Somos militantes
dos movimentos sociais, mobilizados em defesa dos direitos humanos e do
Meio Ambiente.
Somos quilombolas, quebradeiras de coco da estrada do arroz, pescadores atingidos pela hidroelétrica de Estreito,
trabalhadores e trabalhadoras sem terra e sem direitos. Somos comunidades impactadas pelos grandes projetos e sua violência socioambiental,
que ainda os órgãos ambientais não conseguiram enfrentar com firmeza e
eficácia.
Denunciamos os grandes projetos econômicos instalados
no estado do Maranhão, a exemplo da duplicação da Estrada de Ferro Carajás
(EFC) e da expansão desenfreada do monocultivo de Eucalipto pela empresa
Suzano. Esses projetos têm subvertido os ciclos vitais da natureza,
privatizando e mercantilizando os bens naturais e minerais, provocando
degradação social e ambiental com conseqüências gravíssimas para toda
população.
Vimos de Açailândia, Vila Nova dos Martírios, São
Pedro d’Água Branca, Bom Jesus das Selvas, Buriticupu, Itapecuru, S. Rita,
Miranda do Norte, São Luís.
Vários de nós seguirão caminho até a Cúpula dos Povos, em ocasião da
Conferência Internacional da ONU “Rio+20”, levando o grito e as reivindicações
do Maranhão e reafirmando a luta dos povos por “justiça ambiental e social,
contra a mercantilização da vida e em defesa dos Bens comuns”.
Hoje estamos aqui, em Imperatriz, denunciando esses
conflitos socioambientais, à espera de respostas
por parte do Ministério Público Federal, do IBAMA e do INCRA.
Estamos preocupados pela maneira como estão sendo
licenciadas as obras de duplicação da EFC: empreendimento de grande
envergadura, de altíssimo investimento (mais de 8 bilhões de reais) e com um
enorme potencial de impacto sobre o meio ambiente e sobre mais de 100 povoados
localizados às suas margens.
Já nossas comunidades interpelaram oficialmente IBAMA
e MPF sobre os conflitos existentes e as graves ameaças que elas sofrem, mas a
resposta é insatisfatória. O processo de licenciamento está se desenvolvendo às
escondidas, entre Vale e IBAMA, sem EIA-RIMA e sem audiências públicas
normatizadas por resoluções do CONAMA.
O monocultivo de eucalipto em nossas regiões expulsa os trabalhadores do campo, favorece ainda o
trabalho escravo ou jornadas desumanas de trabalho, pago por produção.
Em nossos assentamentos instalaram-se canteiros de
obras da Vale, criando conflitos com o ritmo de vida cotidiano das
comunidades, prometendo trabalho que se revelou instável e para poucos.
A compra-venda de terras entre Vale e Suzano
está expulsando da terra inteiras famílias e, nessa precariedade, as
comunidades quebradeiras de coco ainda não conseguem garantir sua segurança
alimentar.
Nossas populações quilombolas foram desrespeitadas
pela Vale e precisou uma Ação Civil Pública para que a empresa
reconhecesse suas violações.
Os povos indígenas, pescadores, ribeirinhos, assentados, e toda a
população da região tocantina ainda sofrem os impactos da usina Hidrelétrica
de Estreito.
Levaremos à Cúpula dos Povos o
nosso protesto. Queremos que os órgãos ambientais e as instituições de garantia
dos direitos difusos assumam a voz dos atingidos e não cedam às pressões das
empresas e do poder político, que prometem desenvolvimento e distribuem
prejuízos.
Reivindicamos:
·
Imediata Suspensão do processo
de licenciamento ambiental da duplicação da Estrada de Ferro Carajás e a
não concessão de nenhuma nova licença até que o processo enfim se regularize;
·
Divulgação do estudo de impacto e das medidas
mitigadoras e compensatórias previstas, de maneira compreensível a todas as
mais de 100 comunidades diretamente impactadas por esse grande empreendimento;
·
Realização de regulares
audiências públicas nos municípios atingidos por esse empreendimento e o cancelamento das 04 “reuniões públicas”
pelas quais Vale e IBAMA querem resolver superficialmente as dúvidas e
insatisfações das mais de 100 comunidades diretamente impactadas;
·
Realização de consulta às comunidades tradicionais
(indígenas e quilombolas) impactadas, a fim de averiguar sobre seu
consentimento prévio, livre e informado a respeito das obras, seguindo os
parâmetros da Convenção 169 da OIT, que o Estado brasileiro se obrigou a
cumprir;
·
Intervenção do INCRA para monitorar e coibir a
ação das empresas nos territórios de assentamento rural, como a invasão do
eucalipto ou a instalação de canteiros de obras, entre outras formas de impacto.
Imperatriz (MA), 14 de junho de 2012
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