12 DE JUNHO: DIA NACIONAL E MUNDIAL
DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL
- FÓRUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO/FNPETI LANÇA CAMPANHA
Você já presenciou alguma criança ou
adolescente exercendo atividade doméstica? Cuidando de crianças, fazendo faxina
ou varrendo a calçada? O trabalho infantil doméstico é recorrente no Brasil e,
muitas vezes, aceito pela sociedade. Se juntarmos todas as crianças que
realizam essa atividade no País daria para encher mais de três estádios do
Maracanã.
De olho nos altos índices
brasileiros, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil
(FNPETI) vai lançar, no dia 12 de junho, uma campanha de combate ao trabalho
infantil doméstico. Sob o lema “Tem criança que nunca pode ser criança”, a ação
do FNPETI busca sensibilizar e mobilizar a sociedade brasileira para o tema, e
marca o dia mundial de combate ao trabalho infantil.
Dificuldades no combate
“O trabalho infantil doméstico é
muitas vezes invisível e, o que é mais preocupante, é que as crianças, os
adolescentes, os próprios empregadores, e a sociedade como um todo, não
enxergam nessas atividades uma situação de trabalho. Vêem como uma ajuda, como
uma coisa boa...” explica a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), Isa Maria de Oliveira.
A campanha do FNPETI vai trabalharem
prol dessa conscientização: "A ação tem o foco de sensibilizar os próprias
adolescentes, suas famílias, suas escolas e os conselheiros tutelares – que
muitas vezes não tem essa compreensão [do trabalho]", reforça Isa.
Além da questão cultural, que não vê
malefícios na atividade, há também a dificuldade da fiscalização, uma vez que
os agentes não podem entrar em residências sem um mandato judicial, diferentemente
do que ocorre com as empresas. Por ocorrer dentro das casas e ser de difícil
detecção, a atividade é chamada de “invisível”.
Dados do Censo de 2010 revelam que há
258 mil crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos trabalhando em atividades
domésticas no Brasil. No mundo todo, há 15,5 milhões de jovens com menos de 18
anos que exercem a atividade, de acordo com a Organização Internacional do
Trabalho (OIT).
O trabalho doméstico é classificado
pela OIT como uma das piores atividades que podem ser exercidas por uma criança
já que há intenso esforço físico, exposição ao fogo, longas jornadas,
isolamento e possibilidade de abuso físico, psicológico e sexual. O Brasil, que
adotou a classificação da OIT, se comprometeu a erradicar as piores formas de trabalho
infantil até 2015.
Dia mundial de combate ao trabalho
infantil
O dia 12 de junho é marcado por
mobilizações em todo o mundo pela erradicação do trabalho infantil. A campanha
do FNPETI terá alcance nacional e desdobramentos nos estados e municípios. De
acordo com Isa de Oliveira, o objetivo da campanha é conscientizar os atores
envolvidos no trabalho infantil e também educadores e conselheiros tutelares,
para que saibam como identificar e agir nessas situações. "A campanha tem
que mostrar que é proibido para todas meninas e meninos que não completaram 18
anos e o poder público tem que buscar alternativas", afirma Isa.
E aqui em Açailândia, pelo terceiro
ano consecutivo, não se lembrará (oficialmente) o “Dia Nacional e Mundial de
Combate ao Trabalho Infantil”. Dia 12 de Junho lembrará (naturalmente...) o
“dia dos(as) namorados(as)”.
E por aqui, a exploração do “trabalho”
infantil segue adiante, cada vez mais firme e mais forte...Ninguém, das
autoridades responsáveis, pelo monitoramento/fiscalização, tai pro azar...
Incorporam a “cultura popular” que
prega que “as crianças (pobres, pardas, negras...) tem mesmo que trabalhar, prá
não ficar por aí bolando fazendo coisa ruim...”
Criança de classes média e rica tem
que estudar, fazer curso, ir pra igreja, divertir-se, viajar; criança pobre, de
classe pobre, “...tem que trabalhar para ajudar o sustento de casa, só o bolsa-família
não dá...” (isso me disse, prá meu espanto, um professor da rede pública...).
E as condicionalidades do
bolsa-família, as cláusulas do TAC/Termo de Ajuste de Conduta firmado pelo
Município com o Ministério Público do Trabalho, o Plano Municipal de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente, a
Constituição da República ( Emenda 20) e o ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente, artigo 60, a CLT/Consolidação das Leis do Trabalho, a “Lei da
Aprendizagem”...
Ora bolas às leis, aos planos,
criança (pobre, parda,negra...) tem é que trabalhar pra não ficar na rua
maldando, trabalhar prá ajudar no sustento da família...
(Eduardo Hirata)
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