A presidente do Tribunal Regional
do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo,
declarou, nesta segunda-feira (21), a ilegalidade e abusividade da greve dos
trabalhadores do transporte rodoviário de São Luís, iniciada a zero hora desta
segunda-feira (21), em razão de descumprimento da decisão de antecipação de
tutela requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Também determinou a
aplicação de multa diária de R$ 40 mil contra o sindicato da categoria e
autorizou os empresários a demitirem os grevistas por justa causa e contratarem
outros trabalhadores para os postos de trabalho.
Além da multa diária de R$ 40
mil, a presidente do TRT-MA aplicou multa de R$ 10 mil contra o Sindicato dos
Trabalhadores em Transporte Rodoviário do Maranhão pela paralisação da última
sexta-feira (18), ocorrida, segundo informações da Secretaria Municipal de
Trânsito de Transportes (SMTT), das 9h às 12h. A desembargadora decidiu pela
execução imediata dos valores, determinando que todas as empresas de transporte
urbano da capital façam a retenção de quaisquer valores a serem repassados ao
sindicato dos trabalhadores, bem como o bloqueio de recursos por meio de
instrumentos coercitivos disponíveis como Bacen-Jud, Renajud e outros
permitidos em lei.
Na mesma decisão, a
desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo mandou expedir ofício à Superintendência
da Polícia Federal requisitando a instauração de inquérito para apuração do
crime de desobediência à ordem judicial e perturbação da ordem pública em face
de todos os membros da Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores. Também
encaminhou ofício ao Ministério Público Federal (MPF) para conhecimento e
providências que entender necessárias e à Polícia Militar, solicitando a disponibilização
de efetivo em todas as garagens para garantir o direito dos trabalhadores que
desejem exercer suas atividades durante a paralisação.
POSIÇÃO DOS RODOVIÁRIOS
Mesmo com a determinação da
Justiça, o Sindicato dos Rodoviários garantiu que vai recorrer da decisão e que
a greve será mantida por tempo indeterminado.
Na última quinta-feira (17), a
presidente do TRT-MA concedeu, em sede de antecipação de tutela, reajuste
salarial linear de 7% aos rodoviários e determinou a suspensão imediata da
greve que havia sido iniciada pela categoria na terça-feira (15).
No entanto, os rodoviários
reivindicavam além do aumento salarial de 16%, aumento no valor do
tíquete-alimentação e inclusão de mais dependente no plano de saúde e
odontológico.
Central
de Notícias
Nenhum comentário