O aposentado
José de Ribamar Sousa Almeida, de 67 anos, teve seu benefício bloqueado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Motivo: ele foi considerado morto
pela Previdência.
A
aposentadoria de José de Ribamar foi suspensa no início de outubro, por “óbito
do beneficiário”. O INSS diz que pode ter havido a morte de uma pessoa com o
mesmo nome do aposentado e por isso o sistema bloqueou automaticamente o
benefício.
Morador do Conjunto Vinhais, José de Ribamar contou ao Jornal
Pequeno que se aposentou por tempo de contribuição em 1999. Sua última
função foi a de operador de máquinas pesadas.
No dia 10 de
outubro passado, ele tentou acessar o sistema do INSS, a fim de contrair um
empréstimo para sanar despesas pessoais, quando foi surpreendido por uma
mensagem que informava a suspensão do benefício.
Foto: G. Ferreira
José de Ribamar teve benefício cancelado por ‘óbito’
“Ao procurar
a agência do INSS na Rua da Paz, fui informado que para a Previdência eu estava
‘morto’, e que teria de pedir a reativação do benefício. Fiz o requerimento no
dia 18 de outubro, mas até hoje o INSS ainda não resolveu meu caso”, afirmou
José de Ribamar.
O aposentado
disse que não recebeu o benefício em novembro e já teme pela proximidade de
dezembro, mês em que, além da aposentadoria, teria de receber a segunda parcela
do 13º salário.
“Se não
fosse a ajuda de minha esposa com algumas contas, a nossa energia já teria sido
cortada. A conta de água, bem como as faturas de cartões de crédito e outras
despesas pessoais, estão todas acumuladas, e as próximas contas logo vão
chegar”, afirmou José de Ribamar.
Para o
aposentado, o sistema do INSS é falho. “O INSS diz que quando há homônimos e um
falece todos têm os benefícios suspensos por medida de segurança, mas acho que
por meio dos nomes dos pais, data e local de nascimento é possível detectar de
quem foi óbito sem precisar prejudicar os outros beneficiários.”
Outro lado – A gerente
da agência do INSS da Rua da Paz, Luciana Sodré, explicou ao JP que
o sistema da Previdência está interligado a cartórios e secretarias de saúde, e
assim que um óbito é registrado, isso é imediatamente repassado ao sistema e
este faz o bloqueio automático do benefício.
Ela relatou
que infelizmente muitos procuradores de beneficiários deixam de informar a
morte de seus representados, com a intenção de continuar recebendo o dinheiro,
e por conta disso o INSS tem realizado o bloqueio automático.
“Nossa
intenção não é prejudicar ninguém. Pelo contrário, essa é uma forma de evitar
fraudes contra o próprio sistema e até mesmo contra os familiares dos
beneficiários. O processo de desbloqueio demora de 30 a 60 dias”, afirmou
Luciana.
POR JULLY
CAMILO e OSWALDO VIVIANI
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