EM AÇAILÂNDIA DO MARANHÃO QUEM SE DIZ “DIREITOS HUMANOS” E SOBRETUDO DA “ÁREA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCE‏

·        EM AÇAILÂNDIA DO MARANHÃO QUEM SE DIZ “DIREITOS HUMANOS” E SOBRETUDO DA “ÁREA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES”, RESPEITE O POSICIONAMENTO DO CONANDA, NOSSA INSTITUIÇÃO MÁXIMA: MARCOS FELICIANO, FORA! E PONTO FINAL. 

“Conselho divulga nota de repúdio a permanência do deputado Marco Feliciano na presidência da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Federal

PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS 
Considerando os compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro para a proteção e promoção de todos os direitos humanos; 
Considerando que a Constituição Federal consagra com fundamento da República Federativa do Brasil a prevalência dos direitos humanos e o respeito à dignidade humana; 
Considerando as atribuições precípuas da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no sentido de receber, avaliar e investigar denúncias de violações de direitos humanos; discutir e votar propostas legislativas relativas à sua área temática; realizar pesquisas e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Brasil e no mundo, inclusive para efeito dedivulgação pública e fornecimento de subsídios para as demais Comissões da Casa; além de cuidar dos assuntos referentes às minorias étnicas e sociais; 
Considerando que os posicionamentos públicos do Deputado Federal Marco Feliciano de conteúdo discriminatório, racista e homofóbico, evidenciam uma atitude antagônica em relação aos objetivos da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados; 
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda manifesta repúdio e extrema preocupação com a eleição e confirmação do referido Deputado como presidente de tão importante Comissão, bem como expressa total desacordo com o procedimento adotado para a realização da plenária de eleição da presidência da Comissão que, contrariamente a seu histórico inclusivo, ocorreu a portas fechadas, com impedimento da participação democrática e representativa da sociedade civil. 
Assim, ao tempo em que manifesta sua convicção sobre a importância do fortalecimento da democracia brasileira e da proteção integral à criança e ao adolescente, este órgão colegiado reafirma seu compromisso em favor do respeito à diversidade de gênero, de raça, de etnia, de orientação sexual, de regionalidade, geracional, de religiosidade e de opção política; recomenda aessa ilustre Casa que determine o imediato afastamento do referido deputado da presidência da Comissão de Direitos Humanos. 
Brasília, março de 2013.
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente “
  O que é o CONANDA: 
Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
 Criado em 1991, pela Lei nº 8.242,Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) foi previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente como o principal órgão do sistema de garantia de direitos. Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes.
 Além da definição das políticas para a área da infância e da adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil. 
A gestão do Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA) é também outra importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o Estatuto.
 Conheça outras atribuições do Conanda:
 •    Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
 •    Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
•    Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;
•    Acompanhar a elaboração e a execução do Oorçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
•    Convocar, a cada dois anos, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
•    Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).

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