COMUCAA ADIA ASSEMBLÉIA ORDINÁRIA DE ABRIL

A Diretoria do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA, resolveu adiar a Assembléia Ordinária, referente a este mês de abril, anteriormente agendada para a manhã do dia 11 de abril, quarta-feira, para a manhã do dia 18 de abril (quando foi marcada Assembléia Extraordinária para deliberar sobre a atualização do Regimento Interno do Conselho).

Assim, juntam-se as duas pautas, sendo outra matéria em votação homologar proposta do Grupo de Monitoramento do Plano Municipal de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, de apoio financeiro pelo FIA/Fundo Municipal para a Infância e a Adolecência, para a realização da “Semana de Combate à Violência Sexual Infanto-Juvenil”, prevista para o período de 14 a 20 de maio.

Entre outros motivos para o adiamento da Assembléia Ordinária de abril, segundo a Conselheira Tesoureira Ivanete da Silva Sousa, os de ordem de saúde, envolvendo familiar do Conselheiro Presidente Siley Elcen Santos Junior, e a Conselheira Secretária Virginia D’Arc Freitas Aires, que necessitou viajar para consultas e exames, o que impediu a Diretoria elaborar a pauta da Assembléia.

O adiamento preocupa não só a assessoria do Conselho, diante de muitas atividades em andamento e outros encaminhamentos e cumprimento de encargos e responsabilidades, que dependem de decisões do colegiado do COMUCAA, mas outros órgãos, cujas atribuições estão diretamente relacionadas e integradas ao Conselho, como o Fórum DCA/Fórum Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e sua Comissão Juvenil, e o CONTUA/Conselho Tutelar.

Com o adiamento, ficam prejudicadas, entre outras atividades em andamento, ou praticamente desativadas, as áreas de prevenção e combate ao abandono e negligência familiar e ao Trabalho Infantil; no atendimento das medidas socioeducativas para Adolescentes em conflito com a lei; no processo de formação continuada d@s Conselheir@s e do SGD/Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes (que constitui a chamada ‘rede de atendimento de Direitos’).

O Conselho Tutelar depende do COMUCAA, por exemplo, na resolução de problemas que atravessa quanto a sua manutenção e funcionamento.

(Eduardo Hirata, Assessoria do COMUCAA, 10/04/2012)

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