Para especialistas ouvidos pelo G1, mudança sancionada ficou 'subjetiva'. Mais provas serão aceitas contra motorista; multa sobe para R$ 1.915.
As novas regras que endurecem a lei seca e
começam a vigorar nesta sexta-feira (21) devem acabar com a brecha usada por
muitos motoristas para fugir de punição. Segundo especialistas, recusar o
bafômetro não vai mais impedir o processo criminal, mas há críticas à
"subjetividade" do texto.
Para advogados, a lei aumenta o poder da
autoridade policial de dizer quem está embriagado e, para defensores da
tolerência zero ao volante, a norma transfere aos tribunais a tarefa de
interpretar cada caso, dando margem para que motoristas alcoolizados escapem da
Justiça.
O que muda
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos nesta quinta-feira (20)pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
A mudança no Código Brasileiro de Trânsito sancionada sem vetos nesta quinta-feira (20)pela presidente Dilma Rousseff possibilita que vídeos, relatos, testemunhas e outras provas sejam considerados válidos contra os motoristas embriagados. Além disso, aumenta a punição administrativa, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Esse valor é dobrado caso o motorista seja reincidente em um ano.
O QUE MUDA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO
|
|
Art. 306 - Parte
principal foi
alterada:
|
|
ANTES
|
DEPOIS
|
Conduzir veículo automotor, na via
pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou
superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência
|
Conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência |
Novas formas de comprovação:
|
|
1 - concentração igual ou acima de 6
dg/L de álcool no sangue ou de 0,3 mg/L no ar alveolar (medido por bafômetro)
|
|
2 - sinais que indiquem, segundo o
Contran, alteração da capacidade psicomotora
|
|
3 - imagem, vídeo, testemunhas e outras
provas lícitas
|
|
Pena continua igual: detenção, de seis meses a 3 anos, multa
e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para
dirigir veículo
|
|
Art. 165 - Pena administrativa: Infração
gravíssima - 7 pontos na carteira
|
|
Multa: R$ R$ 957,70 e suspensão do direito de
dirigir por 1 ano
|
R$ 1.915,40 e suspensão do direito de
dirigir por 1 ano
|
Medida administrativa:retenção do veículo até a apresentação
de condutor habilitado e recolhimento da habilitação
|
Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo |
--
|
Se houver reincidência em até 1 ano, a
multa é o dobro
|
Art. 262. destino do veículo apreendido
|
|
O recolhimento ao depósito e manutenção
ocorrerá por serviço público |
|
Art. 276. penaliza concentração de álcool no sangue e também no ar alveolar
|
|
Órgão do Poder Executivo federal
disciplina margens de tolerância
|
O Contran disciplina margens de
tolerância
quando a infração for apurada por meio de aparelho de medição |
Art. 277. acidentes
e blitz
|
|
Todo condutor sob suspeita será
submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame
|
O condutor poderá ser
submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro exame para verificar a suspeita de álcool ou outra substância psicoativa, que ainda serão regulamentadas pelo Contran |
A lei seca havia sido esvaziada depois que
o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o bafômetro e o exame de
sangue eram obrigatórios para comprovar o crime. Motoristas começaram a recusar
os exames valendo-se de um direito constitucional: ninguém é obrigado a
produzir provas contra si mesmo. O condutor era multado, perdia a carteira e
tinha o veículo apreendido, mas não respondia a processo.
Isso acontecia porque a lei previa como
conduta proibida dirigir com mais de 6 dg/L (decigramas por litro) de álcool no
sangue. Agora, passa a ser crime “conduzir veículo automotor com capacidade
psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância
psicoativa que determine dependência”. Com isso, o limite de álcool passou a
ser uma das formas de se comprovar a embriaguez, e não mais um requisito de
punição.
Críticas
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de um projeto que previa tolerância zero aos motoristas, as mudanças são como "enxugar gelo". "A lei poderia ter sido mais ousada, porque nós estamos diante de uma epidemia. São mais de 40 mil mortes por ano."
Para o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de um projeto que previa tolerância zero aos motoristas, as mudanças são como "enxugar gelo". "A lei poderia ter sido mais ousada, porque nós estamos diante de uma epidemia. São mais de 40 mil mortes por ano."
O maior problema, no entanto, segundo o
senador, está na subjetividade da nova lei. “Eu acho que ficou muito subjetivo.
