MPE-MA recomenda sigilo em investigações de abuso sexual

Promotoria recomenda que a Polícia não divulgue informações sobre investigações em andamento.

O titular da Promotoria de Justiça de Combate de Crimes contra Crianças e Adolescentes de São Luís/MA., Washington Luiz Maciel Cantanhede, emitiu nesta quarta, 13/07/2011, recomendação solicitando que policiais não divulguem informações relativas a investigações em andamento sobre crimes sexuais contra crianças e adolescentes. 

O documento é destinado ao delegado-geral de Polícia Civil do Estado do Maranhão, Nordman Ribeiro, ao superintendente de Polícia Civil da Capital, Sebastião Uchoa, e aos delegados que atuam na Delegacia de Polícia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA).

Na recomendação, Cantanhede solicita que o superintendente da Capital e o delegado-geral dêem conhecimento do teor do documento aos seus subordinados em, respectivamente, 10 e 30 dias.

De acordo com o promotor, a recomendação foi motivada pela cobertura jornalística recente das prisões de um advogado e dos funcionários de uma empresa de montagem de palcos e de sonorização, indiciados em inquéritos policiais por abuso sexual de adolescentes. Em algumas matérias produzidas pela TV local foram apresentadas transcrição de depoimentos e imagens das vítimas, acrescidas de depoimentos de autoridades policiais acerca de providências adotadas para cada caso. 

O advogado foi preso com base em parecer favorável do Ministério Público. No caso dos funcionários, a prisão foi requerida pela Promotoria de Justiça Combate de Crimes contra Crianças e Adolescentes. Os casos estavam sendo apurados em inquérito instaurado pela Polícia Civil. 

Protocolo geral – Cantanhede lembra que, em 2009, um termo de cooperação interinstitucional foi firmado para regulamentar o funcionamento do Centro de Promoção da Criança e do Adolescente de São Luís (CPCA). No seu item 7, o termo prevê que cada órgão do CPCA tome medidas para “evitar que vítimas e familiares de vítimas de crimes de natureza sexual concedam entrevistas aos veículos de comunicação dentro de suas dependências”. 

“É importante que os delegados da DPCA evitem que as vítimas e seus familiares sejam abordados por profissionais dos meios de comunicação. Com os diretores de tais órgãos, estes profissionais deverão responder isoladamente pelas imagens e entrevistas vexatórias e constrangedoras que eventualmente exibam”, explica o promotor de Justiça. 

Legislação - Na Recomendação, o promotor de Justiça adverte que o art. 234-B do Código Penal exige que os processos sobre crimes sexuais corram em segredo de justiça, o que significa que a divulgação de informações e declarações contidas em investigações policiais é passível de punição por prisão de um a quatro anos, pagamento de multa e perda de cargo, função pública ou mandato eletivo. 

O artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê prisão de seis meses a dois anos de prisão a quem “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento”. 

A Recomendação também será encaminhada ao titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e aos diretores de jornalismo dos principais órgãos de comunicação sediados em São Luís.

(Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério Público, 13/07, citada pela Agência Matraca de Notícias da Infância, São Luís, em 15/07/2011) 


• Meu comentário:


• Aqui em Açailândia do Maranhão, o sigilo é preservado, pelo menos no âmbito judicial, como ocorre na tramitação dos processos conhecidos popularmente como “CPI 2003” e “Provita”, que já vêm de seis anos...

• Mas no âmbito policial e da imprensa, sobretudo de parte desta, pouca se resguarda e respeita os Direitos, tanto de Crianças e Adolescentes vítimas (presumidas ou comprovadas) como de suspeitos/as de violações. Essa imprensa, deixando de lado a “informação”, desde o início “cobre o caso” como se juiz fosse, ou seja, já julgando e condenando, e pior, sem maiores cuidados com a imagem e a intimidade das vítimas, suas famílias e comunidades.


• Não se discute a fundamental importância do sigilo, mas ele não significa que se deva “esconder” informações gerais da sociedade, o que de certa forma pode contribuir para a impunidade.

• Afinal, sem “informação” se pode “esquecer” e “esquecer é permitir, lembrar é combater”...

• A justiça informar de vez em quando como estão se desenvolvendo os processos; polícia e ministério público, a quantas anda uma investigação (assim como uma CPI ou uma atividade de apuração de conselho tutelar), seria questão democracia, de transparência e de cidadania.

• Para o senso popular, o que não pode é confundir “sigilo” com “ “segredo,mistério,caixa preta”. De vez em quando, o povo tem o Direito de saber e a autoridade, o Poder Público, tem o Dever de dizer...

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