Informações obtidas junto ao COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., dão conta de que a Prefeitura,
neste 2013, ainda não repassou nenhum centavo ao FIA/Fundo Municipal para a
Infância e a Adolescência, vinculado ao Conselho (ECA/Estatuto da Criança e do
Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90, artigo 88-IV, e Lei Municipal n.º
132/97, artigo 10).
A Lei Municipal n.º 136, de 22 de setembro de 1.997, em seu artigo 4 º, que trata das fontes de receita do FIA, diz em seu Inciso I: “receitas nunca inferior a 1% - um por cento- do FPM/Fundo de Participação dos Municípios, que serão depositados automaticamente na conta bancária do Fundo”.
Este repasse do FPM não é a única fonte de receita do FIA. Para este ano 2013, o COMUCAA/FIA já conta com doações, no valor de R$ 160 (cento e sessenta mil), orinuidas da Fundação Vale (R$ 150, cento e cinquenta mil) e EATE/Empresa Amazonense de Transmissão de Energia (R$ 10, de mil) e outras, como “sobras” de 2012.
O repasse do FPM, pela União ao Município, é realizado a cada dez dias, via Banco do Brasil.
O orçamento municipal para 2013 preve repasses do FPM em mais de 22 (vinte e dois) milhões.
Desgraçadamente, administrações municipais (a atual e anteriores) sempre “atrasam” este repasse do 1% do FPM ao FIA. Vez por outra, Prefeitura e Banco do Brasil se jogam a culpa, por questões burotecnocratas.
Além de não repassar o “nunca menos de 1% do FPM” neste 2013, apesar de já ter recebido uma “boa bolada” nos três decêndios de janeiro (e talvez no primeiro deste mês de fevereiro...), a Prefeitura, pela administração passada de Ildemar Gonçalves dos Santos, também ficou “devendo ao FIA”.
Os recursos do FIA, de acordo com a leis acima citadas, e também com as Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (por exemplo, a de n.º 137/2010), são aplicados conforme deliberações e Plano do Conselho, no nosso caso, o COMUCAA.
A Conselheira Tesoureira Ivanete da Silva Sousa manifestou que a Diretoria do COMUCAA está buscando a regularização do repasse do FPM, pela Prefeitura ao FIA, e que se pode até recorrer ao Ministério Público Estadual, caso o “atraso” continue.
A Lei Municipal n.º 136, de 22 de setembro de 1.997, em seu artigo 4 º, que trata das fontes de receita do FIA, diz em seu Inciso I: “receitas nunca inferior a 1% - um por cento- do FPM/Fundo de Participação dos Municípios, que serão depositados automaticamente na conta bancária do Fundo”.
Este repasse do FPM não é a única fonte de receita do FIA. Para este ano 2013, o COMUCAA/FIA já conta com doações, no valor de R$ 160 (cento e sessenta mil), orinuidas da Fundação Vale (R$ 150, cento e cinquenta mil) e EATE/Empresa Amazonense de Transmissão de Energia (R$ 10, de mil) e outras, como “sobras” de 2012.
O repasse do FPM, pela União ao Município, é realizado a cada dez dias, via Banco do Brasil.
O orçamento municipal para 2013 preve repasses do FPM em mais de 22 (vinte e dois) milhões.
Desgraçadamente, administrações municipais (a atual e anteriores) sempre “atrasam” este repasse do 1% do FPM ao FIA. Vez por outra, Prefeitura e Banco do Brasil se jogam a culpa, por questões burotecnocratas.
Além de não repassar o “nunca menos de 1% do FPM” neste 2013, apesar de já ter recebido uma “boa bolada” nos três decêndios de janeiro (e talvez no primeiro deste mês de fevereiro...), a Prefeitura, pela administração passada de Ildemar Gonçalves dos Santos, também ficou “devendo ao FIA”.
Os recursos do FIA, de acordo com a leis acima citadas, e também com as Resoluções do CONANDA/Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (por exemplo, a de n.º 137/2010), são aplicados conforme deliberações e Plano do Conselho, no nosso caso, o COMUCAA.
A Conselheira Tesoureira Ivanete da Silva Sousa manifestou que a Diretoria do COMUCAA está buscando a regularização do repasse do FPM, pela Prefeitura ao FIA, e que se pode até recorrer ao Ministério Público Estadual, caso o “atraso” continue.
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