ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE AÇAILÂNDIA: “ ELEITOR PODERÁ VOTAR EM ATÉ CINCO CANDIDATOS”, DIZ EM DEFINITIVO O COMUCAA.‏

Para o COMUCAA/Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Açailândia, órgão público  que promove e conduz o processo de escolha dos(as) Conselheiros(as) Tutelares para o mandato extraordinária de 06 de junho de 2013 a 09 de janeiro de 2016, a controvérsia em torno do “voto em um ou em até cinco candidatos”, na eleição que acontece dia 21 de abril, acabou. 

Em decisão da plenária, por oito votos a um, na manhã do dia 1º de abril, segunda-feira, o COMUCAA não acatou a Recomendação do Promotor de Justiça da Infância e da Juventudee, Gleudson Malheiros Guimarães, da 4ª Promotoria de Justiça de Açailândia (4ª PJA), emittida no dia 25 de março. 
Ocorreu que o regulamento eleitoral, aprovado na “gestão anterior” do COMUCAA, em 07 de dezembro de 2012, o artigo 29 da Resolução COMUCAA 010/2012 determinava o voto do(a) eleitor(a) em um(a) só candidato(a). 
A “nova gestão” do COMUCAA, empossada em 11 de janeiro de 2013, mudou o regulamento eleitoral em 20 de fevereiro, “atendendo” em tempo recorde, recurso de 18/02, de 14- quatorze- então précandidatos(as), alterando o voto “para até cinco candidatos(s)” (Resolução COMUCAA n.º 011/2013). 
Houve protestos e reclamações, que levaram o Promotor de Justiça a reunir-se no dia 21 de março, com os(as) candidatos(as) e o COMUCAA, ocasião em que declarara que o procsso de escolha estava legal, nada contra. 
Mas, em 25 de março, com base em algumas das colocações na reunião, e   após maior reflexão, o Promotor de Justiça baixou Recomendação ao COMUCAA, para que anulasse a alteração promovida no regulamento eleitoral. 
E o COMUCAA, para discutir e deliberar sobre a Recomendação, reuniu-se então no dia 1º de abril, e tomou a decisão, mantendo sua Resolução n.º 011/2012, recusando a Recomendação. 
Em entrevista na manhã desta quarta-feira, 03/04, o “assessor” do COMUCAA (e também assessor de todos os outros cinco conselhos da política municipal de assistência social, bem como Chefe do Centro de Assistência Social da Secretaria de Assistência Social), Raimundo Rodrigues da Silva, à radialista Leidenalva , na Rádio Clube FM, ratificou a decisão do COMUCAA, e argumentou mais uma vez que a mudança no regulamento eleitoral ocorreu por que o voto em um só candidato foi “coisa de algumas pessoas e da sociedade civil, e o costume das  seis eleições anteriores é o voto em até cinco candidatos,( e que o Promotor de Justiça não deveria ter interferido, pois o COMUCAA é soberano...)”. 
Para candidatos(as) que protestaram e até recorreram contra a alteração, tinham esperanças que o Ministério Público Estadual, conforme o que escreveu na Recomendação, “agisse e alterasse o rumo das coisas”, mas estão frustados(as) quanto a isso, e dizem que vão continuar, mas explicando aos(as) eleitores(as) para votar em um(a) só candidato(a), e não até cinco, pois não concordam com isso, não concordam com “chapas”. 
O COMUCAA chegou a propor um “pacto” aos(as) candidatos(as), para que se dedicassem exclusivamente a ir atrás dos votos, e obedecessem às decisões do Conselho, pois é ele que decide sobre a eleição, ponto final, “não tem CONANDA, CEDCA, Ministério Público, quem manda é o Conselho aqui...”. 
Outros(as) candidatos falam em “chapas” já nas ruas, e até em reuniões de candidatos(as) no Conselho Tutelar, em horário de expediente e atendimento ao público. E pedem se a Secretaria Executiva do Fórum DCA Açailândia não pode fazer nada. Oriento-os para que, procurem o Ministério Público Estadual, fiscal do processo eleitoral, e escrevam, fundamentem, suas denúncias: quem, quando, onde, como, etc? 
Para dar uma ideia de como está o “ambiente” eleitoral ao CONTUA, o blog do COMUCAA noticia que o único voto a favor da Recomendação do Promotor de Justiça, dado pelo conselheiro Luis Henrique Sousa Silva na assembléia da manhã de 1º de abril, foi “mudado”: depois da assembléia, ele  procurou a conselheira presidente do COMUCAA,Ivanize Mota Compasso Araújo,  e dito que se enganara ao votar (na verdade, o conselheiro adolescente foi “pressionado” e induzido, pelo menos cinco vezes,  como deverá demonstrar a ata da assembléia).... Com isso, confirmo o que escrevi: houve um voto a favor da Recomendação da Promotoria de Justiça, e se o COMUCAA afirma que a votação foi unanime, mente. 
Boa parte do eleitorado, a esta altura, assim como eu, já começa a pensar seriamente na setiedade desta eleição, com tantas idas e vindas, mudanças, alterações, indefinições, e com uma campanha que embora tímida, nos bastidores e “por debaixo dos panos”, apresenta os mesmos costumes e vícios de todas as seis eleições anteriores: “chapas”, concessões e privilégios a candidatos(as) à reeleição ou a quem é mais antigo(a) na área, etc., etc.
Eduardo Hirata

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