A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) duas emendas do deputado federal Romário (PSB-RJ) à Medida Provisória 529 de 2011. A primeira emenda assegura que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja apenas suspenso quando a pessoa com deficiência exercer atividade remunerada. A segunda garante que a contratação de deficientes como aprendiz não acarrete a suspensão do BPC.
Na prática, as emendas representam um estímulo para que a pessoa com deficiência amplie sua capacitação profissional. No caso do deficiente ser contratado como aprendiz, ele poderá receber por até dois anos, a remuneração e o benefício simultaneamente. Sendo contratado, o benefício é suspenso e quando o deficiente perder o emprego ou se demitir, o auxílio será retomado automaticamente, sem necessidade de nova perícia médica. Atualmente, por medo de perder o benefício definitivamente, muitos deficientes não exercem qualquer atividade remunerada. A medida passa a valer imediatamente.
Em Plenário, logo após a aprovação da MP, Romário lembrou dos primeiros dias como parlamentar. “Me perguntava, o quê que eu estou fazendo aqui, nesse mundo estranho”. Mas destacou que está no Congresso com objetivos definidos. “Tenho certeza que um deles começou a partir de hoje”, comemorou.
Entenda o que é o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um direito garantido pela Constituição Federal, que assegura um salário mínimo mensal ao idoso, com idade de 65 anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, que comprove não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. Em ambos os casos, é necessário que a renda mensal bruta familiar per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo vigente.
Liderança do PSB na Câmara
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