Confirmação é resultado da suspensão da Resolução
que regulamentava as eleições, requerida em Ação Mandamental pelo promotor de
justiça da Infância e Juventude da Comarca, Gleudson Malheiros Guimarães.
A Justiça atendendo pedido da Promotoria de Justiça da Infância
e Juventude, suspendeu liminarmente, em 8 de abril, a Resolução Nº
011/2013 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente
(COMUCAA) que promoveu alteração ilegal no curso do processo
de eleição dos integrantes do Conselho Tutelar de Açailândia. Com a
suspensão, volta a valer a regra original do regulamento que prevê que o
eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Apesar da suspensão, fica mantida para o dia 21 deste mês a realização da
eleição para o Conselho Tutelar.
A liminar, concedida pela juíza Alessandra Costa Arcangeli, é resultado
de Ação Mandamental subscrita pelo promotor de justiça da Infância e Juventude
da Comarca, Gleudson Malheiros Guimarães, e ajuizada no dia 3 de abril contra
ato da presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso de Araújo.
RECOMENDAÇÕES RECUSADAS
O promotor de justiça informa que a Resolução suspensa foi publicada em
dezembro do ano passado. Inicialmente, o documento emitido pelo órgão municipal
versava que cada eleitor poderia votar somente em um candidato. Entretanto, em
fevereiro deste ano, ou seja, no percurso do processo eleitoral, por meio
da Resolução nº 011/2013 foi alterado o artigo 29 do regulamento, que passou a
prever que os eleitores podiam votar em até cinco candidatos.
A alteração ilegal levou o MPMA a emitir, em abril, uma Recomendação
sugerindo a anulação da Resolução, mas, surpreendentemente, o órgão municipal
recusou as advertências contidas no documento recomendatório.
"O Conselho Municipal alterou indevidamente o critério de votação
anteriormente fixado por ele mesmo. Esta alteração, ocorrida no curso do
processo eleitoral, ofende a segurança jurídica, especialmente, a relação
cidadão-Estado", explica o promotor na manifestação ministerial que
provocou a suspensão da Resolução.
O município de Açailândia fica a 559 km de São Luís.
· Infelizmente, apesar das colocações da
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, de duas candidatas e três
candidatos ao Conselho Tutelar, e de uma conselheira tutelar, o COMUCAA
“teimou” três vezes, em pouco mais de um mês, causando
um grande transtorno no processo eleitoral do CONTUA 2013-2016:
1ª) ao “aceitar” recurso de quatorze pré-candidatos, no dia 18/02,
pedindo a alteração no modo de votar;
2ª) reunindo apressadamente Comissão Eleitoral e Plenário, nos dias
19 e 20/02 e decidindo pela alteração do regulamento eleitoral e “baixando” a
Resolução n.º 011/2013;
3ª) recebendo, no dia 26/03, e não aceitando, no 1º/04, a Recomendação
Ministerial.
O COMUCAA “novo, atual”, alterou o regulamento argumentando
vários motivos: . a lei não impede; . o COMUCAA é que regulamenta, é
autônomo e soberano, é quem promove, organiza, conduz e manda no processo de
escolha; . é o costume do eleitorado açailandense, que nas seis eleições
anteriores, votou em até cinco candidatos; o COMUCAA “antigo, anterior” errou
na regulamentação, a questão do voto foi imposição de alguém e da sociedade
civil, e agora o Conselho tem que consertar o erro que alguém cometeu lá
atrás...
Com esta decisão judicial, mesmo liminar, espera-se que o COMUCAA reveja
seu posicionamento atual, autoritário, centralista e arrogante, e repense
outras decisões que tomou, de janeiro para cá, mudando editais, regulamentos,
normas, tomadas pelo Conselho “anterior”, em questões em andamento (como o
financiamento dos projetos aprovados neste 2013, com recursos públicos, e com
edital e regulamento de dezembro de 2012, pofundamente “alterados”, bem como
outras questões, no aguardo das deliberações e encaminhamentos legais pelo
COMUCAA.
Espera-se que agora o COMUCAA perceba que pode, sim, e muito, mas
não pode tudo, e sua autonomia e soberania, como já cansamos de dizer, é
limitada pela lei, por normas de instâncias superiores, como os Conselhos
Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que o
Ministério Público é não é só parceiro de Conselhos, mas sobretudo
“acompanhador e fiscal”.
Parabéns as candidatas e aos candidatos, que mesmo “sob pressão”, levaram
suas reclamações até o fim. Souberam lutar por direitos, por seus direitos, e
deram um exemplo de que não se pode “dobrar e calar” diante de quem se acha o
poder e a autoridade máxima.
E ao MInistério Público e Judiciário Estadual, restabelecendo para a
eleição de domingo 21/04, o direito, a norma e a deliberação legítima e\ devida
do COMUCAA em dezembro de 2012.
(Informe da
Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, baseado no Centro de Comunicação
do Ministério Público do Maranhão, 15/04/2013)
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