COMUCAA LANÇA EDITAL E RESOLUÇÃO PARA OS FINANCIAMENTOS FIA 2011



O COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., aprovou em sua primeira sessão de 2011,dia 28/01, o Edital e a Resolução sobre os financiamentos do FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência, neste 2011.

A seguir, a integra dos documentos normativos:


Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Açailândia - MA

EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 111 – Açailândia/MA – Bairro: Jacu
CNPJ: 63.533.079/0001-36 – blog: www.comucaa.zip.net / E-mail: comucaa@hotmail.com

EDITAL FIA 01/2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia - COMUCAA torna público o lançamento do presente
edital e convocam os interessados a apresentar propostas de projetos
nos termos e condições estabelecidas neste instrumento.

1. DO OBJETO

O presente Edital tem por objeto a seleção de projetos a serem financiados com
recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência – FIA, no ano de 2011,
provenientes de destinações diversas.

1.1 Serão aprovados três (03) projetos no valor máximo de até R$ 35.000,00 (trinta e
cinco mil reais).

1.2 As áreas de atuação dos projetos deverão contemplar a prevenção e o combate nas
seguintes situações:

1. Convivência Familiar e Comunitária em consonância com o Plano Nacional,
(incentivo à guarda e adoção);

2. Atendimento a Crianças e Adolescentes em conflito com a Lei (medida de proteção
e sócio-educativas) em consonância com o SINASE;

3. Crianças a Adolescentes usuários de substâncias psicoativas;

4. Crianças e Adolescentes vítimas de abuso e exploração sexual;

5. Incentivo ao desenvolvimento do Protagonismo infanto-juvenil em políticas
públicas;

6. Combate ao trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente, em consonância
com o Plano Municipal de Erradicação do trabalho Infantil.

1.2.1 As entidades deverão contemplar no mínimo duas áreas de atuação e especificar
nos seus respectivos projetos, sendo priorizados os itens 2° e 3º acima.

1.3 Vinculados aos temas acima, os projetos podem desenvolver ações de atendimento,
capacitação dos atores do Sistema de Garantias de Direitos, desenvolvimento dos
sistemas de informações, monitoramento e avaliação.

1.4 As ações de capacitação dos atores do Sistema de Garantias de Direitos devem
envolver obrigatoriamente todo pessoal do atendimento direto, Instrutores,
coordenadores e demais colaboradores.

1.5 Serão priorizados projetos que apresentarão trabalhos em Rede de Atendimento, ou
seja, duas ou mais entidades que executarão atividades em conjunto.

1.6 Não serão contemplados projetos de entidades que não tenham efetuado suas
prestações de contas de projetos anteriores em tempo hábil, e nem regularizado seu
Registro de Inscrição junto ao COMUCAA, no período de 15 de abril de 2009 a 15 de
junho de 2009, conforme art. 31 da RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 0012/2009
COMUCAA.

2. DA PROPOSTA

2.1 A proposta a ser apresentada deverá ser composta da documentação institucional, do
projeto básico e do Plano de Trabalho juntamente com ofício dirigido ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia/MA – COMUCAA.

2.2 A documentação institucional se constitui de:
Ata da atual Diretoria registrada em cartório – das entidades membras da Rede;
CPF e RG do presidente e tesoureiro da entidade – das entidades membras da Rede;
Comprovante endereço do presidente e tesoureiro da entidade – das entidades
membras da Rede;
Contatos do presidente e tesoureiro das duas entidades, telefone, Celular, email;
Resenha do estatuto publicada no diário Oficial;
Comprovante de endereço da entidade – das entidades membras da Rede;
Certificado de registro junto ao Conselho Municipal de Assistência Social;
Certificado de Registro junto ao COMUCAA;
Certidão Negativa de Débitos do INSS;
Certidão de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa de Receita Federal;
Certidão negativa de débitos municipais;
Declaração de que não possui nenhum débito junto a órgãos Federais, Estaduais e
Municipais;
Declaração de que possui Habilidade técnica e administrativa necessárias para e
execução do Projeto;
Alvará de Funcionamento do ano corrente;
Conta corrente em banco Oficial.

2.3 O Projeto básico deverá ser elaborado de acordo com as orientações do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente devendo ser apresentado em papel
timbrado da instituição, conforme modelo disponível no COMUCAA.

