Como nos anos anteriores, a Receita fez pequenas
alterações no programa deste ano visando facilitar a vida do contribuinte.
A principal novidade trata de doações em dinheiro que o contribuinte fizer aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais e municipais.
Se essas doações forem feitas entre 1º de janeiro e 30 deste mês (último dia para a entrega) elas poderão ser abatidas já na declaração deste ano.
Outra mudança refere-se à impressão do Darf (documento de arrecadação) pelo contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após entregar e optar pelo parcelamento. A partir deste ano, o programa não imprimirá mais todos os Darfs de uma só vez, como ocorreu até o ano passado.
Assim, o programa emitirá apenas o Darf da primeira parcela (ou da cota única). Nos meses seguintes, será preciso entrar no programa Sicalc (da própria Receita) e emitir novos Darfs já atualizados pela Selic. Quem optar pelo parcelamento em oito vezes terá de fazer isso
até novembro.
Outra mudança afetará um reduzido número de contribuintes. Os que tiveram no ano passado renda tributável acima de R$ 10 milhões (mais de R$ 833 mil mensais) serão obrigados a enviar a declaração à Receitam com a utilização de certificado digital.
Obs.: o FIA em Açailândia do Maranhão, vinculado ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem recebido nos últimos anos doações de empresas, como a EATE/TBE, Petrobras, Suzano e Vale, que giram na média de trezentos mil reais anuais.
Neste ano 2012, o FIA de Açailândia conta ainda com as doações da EATE (R$ 10.000,00) e da Vale (R$ 80.000,00).
Infelizmente, não há registros de contribuição individual, ou de outras empresas, que não as mencionadas acima, e outras instituições.
A Prefeitura Municipal, obedecendo a Lei Municipal n.º 136/97, art. 4º, I, repassa mensalmente 1% (um por cento) do FPM/Fundo de Participação do Município, que é por sua vez um repasse federal (previsto em R$ 21.304.500,00 – Lei Municipal n.º 373/2011).
O orçamento total do FIA para 2012, contando com outras fontes de receita, definidas na Lei Municipal n.º 136/97, artigo 4º, é de R$930.000,00.
(Assessoria do COMUCAA)
A principal novidade trata de doações em dinheiro que o contribuinte fizer aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais e municipais.
Se essas doações forem feitas entre 1º de janeiro e 30 deste mês (último dia para a entrega) elas poderão ser abatidas já na declaração deste ano.
Outra mudança refere-se à impressão do Darf (documento de arrecadação) pelo contribuinte que ainda tiver imposto a pagar após entregar e optar pelo parcelamento. A partir deste ano, o programa não imprimirá mais todos os Darfs de uma só vez, como ocorreu até o ano passado.
Assim, o programa emitirá apenas o Darf da primeira parcela (ou da cota única). Nos meses seguintes, será preciso entrar no programa Sicalc (da própria Receita) e emitir novos Darfs já atualizados pela Selic. Quem optar pelo parcelamento em oito vezes terá de fazer isso
até novembro.
Outra mudança afetará um reduzido número de contribuintes. Os que tiveram no ano passado renda tributável acima de R$ 10 milhões (mais de R$ 833 mil mensais) serão obrigados a enviar a declaração à Receitam com a utilização de certificado digital.
Obs.: o FIA em Açailândia do Maranhão, vinculado ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, tem recebido nos últimos anos doações de empresas, como a EATE/TBE, Petrobras, Suzano e Vale, que giram na média de trezentos mil reais anuais.
Neste ano 2012, o FIA de Açailândia conta ainda com as doações da EATE (R$ 10.000,00) e da Vale (R$ 80.000,00).
Infelizmente, não há registros de contribuição individual, ou de outras empresas, que não as mencionadas acima, e outras instituições.
A Prefeitura Municipal, obedecendo a Lei Municipal n.º 136/97, art. 4º, I, repassa mensalmente 1% (um por cento) do FPM/Fundo de Participação do Município, que é por sua vez um repasse federal (previsto em R$ 21.304.500,00 – Lei Municipal n.º 373/2011).
O orçamento total do FIA para 2012, contando com outras fontes de receita, definidas na Lei Municipal n.º 136/97, artigo 4º, é de R$930.000,00.
(Assessoria do COMUCAA)
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