· EM AÇAILÂNDIA DO MARANHÃO QUEM SE DIZ
“DIREITOS HUMANOS” E SOBRETUDO DA “ÁREA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTES”, RESPEITE O POSICIONAMENTO DO CONANDA, NOSSA INSTITUIÇÃO MÁXIMA:
MARCOS FELICIANO, FORA! E PONTO FINAL.
“Conselho divulga nota de repúdio a permanência do deputado Marco Feliciano na presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal
PRESIDÊNCIA
DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Considerando
os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro para a proteção
e promoção de todos os direitos humanos;
Considerando
que a Constituição Federal consagra com fundamento da República Federativa
do Brasil a prevalência dos direitos humanos e o respeito à dignidade humana;
Considerando
as atribuições precípuas da Comissão de Direitos Humanos da Câmara
dos Deputados no sentido de receber, avaliar e investigar denúncias de
violações de direitos humanos; discutir e votar propostas legislativas
relativas à sua área temática; realizar pesquisas e estudos relativos à
situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito
dedivulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da
Casa; além de cuidar dos assuntos referentes às minorias étnicas e
sociais;
Considerando
que os posicionamentos públicos do Deputado Federal Marco Feliciano
de conteúdo discriminatório, racista e homofóbico, evidenciam uma atitude
antagônica em relação aos objetivos da Comissão de Direitos Humanos da
Câmara dos Deputados;
O
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda manifesta
repúdio e extrema preocupação com a eleição e confirmação do referido
Deputado como presidente de tão importante Comissão, bem como expressa
total desacordo com o procedimento adotado para a realização da plenária
de eleição da presidência da Comissão que, contrariamente a seu
histórico inclusivo, ocorreu a portas fechadas, com impedimento da
participação democrática e representativa da sociedade civil.
Assim,
ao tempo em que manifesta sua convicção sobre a importância do fortalecimento
da democracia brasileira e da proteção integral à criança e ao
adolescente, este órgão colegiado reafirma seu compromisso em favor do
respeito à diversidade de gênero, de raça, de etnia, de orientação sexual,
de regionalidade, geracional, de religiosidade e de opção política; recomenda
aessa ilustre Casa que determine o imediato afastamento do referido deputado da
presidência da Comissão de Direitos Humanos.
Brasília, março de 2013.
Conselho Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente “
O que é o
CONANDA:
Por meio
da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as diretrizes para
a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e
Adolescentes.
Criado em 1991, pela Lei nº 8.242,Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio
da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do
Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa
dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
Além
da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda
também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao
atendimento da população infanto-juvenil.
A
gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra
importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação
sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados
às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme
estabelece o Estatuto.
Conheça
outras atribuições do Conanda:
•
Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e
adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
•
Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos
Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do
Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
•
Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com
informações sobre a infância e a adolescência;
•
Acompanhar a elaboração e a execução do Oorçamento da União,
verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das
políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
•
Convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da
Criança e do Adolescente;
•
Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
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