À
Diretoria, Conselheir@s, Almervanda, Ana Hélia, Fátima. Lucinete, Ricardo;
(para
vosso conhecimento, expediente ao CONTUA, caso “ELSON”)
“Açailândia-MA., 14 de junho de 2012.
Ao Conselho Tutelar: Conselheiras Edna Maria, Elisângela e
Veronice;
Conselheiros Ismael e José.
Assunto: Andamento
do caso “ELSON”, endereço e situação da adolescente SÂMIA.
Trata-se do caso do menino com deficiência, ELSON MACHADO DA SILVA,
desaparecido desde 14 de dezembro de 2010, então com nove anos de idade, do
Assentamento Planalto I, sendo as suspeitas ligadas a abuso sexual, por parte
do jovem Josemir, sob inspiração de seu pai, Adão, ambos presos desde 10 de
fevereiro de 2012 (pela segunda vez) na CCPJ-Açailândia.
01. Nesta terça-feira, 12/06, foram intimidas pela 5ª Vara da
Comarca, para audiência de instrução e julgamento, testemunhas de
acusação, todas moradoras do Assentamento Planalto I, em número de 10 (dez),
incluindo a mãe, Solange, e o pai, Francisco, de ELSON.
02. No entanto, “faltaram” o adolescente Carlos André, ora
residindo em Goiânia, a adolscente SÂMIA, para mim a principal testemunha, pois
com sua carta ao MPE possibilitou o argumento para o devido inquérito e
processo, e seu companheiro, com endereço ignorado, possivelmente em São
Domingos.
03. O judiciário requereu aos pais de ELSON os endereços, sendo
que foi procedido para que Carlos Andre ponha dia 04 de julho, mas fica
faltando o endereço de SÂMIA e o companheiro.
04. Tal falta desta informação, crucial para a qualificação no
processo em andamento, demonstra a desarticulação do nosso SGD e da rede de
atendimento, que não se integrou e nem se integra no sentido de assistir,
acompanhar, este processo: um menino com deficiência desapareceu, para a
justiça nesta fase é de entendimento que foi assassinado, a motivação teria
sido abuso sexual continuado que começava a ser revelado; o caso se transformou
em processo judicial, mas praticamente não estamos nem aí, cada um por si e
ninguém atendendo de direito e de fato “os direitos de ELSON e sua família” à
justiça integral, não apenas a judicial.
05. Por exemplo, as testemunhas depuseram nesta terça-feira, sem
a presença do advogado (Danilo Chammas), enquanto os presos lá estavam, com seu
defensor... SÃMIA e o companheiro, e seu filhinho, depois de serem
“protegidos” pelo CONTUA e pelo Centro de Referência de Direitos Humanos do Estado,
foram encaminhados “por medida de proteção” para outro municípi, mas não se tem
o enderço...
06. Continuando: alegando falta de provas e condições de
investigação, policia civil e MPE arquivaram o caso, as demais
instituições do SGD calaram, foi preciso um padre e voluntários “correrem
atrás”, “conversando, fotografando, anotando”, batendo às portas de um juiz e
juntos á Procuradoria Estadual de Justiça, que “reabriu” o caso, prendeu pela
segunda vez os acusados e os mantem presos.
06. A família de ELSON não teve nem tem assistência
(psicosocial, por exemplo) alguma, aliás, só se conseguiu assistência
judiciária depois de muito andar e apelo, pela Paróquia São João Batista. Pelo
contrário, perdeu o beneficio (BPC) devido ao ELSON.
07. Enfim, tod um quadro que revela descaso, omissão e
indiferença inaceitáveis de órgãos que deveriam acompanhar e assistir o
desenrolar de todo o caso, cuidando para que ele fosse resolvido a contento, de
acordo com as leis, as politicas e os planos assistenciais e de Direitos Humanos,
que temos, como um todo, obrigação de fazer acontecer.
08. Entendo que o CONTUA, não só por sua atuação no inicio e
terço do caso, mas por sua obrigação institucional conforme o ECA, artigos 131
e 136, sobretudo, deveria zelar melhor para que ELSON e sua família tivessem o
atendimento prescrito pela lei e pelo senso humanitário.
Ao final, venho requerer, com
urgência, pois ficamos de até segunda-feira, 18/06, encaminharmos o endereço de
SÂMIA e companheiro á 5ª Vara, para as devidas notificações, que o CONTUA
cumpra com o que já se havia conversado, com a Conselheira Veronice e o
Conselheiro José, a meses, de que buscariam junto à senhora Socorro, do
então CRDH, este endereço.
Atenciosamente,
Eduardo Hirata. Rua Pedro Álvares Cabral, 038.
Assessoria do COMUCAA.”
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