O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Raimundo
Melo, indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor do
ex-prefeito de São Luís, João Castelo.
O ex-prefeito responde a ação penal por suposta prática de crime de
improbidade administrativa, sob a acusação de ter deixado de efetuar, de forma
deliberada, o pagamento dos servidores públicos municipais relativo ao mês de
dezembro de 2012.
Castelo requereu a liminar para suspender a decisão do Juízo de 1º grau,
que indeferiu pedido de realização de diligências consideradas imprescindíveis
para a comprovação da impossibilidade financeira do Município de São Luís em
honrar com tais obrigações, bem como suspender o andamento da ação penal até o
julgamento do mérito.
Ao indeferir a liminar, o desembargador Raimundo Melo sustentou não ter
verificado, a priori, a configuração do constrangimento ilegal alegado pelo
ex-prefeito.
O magistrado sustentou que o ato está devidamente fundamentado, não
cabendo, em juízo preliminar, a análise aprofundada do pedido, o que deverá ser
feito quando do julgamento do mérito.
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