COMEÇOU A CAMPANHA E PROPAGANDA ELEITORAL D@S CANDIDATOS AO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÃNDIA/CONTUA MANDATO EXTRAORDINÁRIO 06 DE JUNHO DE 2013 A 09 DE JANEIRO DE 2016

A Comissão Especial do Processo de Escolha do CONTUA 2013/2016, lançou Edital, convocando @s candidat@s para a etapa da campanha e propaganda eleitoral, que iniciou ontem, 12/03, e encerrará dia 18 de abril.

E ainda duas Resoluções: uma com os resultados das “Entrevistas Técnicas”, em que @s dezessete (17) candidat@s foram considerad@s apt@s, e outra, dando a numeração (sorteada em reunião dia 11) de cada um(a). As resoluções foram publicadas no blog do comucaa, assim como o edital.

Pelo Edital COMUCAA n.º 03/2012, e a Resolução COMUCAA n.º 010/2012, que constituem o regulamento “original”, o período da campanha seria de 05 de março a 18 de abril, abreviada, portanto, em sete(07) dias, conforme a “nova” regulamentação, que depende de homologação do Plenário do COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia-MA., tratando-se de alteração.

Aliás, várias alterações já foram realizadas, prazos estourados, o que levanta reclamações de candidat@s (por exemplo, agora, queixam-se do pouco tempo, e ainda abreviado, para a campanha, e “buscar” o voto do eleitorado.

Como a propaganda é pública, reclamam que a Comissão Eleitoral ainda não tem planejamento e calendário definido (audiências e reuniões públicas nos bairros e campo, entrevistas em emissoras de rádio e televisão, etc), e fica temerário até sair individualmente e de casa em casa atrás d@ eleit@r...

Há ainda um recurso, contra a decisão do COMUCAA, aprovada em tempo recorde, de alterar a artigo 29 da Resolução n.º 010/2012, que dizia que @ eleitor(a) só poderia votar em um(a) únic@ candidat@, e agora com alteração, pode votar em até cinco camndidat@s.

O recurso contra o recurso aprovado pelo COMUCAA foi encaminhado para conhecimento e manifestação do Ministério Público, fiscal do processo eleitoral do Conselho, e que deve conhecer previamente de todas as ocorrências surgidas durante este processo, de acordo com as normas do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, e do CONANDA/Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que normatiza nacionalmente, ditando as regras gerais e os parâmetros para criação, funcionamento, composição e escolha de Conselheir@s Tutelares.

Segunda a candidata que impetrou o recurso “contra o recurso”, se @ eleitor(a) tem o direito o direito de votar em até cinco candidat@s, @s candidat@s “podem formar chapas, por debaixo dos panos”, o que é vedado pelo artigo 5º,II da Resolução do CONANDA n.º 139/2010.

E quanto ao Ministério Público Estadual tomar conhecimento e manifestar-se sobre as etapas e ocorrências do processo de escolha, segundo a candidata, não está somente na Resolução do CONANDA n. 139/2010, como também em vários artigos do própria Resolução n.º 010/2012 do COMUCAA (art1ª,§1º; art.4º, III e Parágrafo único; art. 9º; art. 14, Parágrafo único; art. 21, Parágrafo único; art. 26; art. 35; art 43, etc).

Para a candidata reclamante, o COMUCAA não está dando conhecimento ao Ministério Público, de tudo o que está acontecendo na campanha, como está obrigado pelas normas, e este estaroia negligenciando seu dever de fiscalizar o processo eleitoral ao Conselho Tutelar.

Enfim, é ver no que vai dar: @ eleitor(a) poderá votar em até cinco candidat@s, ? Ou em apenas um(a) candidat@?

Da maneira “intempestiva” como aceitou, julgou e aprovou o recurso anterior,o Comucaa sendo obrigado a dar uma resposta, positiva ou negativa (tendendo para essa), de qualquer forma seria interessante o MPE se manifestar, sobre o pedido da reclamante.

A seguir, o Edital e as Resoluções recentes da Comissão Especial:

PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE AÇAILÃNDIA/MA
REGRAS DA CAMPANHA ELEITORAL.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO nº 002/2013 – Comissão Especial

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE AÇAILÃNDIA, através da Comissão ESPECIAL para a eleição dos Conselheiros Tutelares mandato extraordinário 2013/2016, no uso de suas atribuições art. 4º inciso IV da resolução 010/2012 Convoca os candidatos abaixo relacionados para etapa de Campanha.

