ADOLESCENTES E ATOS INFRACIONAIS: SE NÃO EDUCAR, REINCIDE

Conforme o “Jornal de Brasil”, citado em 09/11/2011 pelo “Portal da ANDI/Agência de Notícias dos Direitos da Infância”, metade dos cerca de seiscentos (600) adolescentes que cumprem medidas socioeducativas no Distrito Federal é marcada pela reincidência.
Não importa a unidade de internação pesquisada, metade ou mais dos internos possuem uma longa “ficha corrida” de atos infracionais que se repetem.
Entre idas e vindas para o sistema de aplicação de mdidas socioeducativas, os adolescentes esbarram na ausência de políticas públicas que garantam um trabalho de ressocialização.
Apenas vinte por cento (20%) dos seiscentos adolescentes que cumprem medida sócioeducativa no DF, estão inseridos no mercado de trabalho ou em cursos profissionalizantes.
A Secretaria da Criança, responsável pelas unidades d internação do DF, aposta em acordos de cooperação, com a pasta do trabalho e com o governo federal para inserir adolescentes no mercado de trabalho.
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Obs.: Não temos uma estatística consolidada, mas é alta a reincidência entre adolescentes e jovens  açailandenses que cumprem/cumpriram medida socioeducativa (custódia/semi-liberdade/internação provisória ou internação), a tal ponto de que temos assassinatos de alguns deles (casos  “Carequinha”, Edileno,” Galinho”, Guilherme, Rafael...).
Outras reincidências ainda não tiveram este desfecho fatal, felizmente: é caso de Cleudiane, de Paloma, para dizer entre moças, que também temos esses casos.
Cumprir medida socioeducativa significa o adolescente açailandense ser “custodiado ou internado provisoriamente, em regime de semi-liberdade”, em Imperatriz, ou a medida extrema, ser internado lá na ilha-capital... Aos cuidados da FUNAC, órgão estadual responsável pelo atendimento dessas medidas, privativas de liberdade. 
Longe da família, da comunidade, do “torrão natal”, é lógico que “a recuperação” do adolescente infrator é muito mais difícil.
Aqui em Açailândia, se atende adolescentes envolvidos em casos de “menor gravidade”, com as medidas socioeducativas em meio aberto, ou seja, liberdade assistida e prestação de serviços, no CREAS/Centro de Referência Especializado de Assistência Social, sob encaminhamento judicial.
As medidas sócioeducativas são definidas pelo ECA/Estatuto da Criança e do Adolescente (a lei federal n.º 8.069/90, que completa 21 anos neste 2011), nos rtigos 112 a 125.
Fonte: Eduardo Hirata

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