O Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Açailândia, Dr. André Santos, assinou em 30 de outubro de 2010, a sentença de primeiro grau, na ação penal processo n.º 1538/2004, que se tornou conhecido “caso CPI 2003”, tratando de crime descrito no artigo 244-A do ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.º 8.069/90: “submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do artigo 2º desta Lei, à prostituição ou à exploração sexual: (incluído pela Lei n.º 9.975, de 23.6.2000)- Pena: reclusão de quatro a dez anos, e multa.”
No processo, foram envolvidos oito acusados, de exploração sexual de sete vítimas, sendo uma criança e as demais adolescentes, à época.
Mais de seis anos depois do oferecimento da denúncia pelo Promotor de Justiça, Dr. Jorge Luís Ribeiro Araújo, enfim a justiça maranhense tomou uma decisão, condenando Fernando Hausen Pimenta Ruas, engenheiro; Noemi Ataydes (Miro Ferraz), empresário do entretenimento e Osvaldo Filho,empresário da comunicação, a penas de reclusão de seis anos e cinco meses, e ainda duzentos dias multa (cada dia multa corresponde a um décimo do salário mínimo vigente ao tempo do fato, acrescido de correção monetária) e pagamento das custas processuais, e José Santos Silva (Zezinho das Baterias), pequeno comerciante, a quatro anos e seis meses de reclusão, cinqüenta dias multas e pagamento das custas processuais.
Embora a condenação judicial, a eles foi concedido o direito de recorrem em liberdade.
Na sentença condenatória, Dr. André Santos decreta a cassação da licença de localização e funcionamento dos estabelecimentos Gigantão e Subterrânea,ambos pertencentes ao condenado “Miro Ferraz”.
Embora a condenação judicial, a eles foi concedido o direito de recorrem em liberdade.
Na sentença condenatória, Dr. André Santos decreta a cassação da licença de localização e funcionamento dos estabelecimentos Gigantão e Subterrânea,ambos pertencentes ao condenado “Miro Ferraz”.
Foram absolvidos os comunicadores Alexsandro Lima dos Santos (Bebezão), hoje também vereador; Antonio Orlando Menezes, Ueverton José Braçale e Wilton de Sousa Lima, com o juiz de direito André Santos condenando o Estado do Maranhão ao pagamento dos honorários de seus advogados dativos,correspondendo a dois mil e duzentos reais a cada um.
O juiz de direito Dr. André Santos deixou de fixar a verba indenizatória em favor das vítimas, considerando que a previsão para que, em casos de crimes, as vítimas fossem indenizadas (art. 387, IV, do Código de Processo penal), adveio com a Lei n.º 11.719/2008, após o ajuizamento da ação penal e as apresentações das primeiras defesas. Mas deixa claro que sem prejuízo para que busquem a verba indenizatória posteriormente, por meio de ações judiciais independentes.
O juiz de direito Dr. André Santos deixou de fixar a verba indenizatória em favor das vítimas, considerando que a previsão para que, em casos de crimes, as vítimas fossem indenizadas (art. 387, IV, do Código de Processo penal), adveio com a Lei n.º 11.719/2008, após o ajuizamento da ação penal e as apresentações das primeiras defesas. Mas deixa claro que sem prejuízo para que busquem a verba indenizatória posteriormente, por meio de ações judiciais independentes.
Enquanto os condenados recorrem da decisão judicial, de primeiro instância, as vítimas e suas famílias recuperam a expectativa de ser feita justiça, reparando-se os danos, irreversíveis, causados às vidas de então simplesmente meninas.
Hoje, na maioria, são mulheres, adultas, mães, mas ainda sofrendo as conseqüências de um passado de abusos e violência, por conta de vários fatores, entre eles a exploração sexual de que foram vítimas, por conta igualmente da negligência e da omissão do Estado/governos, que tinham e têm a obrigação de prevenir e combater rigorosamente este crime, como expressa não apenas o ECA., como nossa Constituição da República,em seu artigo 227,§ 4º; “ A Lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”.
A sentença do juiz Dr. André Santos repercutiu na comunidade da promoção, proteção e defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes, que andava meio baqueada diante do avanço da impunidade, embora aqui e acolá outros casos, como o do Professor Francisco, vislumbrem uma mudança neste quadro tenebroso de violação de Vidas e Direito.
Mas sem ilusões de que, enfim, tudo tenha sido resolvido, afinal, essa decisão judicial na verdade representa tão somente o “começo do fim”, que ainda pode estar muito distante.
Mas tem um peso monumental, significando uma quebra de paradigma, que a sociedade não mais tolera a exploração sexual de crianças e adolescentes, que essa cultura de “achar normal, natural,ou que as meninas é que são culpadas por provocam, ou ainda do eu só estava querendo ajudar...” pode acabar, e logo...
Mas tem um peso monumental, significando uma quebra de paradigma, que a sociedade não mais tolera a exploração sexual de crianças e adolescentes, que essa cultura de “achar normal, natural,ou que as meninas é que são culpadas por provocam, ou ainda do eu só estava querendo ajudar...” pode acabar, e logo...
(Fotos do blog Wilton Lima Sem Censura)
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