Juventude atrás das grades: A realidade dos adolescentes em conflito com a lei no Brasil

No período em que se comemoram os 21 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o atendimento socioeducativo continua a ser um dos maiores desafios da consolidação de uma política consistente de Direitos Humanos no Brasil.
Especialistas alertam que os programas voltados às medidas socioeducativas em meio aberto também precisam de mais investimentos.
De acordo com o mais recente Levantamento Nacional do Atendimento Socioeducativo ao Adolescente em Conflito com a Lei, existem hoje no Brasil 12.041 adolescentes cumprindo medida de internação (o que representa um crescimento de 4,50%), seguidos de 3.934 em internação provisória e 1.728 em cumprimento de semiliberdade.

A pesquisa, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), mostra que em 2010 houve uma quebra da tendência de queda no número de internações que vinha ocorrendo desde 2007.
Como mostra a tabela abaixo, proporcionalmente, o DF lidera o ranking de jovens que se encontra em medida de restrição da liberdade com 29,6 internados para cada dez mil adolescentes, seguido do Acre com 19,7 e São Paulo com 17,8.
É absoluta a prevalência de adolescentes do sexo masculino em situação de cumprimento de medida socioeducativa de internação e em situação de internação provisória. O índice é de 94,94%%.  
A Constituição Federal determina que as crianças e os adolescentes recebam tratamento prioritário por parte do Estado e da sociedade em geral. As determinações entre os artigos 112 e 130 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em vigor desde 1990, reafirmam a necessidade de oferecer atenção diferenciada a essa parcela da população quando envolvidas em atos infracionais.

Apesar dos avanços registrados nas últimas décadas, o Brasil ainda convive com graves violações de direitos nas unidades de internação socioeducativa. É fundamental avançar na definição de uma política de atendimento que garanta estruturas, procedimentos e recursos humanos e orçamentários adequados em todas as fases do processo, desde a prevenção, a captura, o julgamento e a ressocialização.
Levantamentos do Conselho Nacional de Justiça apontam ocorrência de graves violações de direitos nas unidades de atendimento, como ameaça à integridade física, violência psicológica, maus-tratos e tortura, além de negligência relacionada ao estado de saúde dos adolescentes. Há ainda denúncias de jovens privados de liberdade em locais inadequados, como delegacias, presídios e cadeias.

Estima-se que só no estado de São Paulo – localidade que concentra 42% dos adolescentes em cumprimento de regimes em meio fechado no País – existam ao redor de 1.787 jovens que não deveriam estar em medida socioeducativa de internação, pois seus casos contradizem ou não preenchem os requisitos constantes do artigo 122 do ECA.
A estrutura das unidades continua, por tanto, a ser uma questão relevante. A rede física atual, segundo o levantamento da SDH/PR, está composta por 435 unidades, sendo 305 para atendimento exclusivo de programas. A situação de precariedade é seria em muitas instalações, sendo mais evidente na região Nordeste onde os estados do Ceará, Paraíba e Pernambuco apresentam superlotação com taxas acima da capacidade em 67,81%, 38,21% e 64,17%, respectivamente.
Internar ou não internar? Eis a questão

Segundo o advogado e presidente da Fundação Criança de São Bernardo do Campo, Ariel de Castro, as medidas socioeducativas de maneira geral são mal aplicadas no Brasil, havendo uma tendência excessiva à internação dos adolescentes, mesmo em casos de atos infracionais cometidos sem uso de violência.

“Diante da dita comoção popular, o Judiciário tem se curvado à pressão da opinião pública e aplicado a internação como a principal medida e não como exceção, conforme prevê a Lei”, avalia. Castro lembra que o Poder Judiciário e o Ministério Público não são os únicos responsáveis pela aplicação inadequada das medidas. Ele afirma que grande parte dos programas de atendimento socioeducativo em meio aberto – executados por prefeituras e organizações não governamentais (ONGs) – está em situação precária de funcionamento. “O ECA prevê a municipalização das medidas em meio aberto há 21 anos e mesmo assim a maioria das cidades lamentavelmente não possui esse tipo de serviço”, explica. 

A ausência de vagas em unidades de semiliberdade também seria um fator agravante, pois, segundo Ariel de Castro, esta alternativa nunca foi considerada prioridade para os governos estaduais.

Contudo, os dados da SDH mostram um crescimento da população de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, passando de 1.234 em 2006 para 1.728 em 2010.


