AÇAILÂNDIA - Justiça confirma votação para conselheiros tutelares em apenas um candidato

Confirmação é resultado da suspensão da Resolução que regulamentava as eleições, requerida em Ação Mandamental pelo promotor de justiça da Infância e Juventude da Comarca, Gleudson Malheiros Guimarães. 
A Justiça atendendo pedido da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, suspendeu liminarmente, em 8 de abril, a Resolução Nº 011/2013 do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMUCAA) que promoveu alteração ilegal no curso do processo de eleição dos integrantes do Conselho Tutelar de Açailândia. Com a suspensão, volta a valer a regra original do regulamento que prevê que o eleitor poderá votar em apenas um candidato.
Apesar da suspensão, fica mantida para o dia 21 deste mês a realização da eleição para o Conselho Tutelar.
A liminar, concedida pela juíza Alessandra Costa Arcangeli, é resultado de Ação Mandamental subscrita pelo promotor de justiça da Infância e Juventude da Comarca, Gleudson Malheiros Guimarães, e ajuizada no dia 3 de abril contra ato da presidente do COMUCAA, Ivanize Mota Compasso de Araújo.
RECOMENDAÇÕES RECUSADAS
O promotor de justiça informa que a Resolução suspensa foi publicada em dezembro do ano passado. Inicialmente, o documento emitido pelo órgão municipal versava que cada eleitor poderia votar somente em um candidato. Entretanto, em fevereiro deste ano, ou seja, no percurso do processo eleitoral, por meio da Resolução nº 011/2013 foi alterado o artigo 29 do regulamento, que passou a prever que os eleitores podiam votar em até cinco candidatos.
A alteração ilegal levou o MPMA a emitir, em abril, uma Recomendação sugerindo a anulação da Resolução, mas, surpreendentemente, o órgão municipal recusou as advertências contidas no documento recomendatório.
"O Conselho Municipal alterou indevidamente o critério de votação anteriormente fixado por ele mesmo. Esta alteração, ocorrida no curso do processo eleitoral, ofende a segurança jurídica, especialmente, a relação cidadão-Estado", explica o promotor na manifestação ministerial que provocou a suspensão da Resolução.
O município de Açailândia fica a 559 km de São Luís.
 ·         Infelizmente, apesar das colocações da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, de duas candidatas e três candidatos ao Conselho Tutelar, e de uma conselheira tutelar, o COMUCAA “teimou”  três   vezes, em pouco mais de um mês,  causando um grande transtorno no processo eleitoral do CONTUA 2013-2016:
 1ª) ao “aceitar” recurso de quatorze pré-candidatos, no dia 18/02,  pedindo a alteração no modo de votar;
 2ª) reunindo apressadamente Comissão Eleitoral e Plenário, nos dias 19 e 20/02 e decidindo pela alteração do regulamento eleitoral e “baixando” a  Resolução n.º 011/2013;
 3ª) recebendo, no dia 26/03, e não aceitando, no 1º/04, a Recomendação Ministerial.
 O  COMUCAA “novo, atual”, alterou o regulamento argumentando vários motivos: . a lei não impede; . o COMUCAA é que regulamenta, é autônomo e soberano, é quem promove, organiza, conduz e manda no processo de escolha; . é o costume do eleitorado açailandense, que nas seis eleições anteriores, votou em até cinco candidatos; o COMUCAA “antigo, anterior” errou na regulamentação, a questão do voto foi imposição de alguém e da sociedade civil, e agora o Conselho tem que consertar o erro que alguém cometeu lá atrás...
Com esta decisão judicial, mesmo liminar, espera-se que o COMUCAA reveja seu posicionamento atual, autoritário, centralista e arrogante, e repense outras decisões que tomou, de janeiro para cá, mudando editais, regulamentos, normas, tomadas pelo Conselho “anterior”, em questões em andamento (como o financiamento dos projetos aprovados neste 2013, com recursos públicos, e com edital e regulamento de dezembro de 2012, pofundamente “alterados”, bem como outras questões, no aguardo das deliberações e encaminhamentos legais pelo COMUCAA.
Espera-se que agora o COMUCAA perceba que pode, sim, e  muito, mas não pode tudo, e sua autonomia e soberania, como já cansamos de dizer, é limitada pela lei, por normas de instâncias superiores, como os Conselhos Estadual e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que o Ministério Público é não é só parceiro  de Conselhos, mas sobretudo “acompanhador e fiscal”.
Parabéns as candidatas e aos candidatos, que mesmo “sob pressão”, levaram suas reclamações até o fim. Souberam lutar por direitos, por seus direitos, e deram um exemplo de que não se pode “dobrar e calar” diante de quem se acha o poder e a autoridade máxima.
E ao MInistério Público e Judiciário Estadual, restabelecendo para a eleição de domingo 21/04, o direito, a norma e a deliberação legítima e\ devida do COMUCAA em dezembro de 2012.
(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia, baseado no Centro de Comunicação do Ministério Público do Maranhão, 15/04/2013)

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