Para o
COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Açailândia, órgão público que promove e conduz o processo de escolha
dos(as) Conselheiros(as) Tutelares para o mandato extraordinária de 06 de junho
de 2013 a 09 de janeiro de 2016, a controvérsia em torno do “voto em um ou em
até cinco candidatos”, na eleição que acontece dia 21 de abril, acabou.
Em decisão
da plenária, por oito votos a um, na manhã do dia 1º de abril, segunda-feira, o
COMUCAA não acatou a Recomendação do Promotor de Justiça da Infância e da
Juventudee, Gleudson Malheiros Guimarães, da 4ª Promotoria de Justiça de
Açailândia (4ª PJA), emittida no dia 25 de março.
Ocorreu que
o regulamento eleitoral, aprovado na “gestão anterior” do COMUCAA, em 07 de
dezembro de 2012, o artigo 29 da Resolução COMUCAA 010/2012 determinava o voto
do(a) eleitor(a) em um(a) só candidato(a).
A “nova gestão”
do COMUCAA, empossada em 11 de janeiro de 2013, mudou o regulamento eleitoral
em 20 de fevereiro, “atendendo” em tempo recorde, recurso de 18/02, de 14-
quatorze- então précandidatos(as), alterando o voto “para até cinco
candidatos(s)” (Resolução COMUCAA n.º 011/2013).
Houve
protestos e reclamações, que levaram o Promotor de Justiça a reunir-se no dia
21 de março, com os(as) candidatos(as) e o COMUCAA, ocasião em que declarara
que o procsso de escolha estava legal, nada contra.
Mas, em 25
de março, com base em algumas das colocações na reunião, e após
maior reflexão, o Promotor de Justiça baixou Recomendação ao COMUCAA, para que
anulasse a alteração promovida no regulamento eleitoral.
E o COMUCAA,
para discutir e deliberar sobre a Recomendação, reuniu-se então no dia 1º de
abril, e tomou a decisão, mantendo sua Resolução n.º 011/2012, recusando a
Recomendação.
Em
entrevista na manhã desta quarta-feira, 03/04, o “assessor” do COMUCAA (e
também assessor de todos os outros cinco conselhos da política municipal de
assistência social, bem como Chefe do Centro de Assistência Social da
Secretaria de Assistência Social), Raimundo Rodrigues da Silva, à radialista
Leidenalva , na Rádio Clube FM, ratificou a decisão do COMUCAA, e argumentou
mais uma vez que a mudança no regulamento eleitoral ocorreu por que o voto em
um só candidato foi “coisa de algumas pessoas e da sociedade civil, e o
costume das seis eleições anteriores é o voto em até cinco candidatos,( e
que o Promotor de Justiça não deveria ter interferido, pois o COMUCAA é
soberano...)”.
Para
candidatos(as) que protestaram e até recorreram contra a alteração, tinham
esperanças que o Ministério Público Estadual, conforme o que escreveu na
Recomendação, “agisse e alterasse o rumo das coisas”, mas estão frustados(as)
quanto a isso, e dizem que vão continuar, mas explicando aos(as) eleitores(as)
para votar em um(a) só candidato(a), e não até cinco, pois não concordam com
isso, não concordam com “chapas”.
O COMUCAA
chegou a propor um “pacto” aos(as) candidatos(as), para que se dedicassem
exclusivamente a ir atrás dos votos, e obedecessem às decisões do Conselho,
pois é ele que decide sobre a eleição, ponto final, “não tem CONANDA, CEDCA, Ministério Público, quem
manda é o Conselho aqui...”.
Outros(as)
candidatos falam em “chapas” já nas ruas, e até em reuniões de candidatos(as)
no Conselho Tutelar, em horário de expediente e atendimento ao público. E pedem
se a Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia não pode fazer nada.
Oriento-os para que, procurem o Ministério Público Estadual, fiscal do processo
eleitoral, e escrevam, fundamentem, suas denúncias: quem, quando, onde, como,
etc?
Para dar uma
ideia de como está o “ambiente” eleitoral ao CONTUA, o blog do COMUCAA noticia
que o único voto a favor da Recomendação do Promotor de Justiça, dado pelo
conselheiro Luis Henrique Sousa Silva na assembléia da manhã de 1º de abril,
foi “mudado”: depois da assembléia, ele procurou a conselheira presidente
do COMUCAA,Ivanize Mota Compasso Araújo, e dito que se enganara ao votar
(na verdade, o conselheiro adolescente foi “pressionado” e induzido, pelo menos
cinco vezes, como deverá demonstrar a ata da assembléia).... Com isso,
confirmo o que escrevi: houve um voto a favor da Recomendação da Promotoria de
Justiça, e se o COMUCAA afirma que a votação foi unanime, mente.
Boa parte do
eleitorado, a esta altura, assim como eu, já começa a pensar seriamente na
setiedade desta eleição, com tantas idas e vindas, mudanças, alterações,
indefinições, e com uma campanha que embora tímida, nos bastidores e “por
debaixo dos panos”, apresenta os mesmos costumes e vícios de todas as seis
eleições anteriores: “chapas”, concessões e privilégios a candidatos(as) à
reeleição ou a quem é mais antigo(a) na área, etc., etc.
Eduardo Hirata
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