Para conhecer práticas promissoras de execução de medidas em meio aberto, veja apublicação com os ganhadores da terceira edição do prêmio Socioeducando que promovem a SDH/PR, UNICEF e a ANDI.

Drogadição e saúde mental 

Estudo da SDH do ano 2009 chama a atenção ainda para um aspecto importante, porém pouco debatido no âmbito das medidas socioeducativas: o tratamento voltado aos adolescentes em caso de drogadição e transtornos psiquiátricos. O ECA prevê medidas especiais com essa finalidade, em que devem ser consideradas as peculiaridades de cada situação e a vinculação desses problemas com o ato infracional. Algumas dificuldades, como o preconceito e a falta de capacitação profissional no atendimento aos adolescentes, são apontadas como entraves na reinserção social dos que necessitam de tratamento terapêutico. 

O Estatuto define dois tipos diferentes de acompanhamento nesses casos: o regime hospitalar, que envolve a internação do paciente sob requisição de um laudo médico, e o regime ambulatorial, em que o paciente permanece em convívio familiar e comunitário, frequentando periodicamente os serviços de atendimento psicossocial. Contudo, Ariel de Castro afirma que, embora tenha viajado boa parte do país para conhecer unidades de internação, nunca encontrou atendimento adequado aos adolescentes dependentes químicos ou com sofrimento psíquico. “Os programas e serviços não estão devidamente preparados e estruturados, principalmente em tempos de epidemia do uso de crack”, ressalta. 

Propostas do SINASE 

Com o objetivo de dar uma nova perspectiva ao cumprimento das medidas socioeducativas no Brasil, está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1.627/07, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). A iniciativa, que tem como  relator o senador Eduardo Suplicy, busca estabelecer um marco regulatório no País, organizando os princípios de natureza política, administrativa e pedagógica para o adequado funcionamento dos programas socioeducativos de atendimento ao adolescente em conflito com a lei. 

Um dos principais focos da proposta é assegurar a co-responsabilidade da família, da comunidade e do Estado, articulando os três níveis de governo. Além disso, o Sistema busca estabelecer parâmetros nacionais que priorizem a execução de medidas em meio aberto em detrimento das restritivas de liberdade, a serem usadas em caráter de excepcionalidade. 

Na opinião da coordenadora do Programa de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente do escritório do Unicef no Brasil, Casimira Benge, a importância da implantação do SINASE está em orientar estados e municípios na formulação de políticas sintonizadas com todas as recomendações nacionais e internacionais de direitos humanos em matéria de justiça juvenil.  

Segundo ela, algumas recomendações do Sistema merecem destaque, como a prioridade dada às medidas em meio aberto, as regras para a construção dos centros de internação e a qualificação das equipes de atendimento. “O SINASE possibilita a harmonização e unificação de procedimentos, evitando que cada estado da Federação adote uma política desvinculada das diretrizes nacionais”, afirma. 

Profissionalizando os atores

O projeto pretende enfatizar a articulação de políticas intersetoriais e a constituição de redes de apoio, a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos adolescentes autores de atos infracionais.  Ele estabelece ainda as competências dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, que devem estabelecer diálogo direto com os demais atores integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, como o Poder Judiciário e o Ministério Público. 

A coordenadora geral do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da SDH/PR, Thelma Oliveira, afirma que existem outros tipos de políticas públicas sendo executadas com o objetivo de romper a tradição assistencial e repressiva no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei.  Segundo ela, a Secretaria está elaborando uma proposta de regularização da profissão do socioeducador, com curso de formação a ser desenvolvido pelo Ministério da Educação com apoio de instituições de ensino superior. A SDH também apoia projetos de justiça restaurativa e o fortalecimento dos programas em meio aberto. “É preciso superar problemas como o quadro de profissionais pouco preparados para a ação socioeducativa, a proposta pedagógica incipiente e a prevalência de uma cultura prisional na aplicação das medidas de internação”, destaca. 

O advogado Rodrigo Puggina, do Instituto de Acesso à Justiça, acredita que há uma inversão no que deveria ser o foco dos debates envolvendo as medidas socioeducativas. Para ele, a prevenção feita por políticas públicas é mais barata e eficaz do que a repressão. “Se não nos preocupamos com essas pessoas por um ideal de direitos humanos, que seja, então, por outra razão: os jovens que estão lá sairão um dia e nós temos que decidir como quere- mos que eles saiam”, conclui.

(Do Portal da ANDI., e foto de Miriam Cardozo de Souza)

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