A realidade dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil

A realidade dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil  
(Com informações e imagem da Agência Matraca de Notícias da Infância, São Luís-MA., 06/07/2011)   
Na data em que se comemoram 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dia 13 de julho, o atendimento socioeducativo continua a ser um dos maiores desafios na consolidação de uma política consistente de Direitos Humanos no Brasil. 
Especialistas alertam que os programas voltados às medidas socioeducativas em meio aberto também precisam de mais investimentos.   
De acordo com o mais recente Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei , existem, hoje, no Brasil, 12.041 adolescentes cumprindo medida de internação (o que representa um crescimento de 4,50%), seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade.    

Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/programas-de-a-a-z/infancia-e-juventude/pj-medida-justa) apontam ocorrência de graves violações de direitos nas unidades de atendimento, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos e tortura, além de negligência relacionada ao estado de saúde dos adolescentes. 

Há, ainda, denúncias de jovens privados de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias. 

Estima-se que só no estado de São Paulo – localidade que concentra 42% dos adolescentes em cumprimento de regimes em meio fechado no País – existam em torno de 1.787 jovens que não deveriam estar em medida socioeducativa de internação, pois seus casos contradizem ou não preenchem os requisitos constantes do artigo 122 do ECA.    

A estrutura das unidades continua, portanto, a ser uma questão relevante. A rede física atual, segundo o levantamento da SDH/PR, está composta por 435 unidades, sendo 305 para atendimento exclusivo de programas.

A situação de precariedade é séria em muitas instalações, sendo mais evidente na região Nordeste, onde os estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco apresentam superlotação com taxas acima da capacidade em 67,81%, 38,21% e 64,17%, respectivamente.  


Propostas do SINASE – 

Com o objetivo de dar uma nova perspectiva ao cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.627/07, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).


A iniciativa, que tem como  relator o senador Eduardo Suplicy, busca estabelecer um marco regulatório no País, organizando os princípios de natureza política, administrativa e pedagógica para o adequado funcionamento dos programas socioeducativos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei.

Um dos principais focos da proposta é assegurar a co-responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, articulando os três níveis de governo.

Além disso, o Sistema busca estabelecer parâmetros nacionais que priorizem a execução de medidas em meio aberto em detrimento das restritivas de liberdade, a serem usadas em caráter de excepcionalidade. 

Na opinião da coordenadora do Programa de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente do escritório do Unicef no Brasil, Casimira Benge, a importância da implantação do SINASE está em orientar estados e municípios na formulação de políticas sintonizadas com todas as recomendações nacionais e internacionais de Direitos Humanos em matéria de justiça juvenil. 
  

Segundo ela, algumas recomendações do Sistema merecem destaque, como a prioridade dada às medidas em meio aberto, as regras para a construção dos centros de internação e a qualificação das equipes de atendimento. “O SINASE possibilita a harmonização e unificação de procedimentos, evitando que cada estado da Federação adote uma política desvinculada das diretrizes nacionais”, afirma.   

Maranhão –
O Maranhão foi um dos estados que teve aumento do número de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.
Apesar do número de internações ter caído 6,52% (de 46 para 43 internos) e de semiliberdade também ter diminuído 10,53% (de 19 para 17 adolescentes), as internações provisórias cresceram 24,32 %, pulando de 37 para 46, o que fez com que, no total, o Estado apresentasse um crescimento de 3,92% nas taxas de restrição e privação de liberdade, indo de 102 adolescentes em 2009 para 106 em 2010.

Destes 106, oito são meninas e 98 meninos, o que confirma a absoluta prevalência de adolescentes do sexo masculino em situação de cumprimento de medida socioeducativa de internação e em situação de internação provisória. O índice nacional é de 94,94%. 

No Brasil, em média, para cada  10.000  adolescentes  entre  12  e  17 anos,   8,8 encontram se  privados  ou  restritos de  liberdade  sendo  que  a  maior  proporção  de internos  em  relação  a  população  adolescente  é  do  Governo do Distrito Federal,  de  29,6,  e  a  menor  do Maranhão, de 1,2: a população adolescente do Estado é de 848.131, para 106 adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. 


