Aposentado tem de provar para o INSS que não morreu

O aposentado José de Ribamar Sousa Almeida, de 67 anos, teve seu benefício bloqueado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Motivo: ele foi considerado morto pela Previdência.
A aposentadoria de José de Ribamar foi suspensa no início de outubro, por “óbito do beneficiário”. O INSS diz que pode ter havido a morte de uma pessoa com o mesmo nome do aposentado e por isso o sistema bloqueou automaticamente o benefício.
Morador do Conjunto Vinhais, José de Ribamar contou ao Jornal Pequeno que se aposentou por tempo de contribuição em 1999. Sua última função foi a de operador de máquinas pesadas.
No dia 10 de outubro passado, ele tentou acessar o sistema do INSS, a fim de contrair um empréstimo para sanar despesas pessoais, quando foi surpreendido por uma mensagem que informava a suspensão do benefício.
Foto: G. Ferreira

José de Ribamar teve benefício cancelado por ‘óbito’
“Ao procurar a agência do INSS na Rua da Paz, fui informado que para a Previdência eu estava ‘morto’, e que teria de pedir a reativação do benefício. Fiz o requerimento no dia 18 de outubro, mas até hoje o INSS ainda não resolveu meu caso”, afirmou José de Ribamar.
O aposentado disse que não recebeu o benefício em novembro e já teme pela proximidade de dezembro, mês em que, além da aposentadoria, teria de receber a segunda parcela do 13º salário.
“Se não fosse a ajuda de minha esposa com algumas contas, a nossa energia já teria sido cortada. A conta de água, bem como as faturas de cartões de crédito e outras despesas pessoais, estão todas acumuladas, e as próximas contas logo vão chegar”, afirmou José de Ribamar.
Para o aposentado, o sistema do INSS é falho. “O INSS diz que quando há homônimos e um falece todos têm os benefícios suspensos por medida de segurança, mas acho que por meio dos nomes dos pais, data e local de nascimento é possível detectar de quem foi óbito sem precisar prejudicar os outros beneficiários.”
Outro lado – A gerente da agência do INSS da Rua da Paz, Luciana Sodré, explicou ao JP que o sistema da Previdência está interligado a cartórios e secretarias de saúde, e assim que um óbito é registrado, isso é imediatamente repassado ao sistema e este faz o bloqueio automático do benefício.

Ela relatou que infelizmente muitos procuradores de beneficiários deixam de informar a morte de seus representados, com a intenção de continuar recebendo o dinheiro, e por conta disso o INSS tem realizado o bloqueio automático.
“Nossa intenção não é prejudicar ninguém. Pelo contrário, essa é uma forma de evitar fraudes contra o próprio sistema e até mesmo contra os familiares dos beneficiários. O processo de desbloqueio demora de 30 a 60 dias”, afirmou Luciana.
POR JULLY CAMILO e OSWALDO VIVIANI

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