Justiça Federal gaúcha
concedeu liminar a estudante de Bagé. Liminar impede divulgação de resultados
até que Inep dê vistas de prova.
A Justiça
Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta quarta-feira (9) a suspensão do
prazo para inscrições e a divulgação dos resultados do Sistema de Seleção
Unificada (Sisu) em todo o Brasil. A decisão é
resultado de uma liminar obtida por uma estudante de Bagé. OMinistério da Educação (MEC) afirmou
que não foi notificado sobre a decisão, mas que, assim com em outras liminares,
vai recorrer. Ainda segundo o MEC, as inscrições do Sisu continuam abertas e o
sistema segue funcionando normalmente para todos os candidatos.
A decisão
é do juiz federal substituto Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé.
Ele concedeu liminar a uma estudante que entrou com ação individual para ter
acesso à correção da prova de redação do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem),
usada na seleção, além de poder, depois de ver a correção, pedir uma revisão da
nota obtida. “Mostra-se evidente a deficiência do concurso que não previu a
hipótese básica e fundamental do recurso para a prova de redação”, escreveu o
juiz, em trecho da decisão.
Além
disso, Cignachi acolheu outra solicitação da candidata: o de que o prazo de
inscrição do Sisu, que vai até a sexta-feira (11), e a divulgação da primeira
chamada, na segunda-feira (14), fossem suspensos até que os pedidos de vista e
revisão da correção de sua prova fossem atendidos.
O juiz
afirmou que o envio do espelho da correção deve ser feito pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) “em prazo
razoável”, e não fixou prazo para a reavaliação da prova, “tendo em vista que
depende de interposição do aludido recurso”.
Segundo a
decisão, a suspensão da divulgação dos resultados do Sisu é uma consequência da
aceitação dos recursos de vista e revisão da correção. O magistrado afirmou que
o prejuízo aos demais candidatos, caso o cronograma do Sisu seja alterado, não
é motivo para rejeitar o pedido da estudante gaúcha. “O Poder Público não pode
desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que
decisões judiciais prejudicariam o ‘todo maior’”, afirmou Cignachi no texto.
A multa
estabelecida ao Inep para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 20 mil.
Do G1 RS
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