Brasília – Os políticos
que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar das
eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na
noite de hoje. Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria
corte que impedia a candidatura dos chamados contas sujas.
O julgamento foi
retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o
placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha –
independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o
candidato quite com a Justiça Eleitoral.
O ministro ressaltou,
no entanto, que caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma
fajuta”, a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado. Durante a
proclamação do resultado, o ministro Henrique Neves fez questão de ressaltar
que a decisão diz respeito apenas a contas de campanha, e que os gestores
públicos com a contabilidade reprovada por tribunal de contas continuam
inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.
Os ministros
analisaram um pedido do PT e de mais 17 partidos para que o TSE reavaliasse a
decisão de março deste ano que, por 4 votos a 3, passou a exigir a aprovação
das contas de campanha para liberar candidaturas. A decisão tornou mais rigorosa
a regra vigente até então – retomada esta noite – que pedia apenas a
apresentação da contabilidade dos candidatos.
A inversão do placar
foi possível porque, de março para cá, a composição do TSE mudou, com a entrada
dos ministros Antonio Dias Toffoli no lugar de Ricardo Lewandowski e do
ministro Henrique Neves substituindo Marcelo Ribeiro.
Toffoli seguiu a
posição dos ministros Gilson Dipp, Henrique Neves e Arnaldo Versiani. Eles
defenderam que o TSE havia extrapolado o que a lei exige ao cobrar a aprovação
das contas. Na outra vertente, estavam os ministros Nancy Andrighi Cármen Lúcia
e Marco Aurélio, para quem a intenção da lei é moralizar a atuação política,
mesmo que isso não estivesse escrito expressamente no texto.
Agência
Brasil
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