Caso ELSON: (Memo Assessoria n.º 124, em 14 de junho de 2012)

À Diretoria, Conselheir@s, Almervanda, Ana Hélia, Fátima. Lucinete, Ricardo;

    (para vosso conhecimento, expediente ao CONTUA, caso “ELSON”)

“Açailândia-MA., 14 de junho de  2012.

Ao Conselho Tutelar: Conselheiras Edna Maria, Elisângela e Veronice;
                                    Conselheiros Ismael e José.

Assunto: Andamento do caso “ELSON”, endereço e situação da adolescente SÂMIA.

               Trata-se do caso do menino com deficiência, ELSON MACHADO DA SILVA, desaparecido desde 14 de dezembro de 2010, então com nove anos de idade, do Assentamento Planalto I, sendo as suspeitas ligadas a abuso sexual, por parte do jovem Josemir, sob inspiração de seu pai, Adão, ambos presos desde 10 de fevereiro de 2012 (pela segunda vez) na CCPJ-Açailândia.
01. Nesta terça-feira, 12/06, foram intimidas pela 5ª Vara da Comarca, para audiência de instrução e julgamento,  testemunhas de acusação, todas moradoras do Assentamento Planalto I, em número de 10 (dez), incluindo a mãe, Solange, e o pai, Francisco, de ELSON.
02. No entanto, “faltaram” o adolescente Carlos André, ora residindo em Goiânia, a adolscente SÂMIA, para mim a principal testemunha, pois com sua carta ao MPE possibilitou o argumento para o devido inquérito e processo, e seu companheiro, com endereço ignorado, possivelmente em São Domingos.
03. O judiciário requereu aos pais de ELSON os endereços, sendo que foi procedido para que Carlos Andre ponha dia 04 de julho, mas fica faltando o endereço de SÂMIA e o companheiro.
04. Tal falta desta informação, crucial para a qualificação no processo em andamento, demonstra a desarticulação do nosso SGD e da rede de atendimento, que não se integrou e nem se integra no sentido de assistir, acompanhar, este processo: um menino com deficiência desapareceu, para a justiça nesta fase é de entendimento que foi assassinado, a motivação teria sido abuso sexual continuado que começava a ser revelado; o caso se transformou em processo judicial, mas praticamente não estamos nem aí, cada um por si e ninguém atendendo de direito e de fato “os direitos de ELSON e sua família” à justiça integral, não apenas a judicial.
05. Por exemplo, as testemunhas depuseram nesta terça-feira, sem a presença do advogado (Danilo Chammas), enquanto os presos lá estavam, com seu defensor... SÃMIA e o companheiro, e seu filhinho,  depois de serem “protegidos” pelo CONTUA e pelo Centro de Referência de Direitos Humanos do Estado, foram encaminhados “por medida de proteção” para outro municípi, mas não se tem o enderço...
06. Continuando: alegando falta de provas e condições de investigação, policia civil e MPE arquivaram  o caso, as demais instituições do SGD calaram, foi preciso um padre e voluntários “correrem atrás”, “conversando, fotografando, anotando”, batendo às portas de um juiz e juntos á Procuradoria Estadual de Justiça, que “reabriu” o caso, prendeu pela segunda vez os acusados e os  mantem presos.
06. A família de ELSON não teve nem tem assistência (psicosocial, por exemplo) alguma, aliás, só se conseguiu assistência judiciária depois de muito andar e apelo, pela Paróquia São João Batista. Pelo contrário, perdeu o beneficio (BPC) devido ao ELSON.
07. Enfim, tod um quadro que revela descaso, omissão e indiferença inaceitáveis de órgãos que deveriam acompanhar e assistir o desenrolar de todo o caso, cuidando para que ele fosse resolvido a contento, de acordo com as leis, as politicas e os planos assistenciais e de Direitos Humanos, que temos, como um todo, obrigação de fazer acontecer.  
08. Entendo que o CONTUA, não só por sua atuação no inicio e terço do caso, mas por sua obrigação institucional conforme o ECA, artigos 131 e 136, sobretudo, deveria zelar melhor para que ELSON e sua família tivessem o atendimento prescrito pela lei e pelo senso humanitário.
         Ao final, venho requerer, com urgência, pois ficamos de até segunda-feira, 18/06, encaminharmos o endereço de SÂMIA e companheiro á 5ª Vara, para as devidas notificações, que o CONTUA cumpra com o que já se havia conversado, com a Conselheira Veronice e o Conselheiro José, a meses,  de que buscariam junto à senhora Socorro, do então CRDH, este endereço.

         Atenciosamente,

                                     Eduardo Hirata. Rua Pedro Álvares Cabral, 038.
Assessoria do COMUCAA.”

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