A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bacabal ajuizou, em 22 de
janeiro, Ação Civil Pública contra a prefeita do município de Conceição do Lago
Açu, Marly dos Santos Sousa Fernandes, por atos de improbidade administrativa
referentes ao exercício financeiro de 2009. A ação foi proposta pelo promotor
de justiça Henrique Helder de Lima Pinho.
A Ação Civil Pública é resultado da apuração de irregularidades,
inicialmente detectadas por meio da análise da Prestação de Contas, realizada
no ano de 2010 pela Câmara Municipal de Conceição de Lago Açu e que se
encontram no Relatório da Auditoria da Câmara de Vereadores n°01/2010.
Ao analisar o relatório e outros documentos, o promotor Henrique Helder
de Lima Pinho observou várias irregularidades tais como indícios de fraude nas
licitações e em despesas, o que caracteriza Atos de Improbidade Administrativa.
A gestão da prefeitura dispensou licitação sem parecer jurídico que
justificasse a necessidade de dispensa dos objetos e serviços; realizou Tomada
de Preços (licitação) sem a apresentação dos participantes nem elaboração de
ata dos trabalhos; e executou licitação de Convite sem a elaboração da ata dos
trabalhos.
Marly dos Santos também pagou, sem a devida licitação, a quantia de R$
56.167,10 referente à elaboração de folha de pagamento, material e serviços
gráficos. Outro montante, no valor R$ 62.700,00, foi pago sem licitação e sem
discriminar o objeto ou serviço que foi adquirido.
"O que se verifica neste caso é um completo atropelo das normas
constitucionais e da legislação efetiva, fato que maculou a administração
pública de Conceição do Lago Açu de modo irreparável", afirmou o promotor
de justiça.
O MPMA requer o imediato sequestro dos bens da prefeita, além da quebra
dos seus sigilos bancário, fiscal e imobiliário. Foi pedido, ainda, a
condenação de Marly dos Santos Sousa Fernandes ao ressarcimento integral do
dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da
função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
pagamento de multa civil de até cem vezes o valor do dano e proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de cinco anos.
(CCOM-MPMA)
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