Multa
é estipulada em R$ 500 e dobra em caso de reincidência. Assinante também poderá
responder criminalmente.
Fazer
‘trotes’ aos serviços públicos considerados essenciais agora será crime no Maranhão.
A lei que proíbe esta prática foi sancionada e instituiu uma multa aos
responsáveis pelas linhas telefônicas de onde partirem as falsas ligações. Além
do pagamento da multa, os responsáveis pelas linhas também vão responder
criminalmente.
A Polícia
Militar e o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) são os que mais
recebem esse tipo de ligação. Os trotes já são tão comuns no dia a dia que até
o sistema de informática do samu já tem um ícone específico para dispensar logo
as ligações de quem está mal intencionado, que só tem o objetivo de atrapalhar
o atendimento de quem realmente está precisando de socorro. “O serviço é de
urgência, que requer uma diminuição no tempo de resposta. Se a gente for
religar, verificar se houve trote ou não podemos perder tempo e muitas vidas
podem deixar de ser salvas co este tipo de procedimento”, disse Artur Serra
Neto, coordenador do Samu.
Das três
mil ligações recebidas pela central de teleatendimento do Samu por mês, uma
média de mil chamadas são de pessoas que telefonam só para dar informações
falsas ou brincar com as atendentes. “Todo o registro é colocado no computador.
O telefone, o endereço, quem atende e é checado esse atendimento. É passado por
nossa regulação médica, que vai entrar em contato com a pessoa para verificar
se o atendimento pode ser feito por orientação médica direto pelo telefone ou
através de uma ambulância que será deslocada”, completou o coordenador.
Os órgãos
de segurança pública do Estado estão se organizando para formar um banco de
dados e chegar de forma mais rápida à identificação e ao endereço das pessoas
que fazem esse tipo de ligação. Há um mês, entrou em vigor aqui no Maranhão uma
lei que pune com multa as pessoas que praticam trotes, com ligações dirigidas a
órgãos públicos, como a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e o Samu.
Multa
A lei foi publicada no diário oficial da união em 31 de dezembro passado e estabelece uma multa de R$ 500 por ligação identificada como trote. O assinante ou responsável pela linha telefônica ou celular é quem vai pagar a conta. E em caso de reincidência, a multa é cobrada em dobro. A lei diz ainda que pagamento da multa não livra o infrator a responder à sanção por falsa comunicação de crime.
A lei foi publicada no diário oficial da união em 31 de dezembro passado e estabelece uma multa de R$ 500 por ligação identificada como trote. O assinante ou responsável pela linha telefônica ou celular é quem vai pagar a conta. E em caso de reincidência, a multa é cobrada em dobro. A lei diz ainda que pagamento da multa não livra o infrator a responder à sanção por falsa comunicação de crime.
“Toda
ligação para o 190 fica registrada, gravada no nosso banco de dados. E ela
serve como futura prova em um eventual processo judicial”, explicou o major
Osmar Alves, que coordenada o Centro Integrado de Operações de Segurança
(Ciops).
O 190
recebe uma média de 80 mil ligações por mês, mas a metade é trote. De cada
ligação que surge, as atendentes fazem uma triagem e descobrem que, muitas
vezes, quem está do outro lado só quer prejudicar o serviço. “Aquela pessoa que
de fato precisa do serviço fica impossibilitada. Por que a viatura foi
deslocada para outro local onde nenhuma ocorrência existe”, reclamou Conceição
Medeiros, supervisora de teleatendimento Ciops.
Do G1 MA, com informações da TV
Mirante
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