluções levam tempo. "Assim, a criança 'envelhece', passa da idade procurada pelos adotantes", diz.

Nova lei de adoção - O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, em 03 de agosto de 2009, uma nova Lei Nacional de Adoção, a partir da qual crianças e adolescentes não podem ficar mais do que dois anos em abrigos de proteção, salvo por recomendação judicial, e o abrigo deverá ser próximo ao endereço da família.

Agora, todas as pessoas acima de 18 anos, mesmo as solteiras, poderão adotar uma criança ou um adolescente. A única restrição é que o adotante tenha pelo menos 16 anos a mais do que o adotado.
Casais que queiram adotar uma criança precisam ser legalmente casados ou manter união civil estável reconhecida judicialmente. A nova lei também exige que, em caso de adoção internacional, os pais adotivos tenham uma preparação prévia e acompanhamento familiar pós-acolhimento.

A criança ou adolescente agora será ouvido pela justiça após ser entregue aos cuidados da família que o adotou. E a lei determina que irmãos sejam adotados pela mesma família, exceto em casos especiais analisados pela justiça.

A adoção internacional irá acontecer somente em última hipótese, sendo que sempre será dada a preferência para adotantes nacionais, em seguida para brasileiros residentes no exterior. A lei exige, ainda que, em caso de adoções internacionais, o estágio de convivência no período mínimo de 30 dias seja cumprido dentro do território nacional. 

A partir de agora, o poder público deve dar assistência a gestantes ou mães que queiram entregar seus filhos para adoção.

Outra grande evolução da nova lei é que agora o juiz poderá considerar o conceito de “família extensa”, dando preferência para adoção dentro da família, mesmo não sendo parentes diretos da criança ou do adolescente. Agora tios, primos, cunhados ou parentes próximos têm preferência sobre o cadastro de adoção.

Foi retirado do texto original a parte que pune com dois a quatro anos de cadeia as pessoas que mantêm uma criança ou adolescente sob sua guarda sem regularizar a situação com a Justiça em prazo máximo de 30 dias. “Essa é uma prática cultural que devemos enfrentar com educação e não com cadeia”, afirma. “Afinal, acolher crianças em situações de morte ou desaparecimento de familiar é um ato de carinho, de generosidade.”

Um ponto controverso, a adoção por pessoas homossexuais, não foi citada pela nova lei, o que significa então que a adoção por homossexuais continua sendo possível, conforme já vem ocorrendo em algumas cidades, visto que não existe nenhuma proibição legal. Sendo assim, a adoção por pessoas solteiras homossexuais continua sendo possível, já que seria preconceito vetar esta adoção baseando-se, exclusivamente, na orientação sexual do requisitante. 

Já a adoção por casais homossexuais continua dependendo do entendimento do magistrado, que poderá ou não considerar que duas pessoas do mesmo sexo constituam uma família, assim como um casal heterossexual, por meio da união estável.

Vera Lúcia Alves Cardoso, presidente da Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção (Angaad), lamenta o fato do projeto não contemplar a permissão de adoção por casais homossexuais. “Não dá para supor que a orientação sexual dos pais vá influenciar a educação das crianças.” Ela lembra que, mesmo assim, os homossexuais têm conseguido na justiça adotar crianças em nome de um deles.

(Fonte: Agencia Matraca de Notícias da Infância, São Luís/MA.)

Meu comentário:

Em Açailândia do Maranhão, pelo que saiba, não temos ainda em funcionamento o “Cadastro Nacional de Adoção”, e continua o costume regional, de “dar a criança ainda na barriga da mãe...”.
Já temos vários registros de Crianças, sobretudo bebês, acolhidas institucionalmente (anteriormente, abrigadas), adotadas regularmente, e atualmente muito bem em suas famílias, como temos registros, lamentavelmente, de Crianças adotadas, ou em processo de adoção adiantado, que foram “devolvidas” às famílias biológicas.

E outros casos de adoção, atualmente vivendo situação complicada, por falta de assistência.
Dezenas de colocações familiares não foram devidamente “regularizadas”, tampouco por termos de guarda ou tutela, quanto mais adoção.
Também não temos, infelizmente, políticas ou ações que incentivem, apóiem e assistam a adoção no município, apesar de nossa Constituição Federal, em seu artigo 227, determinar este incentivo, e o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente e a “Lei da Adoção” confirmarem.
 
Blog do Eduardo Hirata

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