1. LUCINETE FREITAS DE AGUIAR
2. JOSÉ ALVES BEZERRA
3. ELISANGÊLA SILVA DA CONCEIÇÃO
4. MACLEIDE SOUSA A. DE ARAUJO
5. EDNA MARIA A. DOS SANTOS
6. ANTONIO SILVESTRE MARQUES DE SOUSA
7. RAIMUNDO CARLOS DA S. CONCEIÇÃO
8. IVANA PEREIRA DE FREITAS
9. FRANCISCO FABIO MELO
10. MARCOS ALEXANDRE GONÇALVES
11. CARLOS AUGUSTO F. SANTANA
12. MANOEL DA CRUZ O. SOUSA
13. AFONSO CELSO SILVA FONSECA
14. ADAILSON DE OLIVEIRA AZEVEDO
15. IVANESSA SOUSA DOS SANTOS
16. IVONIA SANDRA M. DA SILVA
17. GLEN HILTON SOARES PEREIRA

Art.1º O período da campanha eleitoral será de 12 de março a 18 de abril de 2013.

Art.2º. Os candidatos deverão obedecer rigorosamente durante o período eleitoral os artigos 23,25 e 26 da resolução 010/2012 que regulamenta o Processo Eleitora e a Lei Federal 8.069/90 art. 139 § 3o No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, é vedado ao
candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.” (NR);

Art.3º O presente Edital entrará em vigor na data da sua publicação Açailândia, aos doze (12) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e treze de (2013).

Eulália Dias do Norte
Ivanete da Silva Sousa
Presidente da Comissão Especial
Comissão Especial

RESOLUÇÃO nº 09/2013 – Comissão Especial

Dispõe sobre a publicação dos números sorteados a ser usados por cada candidato(a) em campanha para eleição do CONTUA/2013/2016.

A Comissão Especial do Processo de Escolha para o Mandato Extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos Art. 4º, IV, da RESOLUÇÃO n.º 010/2012.

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar público a numeração a ser usada por cada candidato(a) em campanha para eleição dos conselheiros tutelares 2013/2016. Os números foram sorteados na data 11.03.2013 com a presença de 15 candidatos(a).

Números Nomes
1. LUCINETE FREITAS DE AGUIAR
2. ELISANGÊLA SILVA DA CONCEIÇÃO
3. AFONSO CELSO SILVA FONSECA
4. MANOEL DA CRUZ O. SOUSA
5. ANTONIO SILVESTRE MARQUES DE SOUSA
6. ADAILSON DE OLIVEIRA AZEVEDO
7. JOSÉ ALVES BEZERRA
8. IVANA PEREIRA DE FREITAS
9. CARLOS AUGUSTO F. SANTANA
10. MARCOS ALEXANDRE GONÇALVES
11. GLEN HILTON SOARES PEREIRA
12. EDNA MARIA A. DOS SANTOS
13. MACLEIDE SOUSA A. DE ARAUJO
14. IVANESSA SOUSA DOS SANTOS
15. RAIMUNDO CARLOS DA S. CONCEIÇÃO
16. FRANCISCO FABIO MELO
17. IVONIA SANDRA M. DA SILVA

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos doze (12) dia do mês de março do ano de dois mil e treze (2013).

Eulália Dias do Norte
Presidente da Comissão Especial

RESOLUÇÃO n.º 08/2013 – Comissão Especial Dispõe sobre a publicação do Resultado
Da Entrevista Técnica do Processo de Escolha ao Conselho Tutelar do Município de Açailândia/MA.

A Comissão Especial do Processo de Escolha para o Mandato Extraordinário de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, do Conselho Tutelar de Açailândia-MA/CONTUA, no uso de suas atribuições, nos termos dos artigos Art. 4º, IV, da RESOLUÇÃO n.º 010/2012.

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar o Resultado da Entrevista Técnica do Processo de Escolha do Conselho Tutelar para o mandato extraordinário de 2013/2016.

Candidatos(as) aptos

1. LUCINETE FREITAS DE AGUIAR
2. JOSÉ ALVES BEZERRA
3. ELISANGÊLA SILVA DA CONCEIÇÃO
4. MACLEIDE SOUSA A. DE ARAUJO
5. EDNA MARIA A. DOS SANTOS
6. ANTONIO SILVESTRE MARQUES DE SOUSA
7. RAIMUNDO CARLOS DA S. CONCEIÇÃO
8. IVANA PEREIRA DE FREITAS
9. FRANCISCO FABIO MELO
10. MARCOS ALEXANDRE GONÇALVES
11. CARLOS AUGUSTO F. SANTANA
12. MANOEL DA CRUZ O. SOUSA
13. AFONSO CELSO SILVA FONSECA
14. ADAILSON DE OLIVEIRA AZEVEDO
15. IVANESSA SOUSA DOS SANTOS
16. IVONIA SANDRA M. DA SILVA
17. GLEN HILTON SOARES PEREIRA

Art.2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Dê-se ciência, publica-se e cumpra-se. Sala de Reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, aos doze (12) dia do mês de março do ano de dois mil e treze (2013).

Eulália Dias do Norte
Presidente da Comissão Especial

(Informe da Secretaria Executiva do Fórum DCA)

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