Segundo Reinaldo, Roseana assinou 979 convênios com desvio de finalidade, totalizando mais de R$ 400 milhões, as vésperas da convenção.
O candidato ao Senado Federal pelo Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares (PSB) apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recurso em que pede a cassação do diploma da governadora do estado, Roseana Sarney Murad (PMDB), e de seu vice, Joaquim Washington de Oliveira, eleitos no pleito de 2010. Segundo o autor, eles teriam praticado atos em violação ao Código Eleitoral e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
Ele alega que a diplomação dos políticos foi concedida de forma viciada, conforme prevê o artigo 222 do Código Eleitoral. Isso porque, durante o período eleitoral, teria havido abuso de poder político e de poder econômico, por parte de Roseana, na tentativa de se reeleger ao governo do estado. A governadora também teria praticado captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e fraude.
De acordo com Tavares, com o intuito de se reeleger, a então governadora do estado, Roseana Sarney, celebrou, somente em junho de 2010, 979 convênios “com desvio de finalidade, violação ao princípio da moralidade e ilegalidades, às vésperas do período eleitoral”, totalizando mais de R$ 400 milhões.
Segundo o autor do recurso, os convênios foram celebrados entre a Administração Estadual e “praticamente todas as prefeituras do estado”, além de diversas entidades privadas, “às vésperas da convenção partidária”, quando Roseana era governadora do Maranhão.
“São elementos fortíssimos a indicar abuso de poder político, econômico e de autoridade”, diz o recorrente, argumentando, ainda, que a celebração dos convênios no período apontado tratou-se de ato de improbidade administrativa praticado em virtude de “motivação eleitoreira”.
Outra fraude, segundo o autor, foi a transferência voluntária, por parte do então governo do Maranhão, de verbas do Fundo Estadual de Saúde aos fundos municipais de saúde, em benefício das prefeituras governadas pelos “aliados ou neo-aliados” da candidata Roseana Sarney. Conforme Tavares, os atos violam o artigo 73 da Lei das Eleições (condutas vedadas aos agentes públicos).
Distribuição de bens
Para José Reinaldo Carneiro Tavares, os diplomas de Roseana e seu vice devem ser cassados também porque a então governadora, no ano eleitoral de 2010, continuou a distribuir bens e benefícios, por parte da Administração Pública. Tais benefícios integrariam o programa social Viva Casa, segundo o autor, “criado às vésperas do ano eleitoral, por resolução, e não por lei, e que não estava em execução orçamentária regular desde o ano em que precede as eleições”.
Publicidade e contratações
Tavares ainda aponta como argumento para a cassação dos diplomas o fato de ter ocorrido, durante todo o período eleitoral, ampla divulgação da campanha de Roseana. A campanha teria sido realizada por meio de “publicidade institucional contendo expressão identificadora de sua administração e de sua pessoa, com a finalidade de captar ilicitamente o voto do eleitorado”, conforme previsto nos artigos 73 (inciso VI, alínea ‘b’) e 74 da Lei das Eleições.
Além disso, de acordo com o autor, a contratação de empresa de publicidade para a campanha de Roseana e seu vice antes do mês de março de 2010, isto é, em período vedado pela Lei das Eleições e pela Resolução nº 23.217 do TSE, representa abuso de poder econômico e de poder político. Conforme a legislação eleitoral, a arrecadação de recursos e a realização de gastos somente podem ser feitas após a solicitação do registro de candidatura e do comitê financeiro.
Com informações do TSE
Portal PSB
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