Os agentes vão fotografar, vão filmar. Mas como o juiz vai interpretar essa
prova? O bafômetro é a única ferramenta eficaz de comprovar”, defende.
"Nós teremos problemas na interpretação disso [pelos tribunais]."
“Eu acho que a lei traz inovações e
mudanças que faziam parte da proposta de nossa autoria aprovada no Senado. O
vídeo, imagem, testemunho para inibir esse consórcio perverso que é a
embriaguez e a direção no trânsito”, afirma Ferraço. “Mas estou aguardando para
ver na prática esta forma tão subjetiva que a lei incorporou de comprovar a
embriaguez”, afirma.
O advogado constitucionalista Pedro
Serrano também avalia que as novas regras possuem conceitos subjetivos que
podem abrir espaço para contestações no Supremo Tribunal Federal (STF).
“No direito penal, o crime tem que ser
previsto usando palavras precisas, e não palavras abertas. É muito vago falar
em 'afetar a capacidade psicomotora'. Isso acaba jogando na autoridade policial
o poder de definir, e não na lei. Cabe à lei definir qual é a conduta proibida,
e não à autoridade policial”, afirma. “Do contrário, fere o Estado de Direito.”
"Qualquer pessoa que sofrer esse tipo
de constrangimento pode levantar essa questão. É um princípio
constitucional", completa.
Elogios
Já para o juiz criminal de São Paulo Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança "é um avanço”.
Já para o juiz criminal de São Paulo Fábio Munhoz Soares, um dos que devem julgar casos envolvendo pessoas embriagadas ao volante, a mudança "é um avanço”.
“Agora basta qualquer tipo de prova que
demonstre que você está embriagado. Não adianta recusar o bafômetro. A lei
acabou com aquela situação do sujeito que sai cambaleando e não tem como
comprovar que estava bêbado. Ele é encaminhado para a delegacia para o perito para
fazer o exame clínico”, diz.
Para o magistrado, o policial tem papel
relevante. "Sempre foi desse jeito. O policial sempre foi ouvido, ele é
uma testemunha muito importante", afirma.
O promotor Marcelo Barone também elogia a
alteração. Segundo o integrante do Ministério Público, a forma anterior da lei
impedia que os motoristas alcoolizados fossem denunciados. “Digamos que não era
uma brecha, era uma avenida inteira. Eu mesmo cheguei a deixar de oferecer
denúncia. Agora vão aumentar os flagrantes, prisões, denúncias. A pessoa vai
sentir alguma consequência no ato”, avalia.
Mas o juiz ressalva que, "para que
seja processado criminalmente e condenado, é necessário que fique demonstrado
que o indivíduo teve a capacidade alterada". "Do contrário, não há
como ser condenada", afirma.
Penas
O aumento da multa aos motoristas não é consenso entre os especialistas, mas, sobre a punição na esfera penal, ele avaliam que o Congresso perdeu a oportunidade de aumentar as penas em caso de condenação.
O aumento da multa aos motoristas não é consenso entre os especialistas, mas, sobre a punição na esfera penal, ele avaliam que o Congresso perdeu a oportunidade de aumentar as penas em caso de condenação.
“Essas multas muito pesadas são só para
dizer que é mais severo, mas tem muito pouca eficácia”, avalia o juiz Munhoz
Soares. "Mas matar bêbado no trânsito devia ser uma causa de aumento de
pena. É esse o tipo de crime que nos deixa mais perplexos. Se quer realmente
prender, tem que colocar uma pena alta, mais de quatro anos."
Para o promotor, a pena deveria ter sido
aumentada, porque hoje geralmente é convertida em serviços à comunidade. “Por
que nos Estados Unidos funciona? Porque lá é preso, aqui não. Mas isso implica
em aumentar o número de pessoas presas. Tem que construir presídios, não
interessa para o governo”, diz.
Já Dirceu Rodrigues Alves Jr, da
Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet), acredita que a única
solução é a tolerância zero de álcool no trânsito. “Essa legislação realmente
facilita o diagnóstico. O bafômetro passa a ser usado como fator de negativa do
álcool, ou seja, o motorista vai soprar para provar que não ingeriu álcool. Mas
tudo fica alterado com a bebida, atenção, concentração, raciocínio, respostas,
reflexos, visão, audição. Teria que proibir totalmente”, afirma.
Rosanne D'AgostinoDo G1, em São Paulo
Nenhum comentário