Comprar votos, coagir o eleitor a votar em algum
candidato e violação do sigilo do voto configuram práticas abusivas que impedem
o eleitor a exercer o seu direito de votar ou de escolher livremente o voto.
Por isso, ao
ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade eleitoral, o cidadão deve
denunciar o fato e, assim, contribuir para que esse tipo de atitude não
prejudique as eleições. Entenda como denunciar:
A denúncia
Para que a
denúncia seja apurada com mais rapidez e eficácia, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) recomenda que, ao ficar sabendo de qualquer crime ou irregularidade
eleitoral, o cidadão denuncie o fato ao Ministério Público Eleitoral de sua
cidade ou região. Isso porque é por meio da Procuradoria Regional Eleitoral que
a denúncia será protocolada e, caso existam indícios suficientes caracterizando
a conduta criminosa, encaminhada para o Tribunal Regional Eleitoral para
possível abertura de processo e tomada das medidas cabíveis (aplicação de
multa, impugnação de candidatura, entre outras punições previstas em lei).
O ideal é que
as denúncias apresentem o maior número de detalhes, indicando, sempre que
possível, os nomes dos envolvidos nas fraudes e o local onde ocorreu ou está
ocorrendo o fato criminoso. Se dispuser de documentos, fotos ou vídeos que
comprovem a prática do crime denunciado, eles também podem ser enviados ao
Ministério Público Eleitoral.
O nome do
denunciante poderá ser mantido em sigilo.
Denúncias online e por telefone
Para
facilitar a vida do cidadão, serviços para denúncias de desrespeito à lei
eleitoral estão disponíveis pela internet estão disponíveis nos sites das
Procuradorias e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Além disso,
há um serviço de atendimento de denúncias por telefone, o Disque Denúncia,
promovido pelo movimento Pensamento Nacional das Bases Empresariais – PNBE e
outras entidades em parceria com a Procuradoria Regional Eleitoral de São
Paulo.
O serviço
funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e aos sábados, das 8h30 às
14h, pelos números: 4003-0278, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800
881 0278, para as demais regiões do Brasil.
Crimes X ilícitos eleitorais
É importante
ressaltar que nem toda irregularidade cometida durante o processo eleitoral é
considera como um crime.
De acordo com
o TSE, configuram como crime as ações que ofendem os princípios resguardados
pela legislação eleitoral. A compra de votos, por exemplo, é tida como crime
por ofender o princípio da liberdade e do sigilo do voto, além da lisura e
legitimidade das eleições.
Assim,
classificados como crimes eleitorais, estão desde as condutas que prejudicam a
inscrição de eleitores, passando por propagandas irregulares, calúnias a
candidatos, divulgação de pesquisas falsas até a violação da apuração dos
resultados. As penas podem ser de detenção, reclusão ou pagamento de multa.
Já os
ilícitos eleitorais também são irregularidades menos graves, como deixar de
mencionar a legenda na propaganda eleitoral ou utilizar cartaz ou placa em
tamanho maior do que o especificado, para as quais a legislação eleitoral prevê
sanções civis menores, como multa eleitoral, cassação do registro de
candidatura, declaração de inelegibilidade e cassação de diploma eleitoral.
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