De acordo com Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), dos 217 municípios do Estado, apenas cerca de 20% possuem condições mínimas para o atendimento em meio aberto e, com relação às medidas privativas de liberdade, não há avanço na internação masculina.


Motins, espancamentos, agressões, assassinatos, precariedade de ações educacionais escolares e de cidadania, insuficiência de atendimento à saúde física, bucal e mental, péssimas condições de infraestrutura e de recursos materiais são situações corriqueiras.   



Para a secretária-geral do CEDCA, Maria Ribeiro, a atenção aos adolescentes tem que ser precedida por uma política comprometida com a garantia dos Direitos Humanos. “Com esse propósito, o Conselho tem trabalhado para aparelhar e melhorar o Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo no Maranhão, com ações como a regionalização das medidas restritivas e privativas de liberdade e a municipalização das medidas em meio aberto (Liberdade Assistida ePrestação de Serviço à Comunidade); aprovação do plano estadual das medidas socioeducativas; adoção de medidas emergenciais pela Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão - Funac para implementação das diretrizes estabelecidas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo  - SINASE na execução de medida de internação, devido à situação precária vivenciada há anos com a ocorrência de casos de espancamento, rebeliões, homicídios e suicídios”, afirmou Maria. 

Entenda as Medidas Socioeducativas


As medidas socioeducativas são aplicadas pelo Estado aos cidadãos entre 12 e 18 anos incompletos que cometem ato infracional. Elas têm caráter pedagógico-educativo e visam inibir a reincidência dos adolescentes em ações consideradas inadequadas ao convívio social. A aplicação das medidas leva em consideração as circunstâncias e a gravidade da infração praticada e, dessa forma, pode ser classificada em seis diferentes grupos:  

Advertência - Repreensão verbal aplicada pela autoridade judicial, em que deve estar presente o juiz e o membro do Ministério Público. Obrigação de Reparar o Dano - Ocorre com fins de devolução, ressarcimento e compensação do prejuízo.  

Prestação de Serviço à Comunidade - O adolescente realiza tarefas gratuitas em hospitais, escolas ou entidades assistenciais. O prazo não pode ser superior a seis meses e as atividades devem ser cumpridas em uma jornada máxima de oito horas semanais.  

Liberdade Assistida - Impõe obrigações ao adolescente, que deve ser acompanhado em suas atividades diárias (escola, família e trabalho) de forma personalizada. 

Semiliberdade - É a privação parcial da liberdade, em que o adolescente realiza atividades externas durante o dia e é recolhido ao estabelecimento apropriado no período noturno, com acompanhamento de um orientador.  

Internação - É a mais grave e complexa das medidas socioeducativas. Ela deve ser aplicada somente nos casos de grave ameaça ou violência à pessoa, de reiteração no cometimento de infrações e de descumprimento da medida proposta anteriormente.
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·        Em Açailândia do Maranhão, o atendimento às medidas socioeducativas deve ser efetivado pelo CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência, órgão público municipal vinculado à Secretaria de Assistência Social.
·        No entanto, ainda existem, e muitos ‘gargalos’ na interlocução com as Polícias, o Ministério Público e o Judiciário, o que resulta em pouca eficácia na aplicação da medida socioeducativa.
·        Adolescentes são enviados/as com freqüência a Imperatriz,para cumprir custódia ou semi-liberdade, ou a São Luís,para internação, e em alguns casos,encaminhamentos questionáveis.
·        Neste quadro, Açailândia perdeu quatro adolescentes, entre 2006 e janeiro de 2010, assassinados cumprindo medida de internação, sob os cuidados da FUNAC, a fundação estadual de atendimento às medidas socioeducativas restritivas de liberdade.
·        Uma audiência pública, promovida pela Assembléia Legislativa do Maranhão, conduzida pela Deputada Eliziane Gama, foi realizada em abril de 2010, na Câmara de Vereadores de Açailândia, para discutir o assunto, onde a FUNAC prometeu ‘mundos e fundos’ (nova unidade de internação em Imperatriz, possibilidade de unidade de custódia/semi-liberdade em Açailândia, etc.,etc.), mas nada saiu do papel...
·        E o atendimento às medidas socieducativas de adolescente em conflito com a lei em Açailândia  continua insatisfatório e deficiente...

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