Conforme noticia o jornal “O Estado do Maranhão” desta quinta-feira, 03/02, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, cujo titular é o Juiz José Abreu Costa, realiza uma série de audiências concentradas com o objetivo de avaliar a situação de Crianças e Adolescentes sob acolhimento institucional, nos chamados “abrigos”.
Foram vinte e três audiências até agora e a meta é atingir mais dez até o final da semana.
A lei- o ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente, artigo 91, § 2º, determina a cada seis meses seja revista a situação de Crianças e Adolescentes acolhidos/as.
A meta principal é inserir a Criança ou Adolescente na família biológica ou com parentes (família ampliada).
A alternativa seria encaminhar á outra família, por adoção ou guarda.
Caso nenhuma das opções dê certo, Crianças e Adolescentes continuam sob acolhimento institucional, até que a Justiça e o serviço social encontrem a solução mais adequada.
Em Açailândia, a Juíza Alessandra Arcangeli, no último trimestre de 2010, requereu informações sobre a situação de cada Criança/Adolescente acolhidos/as institucionalmente em Açailândia, nas entidades Casa Abrigo (governamental municipal) e nas comunitárias, Casa Lar menina dos Olhos de Deus e Casa de Rute.
As entidades enviaram as informações, ocorreram audiências, mas até o momento o judiciário não se pronunciou sobre as situações das Crianças e Adolescentes acolhidos/as, e a destinação de seus casos.
Temos situações realmente gritantes, com acolhimento se perpetuando, e faltando um trabalho mais amplo, integral e eficaz que possibilite o “retorno” de Crianças e Adolescentes às suas famílias originais, e outras situações que merecem mais atenção e resolutividade.
Em 2010, o CNJ/Conselho Nacional de Justiça, determinou ao judiciários estaduais esta avaliação de cada Criança e Adolescente “abrigado/a” no Brasil.
eduardohirata.blogspot.com/
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