São
Francisco do Brejão – Durante a leitura das Correspondências
recebidas na Sessão da última sexta feira (05) foi relatado o Oficio nº
916/2014 do TCE (Tribunal de Contas do Estado/MA), datado de – São Luís – 27 de
agosto, pelo qual se torna pública a Condenação em transitado e julgado do
vereador ex-presidente da Câmara Ivan Cosmo Brito (DUNGA), referente ao
exercício financeiro de 2008.
A
referida Prestação de Contas foi julgada irregular e acarreta em aplicação de
multa, conforme decisão na Sessão plenária de 24 de outubro de 2012. De acordo
com o Acórdão PL-TCE nº 884/2012 publicado no Diário Oficial Eletrônico do
TCE/MA, com circular em 03 de abril de 2014. Sendo transitado e julgado em 22
de abril de 2014.
Portanto,
de acordo com a notificação recebida pela Câmara, pautada no despacho do TCE, o
ex-vereador DUNGA teve suas contas (2008) reprovadas. O que pode levar o
ex-parlamentar a condição de inelegibilidade.
Blog do Carlos
Ferreira
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