2.4 O Plano de Trabalho deverá ser elaborado de acordo com as orientações do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMUCAA conforme
modelo disponível no site do COMUCAA.

2.5 O Projeto deverá apresentar objetivos claros e precisos do que se pretendem realizar
ou obter, observando a descrição e detalhamento das metas e etapas a serem executadas.

2.6 A proposta deverá apresentar informações sobre a forma de monitoramento e
avaliação das atividades realizadas.

3. DO ENVIO DO PROJETO

3.1 O Projeto deverá ser encaminhado para o seguinte endereço:
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 111 – Jacu.
CEP: 65930-000 – Açailândia/Maranhão.

3.2 Somente serão aceitos propostas entregues na sede do COMUCAA nos dias de 1º
(primeiro) a 14 (quatorze) de fevereiro de 2011, das 08h às 13h30.

3.3 A proposta deverá está lacrada, sendo entregue pelo/a representante legal da
entidade e ser apresentada no seguinte formato:

a) Ofício de encaminhamento da proposta dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Açailândia - MA - COMUCAA;

b) Duas vias impressas, rubricada e assinada (página por página) e uma cópia em CD do
Projeto Básico e do Plano de Trabalho, e;

c) A documentação institucional descrita no item 2.2.

3.4 O envelope deverá constar a seguinte identificação: EDITAL FIA 01/2011.

3.5 Não serão consideradas as propostas encaminhadas fora do prazo estabelecido, e/ou
encaminhadas via fax ou por correio-eletrônico.

3.6 O encaminhamento da proposta implica na prévia e integral concordância com as
normas deste Edital.

4. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

4.1 O julgamento das propostas será realizada por uma equipe técnica e pela Comissão
de Registro e Acompanhamento de Entidades composta por Conselheiros do
COMUCAA e do CONTUA.

4.2 Os projetos serão analisados em quatro fases distintas:

1. HABILITAÇÃO DOCUMENTAL: Nesta fase será verificada a condição de
habilitação da proponente, por meio da análise dos documentos, conforme item 2.2 do
presente Edital.
Observada a ausência de um ou mais documentos obrigatórios ou verificados o
vencimento de seu prazo de validade, importará na eliminação da proposta
encaminhada.

2. CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, a Comissão de avaliação atribuirá pontuação a cada
proposta habilitada, conforme os critérios definidos no subitem 2.1, de modo que serão
classificadas para a próxima fase as instituições que somarem o maior número de
pontos.

2.1 – Para a avaliação das propostas, a equipe julgadora levará em conta os seguintes
critérios:
- consonância do projeto com a legislação relacionada à criança e ao adolescente, em
especial, ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
- prioridade para projetos que promovam a participação de crianças e adolescentes em
situação de exploração e vulnerabilidade;
- capacidade técnica e administrativa da instituição para executar o projeto;
- adequação e detalhamento da metodologia quanto à abordagem pedagógica, públicoalvo,
equipe do projeto, atividades a serem desenvolvidas e proposta de monitoramento
e avaliação de resultados.

3. SELEÇÃO: Nesta fase, após o exame das propostas classificadas e considerando as
possibilidades de apoio, a Comissão selecionará os Projetos aptos a receber recursos
financeiros, levando a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente para homologação.

4. DOS PRAZOS:

4.1 O presente EDITAL obedecerá ao seguinte cronograma:
Data final para a remessa de propostas: 14 de Fevereiro de 2011.
Data limite para homologação pelos conselheiros do COMUCAA: 24 (vinte e quatro)
de Fevereiro de 2011.
Data prevista para assinatura dos convênios dos Projetos aprovados: 02 (dois) de março
de 2011.
Data limite para inicio das atividades 14 (quatorze) de março de 2011.

4.2 O prazo de execução dos Projetos será de 09 (nove) meses, contados da assinatura
do convênio, o prazo de execução poderá ser adiado, em caráter excepcional, desde que
seja de interesse mútuo ou mediante justificativas plausíveis do convenente para a não
execução no prazo estipulado e os documentos exigidos (Relatório de execução físicofinanceira,
novos Plano de Trabalho e Projeto Técnico), com antecedência mínima de
30 dias do final da vigência.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

5.1 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente e no endereço eletrônico www.comucaa.zip.net

5.3 Os casos omissos serão dirimidos pelo COMUCAA.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se.

Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte e oito (28) dias do mês de
Janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).

