Comissão do Senado Federal aprova concessão de benefícios trabalhistas para Conselheiros/as Tutelares

Os Conselhos Tutelares, criados pela Lei Federal n.º 8.069/90- ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina a existência de pelo menos um Conselho Tutelar em cada município brasileiro, constituído por cinco (05) conselheiros/as titulares, eleitos pelo voto universal e facultativo do eleitorado local, formam, com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e os FIA/Fundos Municipais para a Infância e a Adolescência, o tripé principal da Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Em Açailândia do Maranhão, o Conselho Tutelar/CONTUA, foi criado em 1991, pela Lei Municipal n.º 42/91, com nova redação dada pela Lei n.º 132/97, e instalado em 1995, estando atualmente em sua sexta gestão, formado por Edna Maria Alves dos Santos, Elisangela Silva Conceição, Veronice Pereira de Carvalho, Ismael Martins de Sousa e Jose Alves Bezerra, sendo este o único novato entre titulares.

A Lei Municipal prevê remuneração mensal correspondente a três (03) salários mínimos mensais, além de benefícios como o 13º salário, férias, licenças saúde/maternidade/paternidade.

A seguir, noticia do “Portal Pró-Menino”, sobre aprovação nacional de benefícios a Conselheiros/as Tutelares, citando como fonte a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e a Agência Senado:

Assim como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares passarão a ter direito a salário, férias, 13º salário, licenças paternidade e à gestante, além de cobertura previdenciária. A concessão desses benefícios foi estabelecida em projeto de lei (PLS 278/09) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado na última quarta-feira (21), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.

O funcionamento dos conselhos tutelares é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após ajustes no texto feitos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF), o PLS 278/09 vinculou esse organismo à administração pública local e ampliou o mandato dos conselheiros de três para quatro anos, com direito a reeleição.

O relator também introduziu inovações na proposta. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e em municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial em caso de crime comum para o conselheiro tutelar, avaliada pelo relator como medida "discriminatória e inconstitucional".

Ainda de acordo com o projeto, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições majoritárias. A posse dos eleitos deverá se dar no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.

Tramitação – A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pela apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa.

Enviado Por: Eduardo Hirata

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