Siley Elcen Santos, Presidente
Zilda dos Santos Marques, Tesoureira
Ivanete da Silva Sousa, Secretária

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Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente de Açailândia – MA

EM DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 111 – Açailândia/MA – Bairro: Jacu
CNPJ: 63.533.079/0001-36 – blog: www.comucaa.zip.net / E-mail: comucaa@hotmail.com

RESOLUÇÃO Nº 002 DE 28 DE JANEIRO DE 2011.

Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a aprovação de projetos a
serem financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e
Adolescência – FIA, através do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - COMUCAA no ano de 2011.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Açailândia – COMUCAA, no uso de suas atribuições que lhe confere a
Lei Municipal N.º 42/91, de 24 de maio de 1991, alterado os seus dispositivos pela Lei
Municipal N.º 132/97, de 08 de julho de 1997, e Lei Municipal N.º 136/97, de 22 de
setembro de 1997, em reunião ordinária do referido órgão, realizada no dia 28 de
Janeiro de 2011.

Resolve:

Art. 1º. Aprovar os procedimentos e critérios para a seleção de projetos a serem
financiados com recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência - FIA, para
o exercício de 2011, na forma do EDITAL Nº. 001/2011, anexo único a presente
Resolução.

Art. 2º. Toda e qualquer alteração no orçamento do projeto deverá ser solicitada por
escrito e deferido pelo COMUCAA, para sua efetivação.

Art. 3º. Coordenadores, instrutores/as e prestadores/as de serviços deverão ser pagos/as
mensalmente, com comprovação através de nota fiscal de prestação de serviço, emitidas
pelo Setor de Tributos da Prefeitura Municipal e recibo emitido pela própria entidade
proponente, bem como: Nota Fiscal e recibo de todas as compras realizadas para o
projeto. Todo e qualquer pagamento deverá ser feito em cheque da entidade e nominal
ao Portador com copia anexa às notas fiscais, para efeito de comprovação.

Art. 4º Pagamentos de insumos (água, luz, telefone) assim como locação de imóveis
não poderão ser custeados com recursos do Projeto.

Art. 5º Entidade que não dispuser de sede própria, deverá buscar parceria com escolas,
igrejas e outras instituições que forneçam o espaço para a execução do Projeto.

Art. 6º. Os/as coordenadores/as e instrutores/as do projeto não poderão fazer parte da
Diretoria das entidades envolvidas no projeto ou possuir vínculos de parentesco com
algum membro da diretoria das respectivas entidades.

Art. 7°. A diretoria das entidades envolvidas no projeto, coordenadores/as e
instrutores/as deverão participar de formações e capacitações do Sistema de Garantia
dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), oferecidas pelo COMUCAA.

Art. 8°. A entidade proponente deverá solicitar Currículo completo dos
coordenadores/as e instrutores/as com cópias de certificados devidamente assinados e
encaminhá-los ao COMUCAA, no prazo Maximo de 10 dias após o inicio das
atividades.

Art. 9°. Os coordenadores/as e instrutores/as deverão ter conhecimentos específicos e
experiências no sistema de garantia de direito da criança e do adolescente.

Art. 10. A entidade proponente deverá encaminhar ao COMUCAA em 30 dias após o
inicio das atividades uma relação dos beneficiários/as do projeto contendo:
•Nome e endereço completo; data de nascimento, nº de documento de identificação.
•Nome dos pais ou responsáveis;
•Escola, série e horário que estuda;
•Horário que freqüenta as atividades do projeto.

Art. 11. Os Projetos financiados deverão oferecer atividades a seus participantes no
mínimo (03) três vezes por semana.

Art. 12. As entidades executoras do Projeto deverão criar uma Junta Administrativa dos
recursos do Projeto com dois (02) membros de cada entidade mais o coordenador do
Projeto e encaminhar ao COMUCAA os respectivos nomes para a efetivação do termo
de Convênio.

Art. 13. As entidades proponentes deverão fechar suas prestações de contas
mensalmente em conjunto com a junta administrativa onde deve conter as assinaturas de
todos os membros da junta, e encaminhar ao COMUCAA os Planos de Ação e os
Relatórios da execução das atividades do projeto bimestralmente (a cada 60 dias).

Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos vinte e oito (28) dias do mês de Janeiro (01) do ano de dois mil e onze (2011).

Siley Elcen Santos, Presidente
Zilda dos Santos Marques, Tesoureira
Ivanete da Silva Sousa, Secretária

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